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Grupo Vence a Bancoop e Condominio de Obras Clementino

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Jan 23 2014, 14:53

Grupo Vence a Bancoop e Condominio de Obras Clementino

ULTIMA VITORIA NA 1 INSTANCIA


Dados do Processo

Processo:0204186-59.2012.8.26.0100
Classe:Procedimento Sumário
Área: CívelAssunto:Incorporação Imobiliária
Local Físico:27/01/2014 00:00 - Prazo 07 - prazo 07/02
Distribuição:Livre - 13/12/2012 às 13:35
3ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara
Juiz:Paulo Furtado de Oliveira Filho
Outros números:583.00.2012.204186
Valor da ação:R$ 10.000,00



Reqte: Pedro Luiz Dias Galuchi
Advogado: Waldir Ramos da Silva


Reqdo: Bancoop

Assitente: Condomínio de Construção do Residencial Vila Clementino
Advogada: Viviane Zacharias do Amaral  
Advogada: Gabriela Brait Vieira Marcondes


24/01/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 1227/1233. Não há omissão alguma. O Condomínio de Construção que discutir matéria já decidida. A sentença foi proferida antes do seu ingresso nos autos e sua petição foi apreciada após regular contraditório. Também rejeito os embargos de declaração de fls. Fls. 1392/1392 da Bancoop, que pretende alterar o decidido, em seu favor, porém as razões expostas para a validade da citação ficam mantida. Recebo os recursos de apelação de fls. 1234/1262 e fls. 1354/1391 interpostos pelo Condomínio de Construção e pela Bancoop, nos efeitos suspensivo e devolutivo.À contrariedade no prazo legal. Não havendo oposição ao recebimento do recurso, tampouco reexame dos pressupostos de admissibilidade (artigo 518, § 2º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado - 5a. Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção (cf. Agravo - fls. 1171). Int. Advogados(s): Waldir Ramos da Silva (OAB 137904/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Gabriela Brait Vieira Marcondes (OAB 256939/SP), Danilo Shindi Yamakishi (OAB 288942/SP)
23/01/2014 Remetido ao DJE
rel. 26
23/01/2014 Despacho
Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 1227/1233. Não há omissão alguma. O Condomínio de Construção que discutir matéria já decidida. A sentença foi proferida antes do seu ingresso nos autos e sua petição foi apreciada após regular contraditório. Também rejeito os embargos de declaração de fls. Fls. 1392/1392 da Banccop, que pretende alterar o decidido, em seu favor, porém as razões expostas para a validade da citação ficam mantida. Recebo os recursos de apelação de fls. 1234/1262 e fls. 1354/1391 interpostos pelo Condomínio de Construção e pela Bancoop, nos efeitos suspensivo e devolutivo.À contrariedade no prazo legal. Não havendo oposição ao recebimento do recurso, tampouco reexame dos pressupostos de admissibilidade (artigo 518, § 2º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado - 5a. Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção (cf. Agravo - fls. 1171). Int.
21/01/2014 Conclusos para Despacho
27/11/2013 Petição Juntada
JP 07/11 PARA JUNTAR
14/11/2013 Autos no Prazo
14/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: Página:


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http://es.scribd.com/doc/201718491/Grupo-Vence-a-Bancoop-e-Condominio-de-Obras-Clementino

para DOWNLOAD:
https://drive.google.com/file/d/0B-K2lEUZUgSmTkJnWHEyelQxMFU/edit?usp=sharing


  Grupo Vence a Bancoop e Condominio de Obras Clementino by Caso Bancoop



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c bancoop - GRUPO VENCE BANCOOP E  COND
CONSTRUÇÃO NO CLEMENTINO



Um grupo saiu da associação CLEMENTINO que
fez acordo com a bancoop e NÃO aderiu ao CONDOMÍNIO
DE OBRAS FORMADO la, devido a tudo ser feito em acordo
com a bancoop.

Hoje quem aceitou participar do CONDOMÍNIO DE OBRAS
paga boletos com valores acima de 2.000,00 mil reais

Este grupo :

Pedro  /Adriana /Cleber /Renato /Therezinha /Durval/ Eloiza/
Keila /Luciane / Lecio / Marcia /Maria/Maria / Solimar/ Ramon/
Elza


...preferiu move rum processo contra a bancoop
exigindo a escritura.

E na 1 ª decisão de 2014 o CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO
após tentar barrar a vitoria por ESCRITURAÇÃO perde
seu recurso - tendo sua atuação bastante limitada.

veja aqui

https://bancoop.forumotion.com/t5609-grupo-vence-a-bancoop-e-condominio-de-obras-clementino#5657

ou

http://es.scribd.com/doc/201718491/Grupo-Vence-a-Bancoop-e-Condominio-de-Obras-Clementino

===========

IMPORTANTE

use a lei e ficará LIVRE de financiamento para
pagar algo que não deve

tenha sua escritura por ordem judicial é mais correto
e barato!

SAIBA: reunião deles não cria novas regras contratuais,
assembleias não mudam seu contrato coma  bancoop
quitou TA PAGO!


FORUM
MCB

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

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