Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
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0620390-61.2008.8.26.0001 palmas retomada negada

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 27 2014, 23:46

0620390-61.2008.8.26.0001 Apelação Visualizar Inteiro Teor
Relator(a): Alexandre Marcondes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/03/2014
Data de registro: 25/03/2014
Outros números: 6203906120088260001
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL - Ação de reintegração de posse c.c. indenização Sentença que extingue o processo sem o julgamento do mérito Extinção afastada Caso de improcedência da ação Julgamento do mérito pelo Tribunal (art. 515, § 3º do CPC) BANCOOP Ação fundada em inadimplemento de saldo residual Termo de adesão a empreendimento habitacional Cooperativa que atua no mercado imobiliário à semelhança das construtoras e incorporadoras Relação de consumo caracterizada Incidência das normas do CDC Termo de adesão quitado Cláusulas relativas ao custo do empreendimento redigidas sem destaque e de forma incompreensível para o aderente Inexigibilidade do saldo residual Falta de aprovação de rateio entre os cooperados em assembleia geral Assembleia invocada pela cooperativa que se limitou a aprovar em bloco contas de exercícios anteriores Genérica e hermética deliberação acerca da destinação dos resultados Ação improcedente - Precedentes do TJSP Afastamento da sanção importa na sentença a título de embargos de declaração protelatórios Sentença sem conteúdo condenatório Arbitramento da verba honorária com base no § 4º do art. 20 do CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Visualizar Ementa Completa

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