1031905-12.2014.8.26.0100 marcelo casa verde
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A OAS e a Bancoop :: 58 vitimas Bancoop vencem a OAS nos inacabados da BANCOOP
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1031905-12.2014.8.26.0100 marcelo casa verde
1031905-12.2014.8.26.0100 Apelação / Propriedade Visualizar Inteiro Teor Inteiro Teor Dados sem formatação Dados sem formatação (14 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Rômolo Russo
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/05/2016
Data de registro: 10/05/2016
Ementa: COISA JULGADA. Inocorrência por acordo judicial que não envolveu a autora. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Desacolhimento. Contrato firmado entre Bancoop e os autores anterior à cessão de direitos e obrigação à OAS. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei. nº 8.078/90). Preliminares afastadas. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Compromisso de compra e venda. Incorporação imobiliária. Saldo residual (resíduo final ou reforço de caixa). Não comprovação contábil do custo da obra e prestação de contas. Valor apurado unilateralmente pela cooperativa habitacional. Quitação reconhecida. Incontroverso inadimplemento da promitente-vendedora no que tange à obrigação de outorgar escritura definitiva do bem imóvel compromissado. Procedência mantida. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. Tutela que visa impor à ré a prática de ato atrelado exclusivamente a seu mister. Astreintes que têm por escopo garantir a efetividade da decisão judicial. Precedentes. Valor da multa diária razoável. Medida suficiente e compatível com a tutela concedida. Recurso desprovido. Visualizar Ementa Completa
Relator(a): Rômolo Russo
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/05/2016
Data de registro: 10/05/2016
Ementa: COISA JULGADA. Inocorrência por acordo judicial que não envolveu a autora. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Desacolhimento. Contrato firmado entre Bancoop e os autores anterior à cessão de direitos e obrigação à OAS. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei. nº 8.078/90). Preliminares afastadas. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Compromisso de compra e venda. Incorporação imobiliária. Saldo residual (resíduo final ou reforço de caixa). Não comprovação contábil do custo da obra e prestação de contas. Valor apurado unilateralmente pela cooperativa habitacional. Quitação reconhecida. Incontroverso inadimplemento da promitente-vendedora no que tange à obrigação de outorgar escritura definitiva do bem imóvel compromissado. Procedência mantida. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. Tutela que visa impor à ré a prática de ato atrelado exclusivamente a seu mister. Astreintes que têm por escopo garantir a efetividade da decisão judicial. Precedentes. Valor da multa diária razoável. Medida suficiente e compatível com a tutela concedida. Recurso desprovido. Visualizar Ementa Completa
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