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Justiça de São Paulo abre ação contra Léo Pinheiro, Vaccari e mais 10 no caso Bancoop

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Justiça de São Paulo abre ação contra Léo Pinheiro, Vaccari e mais 10 no caso Bancoop Empty Justiça de São Paulo abre ação contra Léo Pinheiro, Vaccari e mais 10 no caso Bancoop

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Out 14 2016, 15:57

[size=32]Fausto Macedo[/size]

Repórter


Justiça de São Paulo abre 



ação contra Léo Pinheiro,



Vaccari e mais 10 no caso Bancoop



Denúncia envolvia, inicialmente, o ex-presidente Lula, sua mulher Marisa e o filho do casal Fábio Luís; parte
 da acusação contra o petista e sua família ficou com o juiz Moro

Julia Affonso, Fausto Macedo, Mateus Coutinho e Ricardo Brandt
14 Outubro 2016 | 15h44





Justiça de São Paulo abre ação contra Léo Pinheiro, Vaccari e mais 10 no caso Bancoop Greenfield_leo_pinheiro_werther_santana-620x350
Léo Pinheiro. Foto: Werther Santana/Estadão





A juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, aceitou denúncia do Ministério 
Público de São Paulo contra o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, o ex-tesoureiro do PT 
e ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), João Vaccari Neto, 
e mais 10 investigados nesta sexta-feira, 14. A acusação envolve irregularidades nos
empreendimentos Casa Verde, Liberty Boulevard, Mar Cantábrico (atual Solaris), Ilhas D’Itália,
 A’Bsoluto, Colina Park e Altos do Butantã, todos da Bancoop, entre 2009 e janeiro de 2015.


[size=32]Documento[/size]




  • A DECISÃO DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO   PDF




Léo Pinheiro é acusado de associação criminosa e estelionato. A Promotoria de São Paulo
imputa a João Vaccari associação criminosa, falsidade ideológica, estelionato e violação 
à Lei do Condomínio. Ambos já foram condenados na Operação Lava Jato e estão presos
no Paraná.


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João Vaccari Neto está preso na Lava Jato. Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press





A Bancoop, cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT, em dificuldade financeira,
 repassou para a OAS empreendimentos inacabados. A transferência provocou a revolta de
 milhares de cooperados, que protestam na Justiça que a empreiteira cobrou valores muito 
acima do previso contratualmente.


A denúncia recebida hoje pela juíza Maria Priscilla Ernandes também envolvia inicialmente
 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho do casal
 Fábio Luis Lula da Silva e o triplex 164-A no Solaris, no Guarujá (SP).


 Em março, a magistrada mandou a acusação e o pedido de prisão de Lula, feito pelos 
promotores paulistas, para o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato 
na 1ª instância.


A Lava Jato denunciou Lula no caso triplex e acusa o ex-presidente de ter recebido 
R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – 
da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. 


O petista é acusado corrupção passiva e lavagem de dinheiro 
no esquema de cartel e propinas na Petrobrás.


Em 20 de setembro, Moro aceitou a denúncia da Procuradoria da República, no Paraná,
 e determinou a devolução, à Justiça de São Paulo, dos autos enviados pela juíza Maria
 Priscilla Ernandes.


O juiz ordenou na ocasião a ‘supressão porém de todas as imputações
 relacionadas ao ex-presidente da República e seus familiares e igualmente em relação
 a qualquer fato envolvendo o apartamento 164-A do Condomínio Solaris’.


Ao mandar abrir ação penal contra Léo Pinheiro, João Vaccari e mais 10 investigados
 hoje, a juíza determinou. 


“Excluídas deste processo as acusações contra Marisa Letícia 
Lula da Silva, Luiz INácio Lula da Silva e Fábio Luiz Lula da Silva, ante a decisão da 
13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou a magistrada.




A ACUSAÇÃO




1) Letícia Achur Antonio: infração ao art. 299 do Código Penal, por 1 vez, com relação
ao  empreendimento Liberty Boulevard




2) Ivone Maria da Silva: 3 vezes infração ao art. 299 do Código Penal pelos 
empreendimentos Casa Verde, Liberty Boulevard e Colina; 1 vez infração ao delito 
capitulado no art. 288 do Código Penal; 9 vezes infração ao delito capitulado no art. 171, 
caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Casa Verde; e 3 vezes infração 
ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento
 Solaris;




3) Carlos Frederico Guerra Andrade: 1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput
, do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; e 1 vez infração ao art. 65
 da Lei nº 4.591/64, com relação ao empreendimento A’bsoluto;




4) Fábio Hori Yonamine-1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código
 Penal, com relação ao empreendimento Liberty Boulevard; e 1 vez infração ao art. 288
 do Código Penal;


5) Vitor Levindo Pedreira 1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código
 Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 7 vezes infração ao art. 171, caput,
 c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 14
 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao 
empreendimento Altos do Butantã; e 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64 com 
relação ao empreendimento A’bsoluto;


6) Roberto Moreira Ferreira: 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal, 1 vez infração
 ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento
 A’bsoluto; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com
 relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código
 Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,
 do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 1 vez infração ao art. 65 da 
Lei nº 4.591/64 com relação ao empreendimento A’bsoluto; e 14 vezes infração ao art. 
171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento 
Altos do Butantã;


7) Luigi Petti 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal, 1 vez infração ao delito 
capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto;
 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art 29, ambos do Código Penal, com relação
 ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,c.c. art. 29, ambos 
do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 3 vezes infração ao 
art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 1 vez infração 
ao art. art. 171 caput, com relação ao empreendimento Casa Verde, 7 vezes infração ao
 art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento
 Casa Verde; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64 com relação ao empreendimento
 A’bsoluto; e 14 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal,
 com relação ao empreendimento Altos do Butantã;




Telmo Tonolli: 1 vez infração ao art. 288 do CP; 1 vez infração ao art. 171, caput, do 
Código Penal com relação ao empreendimento Casa Verde, 7 vezes infração ao art. 171, 
caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Casa Verde; 
1 vez infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento
 Liberty Boulevard; 3 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao 
empreendimento Solaris; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do 
Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171,
 §2º, I, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, caput, 
do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 14 vezes infração ao art. 171, 
caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Altos do Butantã;




9) José Adelmário Pinheiro Filho: 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal; 1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Casa Verde; 1 vez infração art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Liberty Boulevard; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Casa Verde; 3 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,c.c.art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; e 14 vezes infração ao art. art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Altos do Butantã.




10) Ana Maria Érnica -1 vez infração ao art. 288 do Código Penal; 5 vezes infração ao art. 299 do Código Penal com relação aos empreendimentos Casa Verde, Solaris, Ilhas D’Itália, A’bsoluto e Altos do Butantã; 9 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento Casa Verde; 4 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 3 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 12 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 13 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Altos do Butantã;
11) Vagner de Castro: 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal, 7 vezes infração ao art. 299 do Código Penal com relação aos empreendimentos Casa Verde, Liberty Boulevard, Solaris, Ilhas D’Itália, A’bsoluto, Colina e Altos do Butantã; 9 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Casa Verde; 4 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 12 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64 com relação ao empreendimento A’bsoluto; 15 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Altos do Butantã;




12) João Vaccari Neto: 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal; 4 vezes infração ao art. 299 do Código Penal com relação aos empreendimentos Solaris, Ilhas D’Itália, A’bsoluto e Altos do Butantã; 4 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento Solaris; 3 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 12 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 13 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento Altos do Butantã; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64, com relação ao empreendimento A’bsoluto.

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