ANULADA ASSEMBLEIA (OAS) DA BANCOOP NO COLINA PARK
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ANULADA ASSEMBLEIA (OAS) DA BANCOOP NO COLINA PARK
ANULADA ASSEMBLEIA (OAS) DA BANCOOP NO COLINA PARK
modus operandi: cooperado não entra!
DESEMBARGADORES DA 2 INSTANCIA ANULAM A ASSEMBLÉIA
DA BANCOOP QUE TRANSFERIA EMPREENDIMENTO PARA A OAS
A bancoop impediu 13 proprietários de imóveis no COLINA PARK
de entrarem na assembleia que ‘’decidiu’’ a transferência para
a OAS.
O motivo foi o impedimento delas entrarem e participarem da
votação, tinha 20 pessoa e ela impediu 13 de entrar deixando só 7.
Desembargadores condenaram tal atitude e disseram:
Vitimas queriam:
Propuseram a presente ação, obtendo a antecipação de
tutela para suspender os efeitos da Assembleia Extraordinária
da Seccional Colina Park realizada em 18/10/2011, que
deliberou a extinção da Seccional e finalização da construção,
com transferência de direitos e obrigações para a OAS
Empreendimentos S/A.
DESEMBARGADORES DECIDIRAM:
na oportunidade estavam presentes 13 dos ora autores,
que não puderam participar, por serem considerados ‘’inadimplentes’’.
1) A pendência da ação coletiva (DO GRUPO CONTRA A BANCOOP)
onde se discutia a exigibilidade do chamado “reforço de caixa” ou aporte
financeiro, além de outras obrigações, AFASTAVA o inadimplemento dos
autores..., havendo sido ILEGAL o obstáculo para que participassem da
assembleia.
2) Não há, ainda, prova do envio de circulares a todos
os cooperados, relativas à realização da assembleia.
DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso (dos cooperados)
para anular-se a assembleia seccional (da Bancoop)
realizada em 18/10/2011
Desembargadores:
ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR, CHRISTINE SANTINI
LUIZ ANTONIO DE GODOY E PAULO EDUARDO RAZUK.
São Paulo, 2 de dezembro de 2014
veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t6009-anulada-assembleia-oas-da-bancoop-no-colina-park
===================================
Comentário:
Estas vitimas da Bancoop demonstraram ao contratar um
profissional do cartório (NOTÁRIO) como funcionam as assembleias
da bancoop, que frequentemente impede as vitimas de entrarem
para VOTAR.
Isso revela que a Bancoop é uma FALSA COOPERATIVA, onde prevalece
apenas o desejo dos empresários diretores e não das vitimas.
Lembrete: quando a OAS entra, ninguém que já mora precisa pagar,
podem apenas requerer sua ESCRITURA POR VIA JUDICIAL.
Juiz manda o cartório transferir o apto para o seu nome, não
precisamos da OAS/ Bancoop para isso.
Contrato quitado com bancoop da escritura.
=============================================
Veja mais vitorias contra a OAS/ Bancoop aqui
https://bancoop.forumotion.com/t5635-58-vitimas-se-livraram-de-cobrancas-da-oas-construtora-caso-bancoop-sp
=================
VEJA O ACORDÃO
https://es.scribd.com/doc/250455927/0215086-Colina-Park-Bancoop-Anula-OAS-Assembleia
=====================
ATA NOTARIAL - FOI CONTRATADO UM NOTÁRIO QUE REGISTROU O ACONTECIMENTO
https://es.scribd.com/doc/298957725/Ata-Notaria-Colina-Park
DOWNLOAD AQUI : https://drive.google.com/file/d/0B-K2lEUZUgSmbWV6Tzd1bnpncWM/view?usp=sharing
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modus operandi: cooperado não entra!
DESEMBARGADORES DA 2 INSTANCIA ANULAM A ASSEMBLÉIA
DA BANCOOP QUE TRANSFERIA EMPREENDIMENTO PARA A OAS
A bancoop impediu 13 proprietários de imóveis no COLINA PARK
de entrarem na assembleia que ‘’decidiu’’ a transferência para
a OAS.
O motivo foi o impedimento delas entrarem e participarem da
votação, tinha 20 pessoa e ela impediu 13 de entrar deixando só 7.
Desembargadores condenaram tal atitude e disseram:
Vitimas queriam:
Propuseram a presente ação, obtendo a antecipação de
tutela para suspender os efeitos da Assembleia Extraordinária
da Seccional Colina Park realizada em 18/10/2011, que
deliberou a extinção da Seccional e finalização da construção,
com transferência de direitos e obrigações para a OAS
Empreendimentos S/A.
DESEMBARGADORES DECIDIRAM:
na oportunidade estavam presentes 13 dos ora autores,
que não puderam participar, por serem considerados ‘’inadimplentes’’.
1) A pendência da ação coletiva (DO GRUPO CONTRA A BANCOOP)
onde se discutia a exigibilidade do chamado “reforço de caixa” ou aporte
financeiro, além de outras obrigações, AFASTAVA o inadimplemento dos
autores..., havendo sido ILEGAL o obstáculo para que participassem da
assembleia.
2) Não há, ainda, prova do envio de circulares a todos
os cooperados, relativas à realização da assembleia.
DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso (dos cooperados)
para anular-se a assembleia seccional (da Bancoop)
realizada em 18/10/2011
Desembargadores:
ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR, CHRISTINE SANTINI
LUIZ ANTONIO DE GODOY E PAULO EDUARDO RAZUK.
São Paulo, 2 de dezembro de 2014
veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t6009-anulada-assembleia-oas-da-bancoop-no-colina-park
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Comentário:
Estas vitimas da Bancoop demonstraram ao contratar um
profissional do cartório (NOTÁRIO) como funcionam as assembleias
da bancoop, que frequentemente impede as vitimas de entrarem
para VOTAR.
Isso revela que a Bancoop é uma FALSA COOPERATIVA, onde prevalece
apenas o desejo dos empresários diretores e não das vitimas.
Lembrete: quando a OAS entra, ninguém que já mora precisa pagar,
podem apenas requerer sua ESCRITURA POR VIA JUDICIAL.
Juiz manda o cartório transferir o apto para o seu nome, não
precisamos da OAS/ Bancoop para isso.
Contrato quitado com bancoop da escritura.
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Veja mais vitorias contra a OAS/ Bancoop aqui
https://bancoop.forumotion.com/t5635-58-vitimas-se-livraram-de-cobrancas-da-oas-construtora-caso-bancoop-sp
=================
VEJA O ACORDÃO
https://es.scribd.com/doc/250455927/0215086-Colina-Park-Bancoop-Anula-OAS-Assembleia
0215086 Colina Park Bancoop Anula OAS Assembleia by Caso Bancoop
=====================
ATA NOTARIAL - FOI CONTRATADO UM NOTÁRIO QUE REGISTROU O ACONTECIMENTO
https://es.scribd.com/doc/298957725/Ata-Notaria-Colina-Park
DOWNLOAD AQUI : https://drive.google.com/file/d/0B-K2lEUZUgSmbWV6Tzd1bnpncWM/view?usp=sharing
Ata Notaria Colina Park by Caso Bancoop
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