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CNMP foi induzido ao erro por deputado no caso Lula, afirma promotor Conserino -SITE JOTA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Fev 17 2016, 13:52

[size=38]CNMP foi induzido ao erro por deputado no [/size]
[size=38]caso Lula, afirma promotor Conserino[/size]
Publicado 1 hora atrás
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Da esq. para dir.: Carneiro, Conserino, Blat e Araújo
Crédito: JOTA Imagens



 
[size=12]Por Guilherme PimentaSão Paulo
guilherme.pimenta@jota.info

O promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino afirmou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi induzido ao erro pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT). A pedido do parlamentar, o conselheiro Valter Shuenquener, concedeu na noite da ontem (16/2) uma liminar para adiar o depoimento que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia Lula da Silva, prestariam ao Ministério Público de São Paulo nesta quarta-feira (17/2).
O objeto da investigação é a propriedade de um apartamento triplex em um prédio no Guarujá, cuja obra foi iniciada pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e concluída pela empreiteira OAS. A apuração é de possível ocultação de patrimônio, como no caso do sítio de Atibaia (SP), investigado pela força tarefa da Operação Lava Jato.
Teixeira afirmou ao CNMP que Conserino, titular da 2ª Promotoria da Capital, feria o princípio do promotor natural ao convocar o depoimento do ex-presidente, porque quem deveria tê-lo feito é o titular da 1ª Promotoria da Capital, onde corre a ação que investiga o golpe perpetrado pela Bancoop contra as centenas de famílias de cooperados que aderiram a seus serviços.
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+JOTA: Leia a íntegra da liminar concedida por Valter Shuenquener, do CNMP
Conserino explicou que, segundo o art. 3º da Resolução nº 13/06, do CNMP, o procedimento investigatório criminal poderá ser “instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal” e o promotor que o fizer “poderá prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo”.
Os promotores explicaram que a investigação autônoma em relação ao processo da Bancoop foi determinada pela própria Justiça. Além disso, disseram que Teixeira, ao representar em favor de Lula e Marisa, pediu providências sem procuração para tanto “selecionando seus tutelados”.
Em nota à imprensa, assinada também pelos promotores José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo e José Reinaldo Guimarães Carneiro, consta que o procedimento de investigação criminal em questão, o PIC nº 94.2.7273/2015, “respeita o regramento do próprio CNMP a respeito do tema”, e que a decisão do órgão “prejudica o trâmite da investigação criminal”.
APOIO INSTITUCIONAL
Conserino afirmou que o MP-SP enviará informações ao CNMP pedindo “urgente revisão e reversão da decisão proferida”, para que, assim, os promotores possam cumprir o “objetivo de apurar os grades fatos envolvendo pessoas que se consideram acima e à margem da lei”.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo também emitiu nota na manhã desta quarta-feira (17/2) assinada pelo procurador-geral Márcio Fernando Elias Rosa. Segundo ele, “ao reservar ao CNMP o controle externo quanto à atividade administrativa do Ministério Público, [a Constituição] exclui de seu âmbito a interferência nas funções de execução”. O PGJ afirmou que a instituição tomará as medidas cabíveis contra a decisão do conselheiro.
 
 
Leia a íntegra da nota divulgada pelos promotores:
 
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