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Bancoop continuou recebendo parcelas de empreendimento DESCONTINUADO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Nov 07 2015, 17:19

c bancoop - 314 mil do sindicato para vitima bancoop



CORRIGINDO

ADVOGADA ATUA PARA VITIMAS DA PENHA
mas esta ação é do VILA MATILDE

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O CASO


em 01.08.2004, os autores aderiram a compromisso de participação
previamente confeccionado pela ré, visando a aquisição de
unidade habitacional no empreendimento denominado
Campos de Vila Matilde

cujo preço restou estimado em R$ 130.359,49

do qual pagaram 03 parcelas de R$ 3.342,55 de entrada,
65 parcelas mensais de R$ 1.624,85,
11 parcelas de R$ 1.559,86,
30  parcelas de R$ 1.247,89,
04 parcelas intermediárias de R$ 5.013,83

e uma parcela de reforço no valor de R$ 6.685,10,

encontrando-se, por ocasião do ajuizamento da ação,
em dia com suas obrigações

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O VILA MATILDE NÃO SAIU DO CHÃO

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JUIZ DECIDE


o SINDICATO co-réu hipotecou seu nome e prestígio ao empreendimento
 imobiliário lançado  pela cooperativa ré, valendo-se do marketing
como instrumento formalizador de tal hipoteca.


resta cristalina a responsabilidade do SINDICATO co-réu, na qualidade
de fornecedor, pelo inadimplemento da avença na qual empenhou seus
esforços, já que efetiva a sua  participação no processo de consumo
frustrado pelo inadimplemento, na medida em que, hipotecando
 o seu nome e prestígio ao empreendimento lançado pela cooperativa
ré, aproximou o consumidor do  produto colocado pela mesma no mercado.

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SENTENÇA CONFIRMADA NA 2 INSTANCIA:


JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por
FLÁVIO LP e MARILENE PP
em face de

BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS
e SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO,

e assim o faço para tornar definitiva a liminar initio litis

, dando por rescindido por culpa exclusiva da cooperativa ré o
 vínculo contratual entre as partes entabulado, com a conseqüente
da mesma e do SINDICATO co-réu, em regime de solidariedade,
a restituírem aos autores a integralidade das parcelas por estes pagas,
 a serem monetariamente corrigidas a contar dos respectivos
desembolsos, acrescidas de juros moratórios de 12% ao ano.

 Outrossim, condeno os réus, solidariamente, a indenizarem os autores
 pelos danos morais que lhes foram infligidos, indenização esta arbitrada
no valor correspondente a 10% do quantum devido a título de restituição
 das parcelas pagas, nos moldes supra estabelecidos.


VEJA AQUI O PROCESSO :


https://bancoop.forumotion.com/t6474-0224192-advogada-penhora-conta-do-sindicato-dos-bancarios-sp#6522

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COOPERATIVISMO

No cooperativismo o SINDICATO DOS BANCÁRIOS VAI
COOPERAR com a BANCOOP devolvendo dinheiro da vitima
por ordem e  BLOQUEIO JUDICIAL.


ALERTA

cuidado com advogados que mudaram a TESE e atuam
pró BANCOOP

Começaram indicados pelo MOVIMENTO e desde 2010
foram RETIRADOS de associações por discurso
INCOMPATÍVEL DE ACORDO com empresa/cooperativa disfarçada
que tme divida de 80 MILHÕES.

NÃO ASSINE NADA NA BANCOOP E TENHA SUA SENTENÇA
 JUDICIAL

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FORUM

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

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