Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
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0064476-87.2013.8.26.0100 Grupo homologa acordo no ANALIA - associação antiga protesta na homologacao

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Dez 19 2013, 22:43

Dados do Processo

Processo:
0064476-87.2013.8.26.0100
Classe:Reclamação Pré-processual
Área: CívelAssunto:
Expediente Pré-Processual
Distribuição:Direcionada - 02/10/2013 às 15:53
Setor de Conciliação - Associação Comercial/SP - Foro Central Cível
Juiz:Ricardo Pereira Junior
Valor da ação:R$ 10.000,00

Partes do Processo

Reclamante: Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
Reclamado: Condomínio de Construção do Residencial Jardim Anália Franco


Movimentações
Data Movimento
18/12/2013 Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa
Sentença - Genérica
18/12/2013 Reativação do Incidente
16/12/2013 Petição Juntada
12/12/2013 Petição Juntada
29/11/2013 Baixa Definitiva

http://es.scribd.com/doc/192622344/0064476-87-2013-8-26-0100-analia-acordo

0064476-87.2013.8.26.0100 analia acordo by Caso Bancoop



28/11/2013 Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores - Sentença Resumida
Não obstante a sustentação dos impugnantes, é certo que a partir da constituição do condomínio, por força de lei tornou-se ele responsável
pela incorporação, inclusive no que diz respeito à cobrança de dívidas de inadimplentes e cumprimento das obrigações pactuadas pela
incorporadora original perante terceiros. A substituição da incorporadora originária pelo condomínio, por maioria, pretende evitar justamente
situações como a em tela, em que adquirentes pretendem, por si sós, impedir o gerenciamento da incorporação exigindo manifestação
de todos os compromprietários das frações ideais dos imóveis, o que tornaria inviável a plena administração da obra. Assim, ex vi legis,
não há que se falar em exigência de assinatura de todos os comproprietários, uma vez que a comissão dos representantes tal qual
constituída pelos requerentes sob a forma de condomínio tem a plena administração do imóvel. Somente há que se ponderar que
o condomínio afigura-se como verdadeiro sucessor da cooperativa, ampliando-se, na realidade, o rol de responsabilizados, mormente
porque se trata de relação de consumo, não implicando a homologação da avença, com isso, prejuízo àqueles que pretendem a sua
não homologação. Assim, ante a flagrante falta de prejuízo dos impugnantes, HOMOLOGO a avença celebrada entre as requerentes,
cabendo aos impugnantes o exercício de suas pretensões pelas vias adequadas.
Int. São Paulo, 28 de novembro de 2013. RICARDO PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
01/11/2013 Petição Juntada
01/11/2013 Documento Juntado
01/11/2013 Procuração/substabelecimento Juntada
01/11/2013 Petição Juntada
01/11/2013 Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
01/11/2013 Procuração/substabelecimento Juntada
01/11/2013 Petição Juntada
01/11/2013 Petição Juntada
01/11/2013 Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
01/11/2013 Documento Juntado
01/11/2013 Procuração/substabelecimento Juntada
01/11/2013 Documento Juntado
01/11/2013 Documento Juntado
01/11/2013 Procuração/substabelecimento Juntada
01/11/2013 Documento Juntado
01/11/2013 Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
01/11/2013 Documento Juntado
01/11/2013 Procuração/substabelecimento Juntada
01/11/2013 Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
01/11/2013 Pedido de Homologação de Acordo Juntado
02/10/2013 Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)

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