Processo nº 161495/2006
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Processo nº 161495/2006
(56) Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Processo nº 161495/2006
LUCIANA NOVAKOSKI F.A. DE OLIVEIRA Juíza de Direito 37ª. Vara Cível
Não se trata, aqui, de demissão do cooperado, mas, sim, de rescisão ante o inadimplemento
da ré. (bancoop)
Em virtude da culpa presumida da ré, é também devida a reparação pelas perdas e danos do
Autor, Ele celebrou o contrato com a finalidade de obter sua casa própria e livrar-se do
pagamento de aluguéis. Sua expectativa foi frustrada pela não entrega do imóvel na data
aprazada, qual seja, novembro de 2005. O documento de fl. 55 demonstra que o autor é locatário
e que pagava, a título de aluguel, o valor de R$ 650,00 mensais.
É correto, então, que seja ressarcido, a partir de dezembro de 2005, no valor que despendeu em
locação, até o efetivo recebimento da indenização ou até a cessação da locação.
Além do mais, o autor suportou uma grande frustração ao ver se esvair, ao menos por ora,
o sonho da casa própria. Após anos pagando as prestações mensais, na esperança de livrar-se
do aluguel, o autor teve sua expectativa frustrada, sem qualquer previsão de entrega do imóvel
por parte da ré. (bancoop)
LUCIANA NOVAKOSKI F.A. DE OLIVEIRA Juíza de Direito 37ª. Vara Cível
Não se trata, aqui, de demissão do cooperado, mas, sim, de rescisão ante o inadimplemento
da ré. (bancoop)
Em virtude da culpa presumida da ré, é também devida a reparação pelas perdas e danos do
Autor, Ele celebrou o contrato com a finalidade de obter sua casa própria e livrar-se do
pagamento de aluguéis. Sua expectativa foi frustrada pela não entrega do imóvel na data
aprazada, qual seja, novembro de 2005. O documento de fl. 55 demonstra que o autor é locatário
e que pagava, a título de aluguel, o valor de R$ 650,00 mensais.
É correto, então, que seja ressarcido, a partir de dezembro de 2005, no valor que despendeu em
locação, até o efetivo recebimento da indenização ou até a cessação da locação.
Além do mais, o autor suportou uma grande frustração ao ver se esvair, ao menos por ora,
o sonho da casa própria. Após anos pagando as prestações mensais, na esperança de livrar-se
do aluguel, o autor teve sua expectativa frustrada, sem qualquer previsão de entrega do imóvel
por parte da ré. (bancoop)
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