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OAS deve devolver dinheiro cobrado de vitima bancoop

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Ago 22 2016, 13:03

CASO BANCOOP OAS - decisão curiosa


Se refere ao BUTANTÃ, o JUIZ manda a OAS DEVOLVER
DINHEIRO COBRADO IRREGULARMENTE
JA FOI TERMINADA A OBRA

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Nessa decisão da 1 instância, ja TRANSITOU EM JULGADO
esta em execução. OAS CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO

COBRADO EM ADIÇÃO AO JÁ PAGO PARA A BANCOOP

NO CONTRATO INICIAL

(200 MIL )


A AÇÃO


MARCELO C P e FABIA M Z DE L PL move a presente ação declaratória de
inexigibilidade em face de COMPANHIA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE
SÃO PAULO BANCOOP e OAS 06 EMPREENDIMENTOS


alegação da OAS, NÃO CONVENCE NENHUM JUIZ
VEJA O QUE O JUIZ DIZ SOBR EO PROCESSO:


PRIMEIRO FALA A OAS


Contestação da OAS ofertada

sustentando que os cooperados tiveram a opção de continuar no negócio
ou receber seu dinheiro de volta após a transferência da BANCOOP para a OAS.

Explica que a OAS irá terminar a obra e ainda aprimorá-la.

Lembra que os cooperados concordaram com a aquisição do empreendimento
pela OAS.

Suas deliberações constituíram ato jurídico perfeito.

O acordo da venda foi homologado por sentença transitada em julgado.

Alega ainda que os autores foram inertes e que não podem ser ressarcidos sob
pena de enriquecimento sem causa.

E, por não ser o preço fechado, defende o “rateio extra” apurado ao longo
da obra.

Ao fim,pugna pela improcedência da ação.

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JUIZ DA AULA PARA OAS


E a coisa julgada oriunda da homologação do acordo de cessão da BANCOOP
para a OAS não dissolve as obrigações constantes do contrato inicialmente firmado.

Pelo contrário.

O acordo foi fechado simplesmente porque a BANCOOPnão tinha mais condições
financeiras de continuar a execução do empreendimento, não tendo o acordo
fulminado em absoluto o contrato original.

No mérito, a ação é procedente.


Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, para o exato

fim de:

1. DECLARAR a inexigibilidade dos valores adicionais
exigidos dos autores o denominado “reforço de caixa”;

2. CONDENAR as requeridas a devolverem solidariamente aos autores
o valor de R$ 69.806,93, com correção monetária pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do desembolso, e juros de mora,
de 1% ao mês, a partir da citação.

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SENTENÇA  AQUI

https://drive.google.com/file/d/0B-K2lEUZUgSmVjNGeHVMeHNIdXM/view?usp=sharing

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Não concordam que a  OAS deveria devolver todo dinheiro

cobrado IRREGULARMENTE sob coação (MENTIRA) da perda

do imóvel?

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Dra LUIZA MESTIERI (que defendeu o cooperado) COMENTA O CASO OAS AQUI


https://jus.com.br/artigos/33025/cessao-de-empreendimento-imobiliario-entre-bancocoop-e-oas

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RESUMO:

SE VOCE MORA NOS ASSUMIDOS PELA OAS
FAÇA UM CONSULTA SEM COMPROMISSO

COM ADVOGADOS QUE ATUAM DO LADO DOS COOPERADOS

ALERTA: alguns advogados que começaram conosco
mudaram de lado e passaram a defender TESES FRACASSADAS
DA OAS.

Inclusive viraram garoto propaganda da OAS nos empreendimentos

NESSE CASO ACIMA A OAS DEVERA DEVOLVER TUDO QUE COBROU DO COOPERADO

PROCESSO EM 1 ANO JA TRANSITOU EM JULGADO
JA ESTA NA EXECUÇÃO


EVITE
===========================================


CONTATO PARA TIRAREM DUVIDAS

LUIZA MESTIERI

FONE SP
011 - 2389 2212

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