1009939-90.2014.8.26.0100 butanta - OAS ENTREGAR CHAVES (sem custos)
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1009939-90.2014.8.26.0100 butanta - OAS ENTREGAR CHAVES (sem custos)
Dados do Processo |
Processo: |
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Classe: |
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Assunto: | Compra e Venda | |
Distribuição: | Livre - 03/02/2014 às 13:40 | |
40ª Vara Cível - Foro Central Cível | ||
Juiz: | Priscilla Buso Faccinetto | |
Valor da ação: | R$ 41.500,00 |
Partes do Processo |
Reqte: | SILVANA FOLCHINI SAVALA Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth |
Reqdo: | COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO |
OAS CONSTRUTORA |
Movimentações |
Data | Movimento | |
30/10/2014 | Certidão Juntada | |
30/10/2014 | Termo Expedido Termo - Retirada de Chaves - Cível | |
30/10/2014 | Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Nº Protocolo: WJMJ.14.40650063-4 Tipo da Petição: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Data: 29/10/2014 16:55 | |
30/10/2014 | Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40627618-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/10/2014 17:20 | |
20/10/2014 | Termo Digitalizado | |
20/10/2014 | Termo Expedido Termo - Exibição e Depósito de Chaves - Cível https://es.scribd.com/doc/245376415/Silvana-Bancoop-Oas Silvana Bancoop Oas by Caso Bancoop | |
20/10/2014 | Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40621703-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/10/2014 13:41 | |
20/10/2014 | Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40621108-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/10/2014 11:31 | |
15/10/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0383/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1.755 Página: 569 a 582 | |
14/10/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0383/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 731/736: Cumpra-se o V. Acórdão, devendo a requerida efetuar a entrega das chaves do imóvel à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidade de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). 2) No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir de maneira objetiva, justificando sua pertinência de forma específica, observando os pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. 3) No mesmo prazo, informem sobre o interesse na realização de audiência conciliatória. 4) Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento no estado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP) | |
10/10/2014 | Decisão Proferida Vistos. 1) Fls. 731/736: Cumpra-se o V. Acórdão, devendo a requerida efetuar a entrega das chaves do imóvel à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidade de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). 2) No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir de maneira objetiva, justificando sua pertinência de forma específica, observando os pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. 3) No mesmo prazo, informem sobre o interesse na realização de audiência conciliatória. 4) Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento no estado. Intime-se. | |
10/10/2014 | Conclusos para Decisão | |
19/09/2014 | Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada | |
19/09/2014 | Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WJMJ.14.40488727-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/09/2014 14:20 | |
05/07/2014 | Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados | |
07/05/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0218/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1644 Página: 672/681 | |
06/05/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0218/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 723/724: 1) Observe-se o efeito suspensivo, inclusive anotando-se o agravo. 2) Remetam-se as informações prestadas, com urgência. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP) | |
30/04/2014 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | |
30/04/2014 | Ofício Urgente Expedido Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a), Venho por meio do presente, respeitosamente, apresentar as informações a seguir: Trata-se de ação, pelo procedimento ordinário, ajuizada por SILVANA FOLCHINI SAVALA, em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO-BANCOOP e OAS EMPREENDIMENTOS S/A . Alega, em síntese, que adquiriu unidade habitacional por meio da celebração de termo de adesão de compromisso de participação com a primeira ré. Ocorre que, não obstante a integral quitação do imóvel, a ré passou a cobrar um "reforço de caixa", sem qualquer aprovação em assembléia. Aduz, ainda, que houve a cessão do empreendimento para a OAS Empreendimentos S/A, sendo coagida a assinar novo contrato, para pagamento de valor remanescente., sob pena de perder o imóvel já quitado. Esclarece, ainda, que o término da obra estava previsto para maio de 2006, todavia, ainda não tem a posse direita do bem, apesar de receber as cobranças condominiais. A decisão agravada, considerando a documentação acostada aos autos, bem como a verossimilhança das alegações da parte autora, determinou que a requerida entregue as chaves do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. No mais, com o escopo de se evitar eventual alienação de bem à terceiros, restou autorizado ao autor a averbação junto à matrícula do imóvel, a fim de que se faça constar a existência de ação judicial e disputa em relação à propriedade do bem. As requeridas compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram contestação às fls. 292/345 e 644/672. Por fim, informo que houve cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil. Sem mais, valho-me da oportunidade para informar a Vossa Excelência que o efeito suspensivo concedido ao recurso será observado por este juízo, bem como, para apresentar protestos de consideração e respeito, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para novos esclarecimentos, caso sejam necessários. Juíza Dra. PRISCILA BUSO FACCINETTO | |
30/04/2014 | Decisão Proferida Vistos. Fls. 723/724: 1) Observe-se o efeito suspensivo, inclusive anotando-se o agravo. 2) Remetam-se as informações prestadas, com urgência. Diligencie-se e Intime-se. | |
30/04/2014 | Conclusos para Decisão | |
30/04/2014 | Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada | |
30/04/2014 | Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.14.40206622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2014 16:45 | |
30/04/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40206622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2014 16:45 | |
14/04/2014 | Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.14.40181357-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2014 15:21 | |
14/04/2014 | Procuração/substabelecimento Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40181357-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2014 15:21 | |
14/04/2014 | Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado Nº Protocolo: WJMJ.14.40181357-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2014 15:21 | |
14/04/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40181357-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2014 15:21 | |
14/04/2014 | Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.14.40148891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2014 19:50 | |
14/04/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40148891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2014 19:50 | |
25/03/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 581/595 | |
24/03/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0155/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Anoto a interposição de Agravo.2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3- Não havendo nos autos notícia de que tenha sido concedido efeito suspensivo ao Agravo da autora, prossiga-se normalmente. 4- À réplica. Int. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP) | |
21/03/2014 | Decisão Proferida Vistos. 1- Anoto a interposição de Agravo.2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3- Não havendo nos autos notícia de que tenha sido concedido efeito suspensivo ao Agravo da autora, prossiga-se normalmente. 4- À réplica. Int. | |
21/03/2014 | Conclusos para Decisão | |
19/03/2014 | Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.14.40128829-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2014 10:56 | |
19/03/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40128829-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2014 10:56 | |
19/03/2014 | Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.14.40119302-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2014 22:01 | |
19/03/2014 | Procuração/substabelecimento Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40119302-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2014 22:01 | |
19/03/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40119302-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2014 22:01 | |
19/03/2014 | Documento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.14.40118960-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/03/2014 18:19 | |
19/03/2014 | Procuração/substabelecimento Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40118960-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/03/2014 18:19 | |
19/03/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40118960-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/03/2014 18:19 | |
19/03/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40101642-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2014 17:31 | |
24/02/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 650/656 | |
21/02/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0111/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo como emenda à petição inicial. Diante dos novos esclarecimentos e tendo em vista a documentação acostada nos autos, há verossimilhança das alegações da autora, uma vez que em um juízo de cognição sumária já teria ocorrido a quitação das parcelas referentes ao primeiro contrato, realizado entre a autora e a BANCOOP, o que autoriza a antecipação da tutela pleiteada, nos termos do artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, consistente em determinar que parte requerida entregue as chaves do imóvel à parte autora, no prazo de 10 dias, permitindo o uso e a moradia do imóvel pela autora, sob pena de multa diária a ser fixada pelo descumprimento. Com relação á escritura do imóvel, a fim de se evitar eventual alienação do bem à terceiros, fica autorizado ao autor a averbação junto à matricula do imóvel, a fim de que se faça constar a existência de ação judicial e disputa em relação à propriedade do bem. Sem prejuízo, CITE-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Servirá a presente decisão como OFÍCIO , o qual deve ser protocolado pelo Patrono do autor junto à parte requerida para dar-lhe ciência da liminar, comprovando, em seguida, o protocolo do ofício nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP) | |
20/02/2014 | Decisão Proferida Vistos. Recebo como emenda à petição inicial. Diante dos novos esclarecimentos e tendo em vista a documentação acostada nos autos, há verossimilhança das alegações da autora, uma vez que em um juízo de cognição sumária já teria ocorrido a quitação das parcelas referentes ao primeiro contrato, realizado entre a autora e a BANCOOP, o que autoriza a antecipação da tutela pleiteada, nos termos do artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, consistente em determinar que parte requerida entregue as chaves do imóvel à parte autora, no prazo de 10 dias, permitindo o uso e a moradia do imóvel pela autora, sob pena de multa diária a ser fixada pelo descumprimento. Com relação á escritura do imóvel, a fim de se evitar eventual alienação do bem à terceiros, fica autorizado ao autor a averbação junto à matricula do imóvel, a fim de que se faça constar a existência de ação judicial e disputa em relação à propriedade do bem. Sem prejuízo, CITE-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Servirá a presente decisão como OFÍCIO , o qual deve ser protocolado pelo Patrono do autor junto à parte requerida para dar-lhe ciência da liminar, comprovando, em seguida, o protocolo do ofício nos autos. Intime-se. | |
20/02/2014 | Conclusos para Decisão | |
20/02/2014 | Processo Entranhado Entranhado o processo 1009939-90.2014.8.26.0100/80000 - Classe: Custas Iniciais em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Compra e Venda | |
20/02/2014 | Guia Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40054797-3 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 07/02/2014 09:57 | |
20/02/2014 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40054797-3 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 07/02/2014 09:57 | |
05/02/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 534/537 | |
04/02/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0063/2014 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, recolha a autora as custas de diligência e mandato, judiciais , no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, esclareça a autora seu pedido de antecipação de tutela para a concessão imediata da posse do imóvel, da uma vez que no item "1", de fls. 47, a autora requer sejam ratificados os termos do contrato de adesão firmado originalmente com a correquerida BANCOOP, e sejam entregues as chaves do apartamento "assim que ele estiver pronto", e o que não permite o juízo compreender se o imóvel esta pronto e habitável, ou não. Após, tornem para apreciação do requerimento liminar de entrega das chaves e suspensão do pagamento referente à ao contrato entabulado com a correquerida OAS Empreendimentos S/A, e cuja autora aderiu através dos contratos acostados às fls. 69/112 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP) | |
03/02/2014 | Decisão Proferida Vistos. Primeiramente, recolha a autora as custas de diligência e mandato, judiciais , no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, esclareça a autora seu pedido de antecipação de tutela para a concessão imediata da posse do imóvel, da uma vez que no item "1", de fls. 47, a autora requer sejam ratificados os termos do contrato de adesão firmado originalmente com a correquerida BANCOOP, e sejam entregues as chaves do apartamento "assim que ele estiver pronto", e o que não permite o juízo compreender se o imóvel esta pronto e habitável, ou não. Após, tornem para apreciação do requerimento liminar de entrega das chaves e suspensão do pagamento referente à ao contrato entabulado com a correquerida OAS Empreendimentos S/A, e cuja autora aderiu através dos contratos acostados às fls. 69/112 dos autos. Intime-se. | |
03/02/2014 | Conclusos para Decisão | |
03/02/2014 | Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas |
Data | Tipo |
07/02/2014 | Custas Iniciais |
05/03/2014 | Petições Diversas |
13/03/2014 | Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
13/03/2014 | Contestação |
19/03/2014 | Petições Diversas |
27/03/2014 | Petições Diversas |
11/04/2014 | Contestação |
25/04/2014 | Petições Diversas |
01/09/2014 | Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
20/10/2014 | Indicação de Provas |
20/10/2014 | Indicação de Provas |
21/10/2014 | Indicação de Provas |
29/10/2014 | Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
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