OAS deve devolver dinheiro cobrado de vitima bancoop
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OAS deve devolver dinheiro cobrado de vitima bancoop
CASO BANCOOP OAS - decisão curiosa
Se refere ao BUTANTÃ, o JUIZ manda a OAS DEVOLVER
DINHEIRO COBRADO IRREGULARMENTE
JA FOI TERMINADA A OBRA
======================================
Nessa decisão da 1 instância, ja TRANSITOU EM JULGADO
esta em execução. OAS CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO
COBRADO EM ADIÇÃO AO JÁ PAGO PARA A BANCOOP
NO CONTRATO INICIAL
(200 MIL )
A AÇÃO
MARCELO C P e FABIA M Z DE L PL move a presente ação declaratória de
inexigibilidade em face de COMPANHIA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE
SÃO PAULO BANCOOP e OAS 06 EMPREENDIMENTOS
alegação da OAS, NÃO CONVENCE NENHUM JUIZ
VEJA O QUE O JUIZ DIZ SOBR EO PROCESSO:
PRIMEIRO FALA A OAS
Contestação da OAS ofertada
sustentando que os cooperados tiveram a opção de continuar no negócio
ou receber seu dinheiro de volta após a transferência da BANCOOP para a OAS.
Explica que a OAS irá terminar a obra e ainda aprimorá-la.
Lembra que os cooperados concordaram com a aquisição do empreendimento
pela OAS.
Suas deliberações constituíram ato jurídico perfeito.
O acordo da venda foi homologado por sentença transitada em julgado.
Alega ainda que os autores foram inertes e que não podem ser ressarcidos sob
pena de enriquecimento sem causa.
E, por não ser o preço fechado, defende o “rateio extra” apurado ao longo
da obra.
Ao fim,pugna pela improcedência da ação.
------------------------------------------------
JUIZ DA AULA PARA OAS
E a coisa julgada oriunda da homologação do acordo de cessão da BANCOOP
para a OAS não dissolve as obrigações constantes do contrato inicialmente firmado.
Pelo contrário.
O acordo foi fechado simplesmente porque a BANCOOPnão tinha mais condições
financeiras de continuar a execução do empreendimento, não tendo o acordo
fulminado em absoluto o contrato original.
No mérito, a ação é procedente.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, para o exato
fim de:
1. DECLARAR a inexigibilidade dos valores adicionais
exigidos dos autores o denominado “reforço de caixa”;
2. CONDENAR as requeridas a devolverem solidariamente aos autores
o valor de R$ 69.806,93, com correção monetária pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do desembolso, e juros de mora,
de 1% ao mês, a partir da citação.
=================
SENTENÇA AQUI
https://drive.google.com/file/d/0B-K2lEUZUgSmVjNGeHVMeHNIdXM/view?usp=sharing
==============================
Não concordam que a OAS deveria devolver todo dinheiro
cobrado IRREGULARMENTE sob coação (MENTIRA) da perda
do imóvel?
============================
Dra LUIZA MESTIERI (que defendeu o cooperado) COMENTA O CASO OAS AQUI
https://jus.com.br/artigos/33025/cessao-de-empreendimento-imobiliario-entre-bancocoop-e-oas
==============
RESUMO:
SE VOCE MORA NOS ASSUMIDOS PELA OAS
FAÇA UM CONSULTA SEM COMPROMISSO
COM ADVOGADOS QUE ATUAM DO LADO DOS COOPERADOS
ALERTA: alguns advogados que começaram conosco
mudaram de lado e passaram a defender TESES FRACASSADAS
DA OAS.
Inclusive viraram garoto propaganda da OAS nos empreendimentos
NESSE CASO ACIMA A OAS DEVERA DEVOLVER TUDO QUE COBROU DO COOPERADO
PROCESSO EM 1 ANO JA TRANSITOU EM JULGADO
JA ESTA NA EXECUÇÃO
EVITE
===========================================
CONTATO PARA TIRAREM DUVIDAS
LUIZA MESTIERI
FONE SP
011 - 2389 2212
======================================
NO LIBERTY O MESMO SE DA
ESCRITÓRIO MAFRA PODE FORNECER AJUDA
SOBRE DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL
011 - 3227 9260
=========================================
mm
Se refere ao BUTANTÃ, o JUIZ manda a OAS DEVOLVER
DINHEIRO COBRADO IRREGULARMENTE
JA FOI TERMINADA A OBRA
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Nessa decisão da 1 instância, ja TRANSITOU EM JULGADO
esta em execução. OAS CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO
COBRADO EM ADIÇÃO AO JÁ PAGO PARA A BANCOOP
NO CONTRATO INICIAL
(200 MIL )
A AÇÃO
MARCELO C P e FABIA M Z DE L PL move a presente ação declaratória de
inexigibilidade em face de COMPANHIA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE
SÃO PAULO BANCOOP e OAS 06 EMPREENDIMENTOS
alegação da OAS, NÃO CONVENCE NENHUM JUIZ
VEJA O QUE O JUIZ DIZ SOBR EO PROCESSO:
PRIMEIRO FALA A OAS
Contestação da OAS ofertada
sustentando que os cooperados tiveram a opção de continuar no negócio
ou receber seu dinheiro de volta após a transferência da BANCOOP para a OAS.
Explica que a OAS irá terminar a obra e ainda aprimorá-la.
Lembra que os cooperados concordaram com a aquisição do empreendimento
pela OAS.
Suas deliberações constituíram ato jurídico perfeito.
O acordo da venda foi homologado por sentença transitada em julgado.
Alega ainda que os autores foram inertes e que não podem ser ressarcidos sob
pena de enriquecimento sem causa.
E, por não ser o preço fechado, defende o “rateio extra” apurado ao longo
da obra.
Ao fim,pugna pela improcedência da ação.
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JUIZ DA AULA PARA OAS
E a coisa julgada oriunda da homologação do acordo de cessão da BANCOOP
para a OAS não dissolve as obrigações constantes do contrato inicialmente firmado.
Pelo contrário.
O acordo foi fechado simplesmente porque a BANCOOPnão tinha mais condições
financeiras de continuar a execução do empreendimento, não tendo o acordo
fulminado em absoluto o contrato original.
No mérito, a ação é procedente.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, para o exato
fim de:
1. DECLARAR a inexigibilidade dos valores adicionais
exigidos dos autores o denominado “reforço de caixa”;
2. CONDENAR as requeridas a devolverem solidariamente aos autores
o valor de R$ 69.806,93, com correção monetária pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do desembolso, e juros de mora,
de 1% ao mês, a partir da citação.
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SENTENÇA AQUI
https://drive.google.com/file/d/0B-K2lEUZUgSmVjNGeHVMeHNIdXM/view?usp=sharing
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Não concordam que a OAS deveria devolver todo dinheiro
cobrado IRREGULARMENTE sob coação (MENTIRA) da perda
do imóvel?
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Dra LUIZA MESTIERI (que defendeu o cooperado) COMENTA O CASO OAS AQUI
https://jus.com.br/artigos/33025/cessao-de-empreendimento-imobiliario-entre-bancocoop-e-oas
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RESUMO:
SE VOCE MORA NOS ASSUMIDOS PELA OAS
FAÇA UM CONSULTA SEM COMPROMISSO
COM ADVOGADOS QUE ATUAM DO LADO DOS COOPERADOS
ALERTA: alguns advogados que começaram conosco
mudaram de lado e passaram a defender TESES FRACASSADAS
DA OAS.
Inclusive viraram garoto propaganda da OAS nos empreendimentos
NESSE CASO ACIMA A OAS DEVERA DEVOLVER TUDO QUE COBROU DO COOPERADO
PROCESSO EM 1 ANO JA TRANSITOU EM JULGADO
JA ESTA NA EXECUÇÃO
EVITE
===========================================
CONTATO PARA TIRAREM DUVIDAS
LUIZA MESTIERI
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011 - 2389 2212
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mm
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