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0121337-06.2007.8.26.0100 (583.00.2007.121337) INEXIGIBILIDADE PRAIA GRANDE

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Dez 13 2013, 09:45

ados do Processo

Processo:
0121337-06.2007.8.26.0100 (583.00.2007.121337)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
12/11/2008 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça - 1ª a 10ª Câmaras
Distribuição:
Livre - 05/03/2007 às 11:35
2ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz:
Tom Alexandre Brandão
Valor da ação:
R$ 5.457,60

Reqte: Wilson Chaves
Reqte: Maria de Fatima Santos Chaves
Advogado: ROSA MARIA STANCEY

Reqdo: Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo


Data Movimento
12/10/2012 Classe Processual alterada
01/10/2008 Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao autor para contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal competente. Int.
25/09/2008 Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao autor para contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal competente. Int.
11/09/2008 Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência da dívida apontada pela ré, em nome dos autores; e, em conseqüência, a nulidade da cobrança do valor mencionado na inicial, dos autores, em relação aos quais deve prevalecer o Termo de Quitação e a escritura definitiva de compra e venda do imóvel que lhes foram outorgados. Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, pela ré. P.R.I. certidão de preparo de R$ 119,27 mais R$ 20,96 por volume.
04/09/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 334/346 - Sentença nº 2036/2008 registrada em 03/09/2008 no livro nº 619 às Fls. 243/255: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência da dívida apontada pela ré, em nome dos autores; e, em conseqüência, a nulidade da cobrança do valor mencionado na inicial, dos autores, em relação aos quais deve prevalecer o Termo de Quitação e a escritura definitiva de compra e venda do imóvel que lhes foram outorgados. Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, pela ré. P.R.I. Preparo: R$ 119,27- Porte de remessa: R$ 41,92.-
03/09/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 2036/2008 Livro: 619 Folha(s): de 243 até 255 Data Registro: 03/09/2008 16:38:46
02/09/2008 Sentença Proferida
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência da dívida apontada pela ré, em nome dos autores; e, em conseqüência, a nulidade da cobrança do valor mencionado na inicial, dos autores, em relação aos quais deve prevalecer o Termo de Quitação e a escritura definitiva de compra e venda do imóvel que lhes foram outorgados. Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, pela ré. P.R.I. certidão de preparo de R$ 119,27 mais R$ 20,96 por volume.
29/08/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 2036/2008 registrada em 03/09/2008 no livro nº 619 às Fls. 243/255: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência da dívida apontada pela ré, em nome dos autores; e, em conseqüência, a nulidade da cobrança do valor mencionado na inicial, dos autores, em relação aos quais deve prevalecer o Termo de Quitação e a escritura definitiva de compra e venda do imóvel que lhes foram outorgados. Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, pela ré. P.R.I. Preparo: R$ 119,27- Porte de remessa: R$ 41,92.-
05/06/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls.331:Fls.311/312: Digam, objetivamente os autores, no prazo de 5 dias.
04/06/2008 Despacho Proferido
Fls.331:Fls.311/312: Digam, objetivamente os autores, no prazo de 5 dias.
09/05/2008 Despacho Proferido
Ciência à ré dos documentos de fls. 315/329
09/05/2008 Data da Publicação SIDAP
Ciência à ré dos documentos de fls. 315/329
16/04/2008 Data da Publicação SIDAP
À Fl. 9 consta o Resumo do Termo de Adesão. A íntegra do Termo de Adesão e Compromisso de Participação, em cujas cláusulas as partes embasam suas teses, não consta dos autos. Providenciem os autores a juntada do Termo de Adesão, em dez dias. Int.
14/04/2008 Despacho Proferido
À Fl. 9 consta o Resumo do Termo de Adesão. A íntegra do Termo de Adesão e Compromisso de Participação, em cujas cláusulas as partes embasam suas teses, não consta dos autos. Providenciem os autores a juntada do Termo de Adesão, em dez dias. Int.
06/12/2007 Data da Publicação SIDAP
Requeira o que de direito. Int.
30/11/2007 Despacho Proferido
Requeira o que de direito. Int.
26/11/2007 Aguardando Remessa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca São Paulo - Foro Central Cível 02ª Vara Cível - Setor de Conciliação Praça João Mendes s/nº, 21 andar - salas nº 2109, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP fone ? Processo nº 583.00.2007.121337-2 ORDEM 1287/20067 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Wilson Chaves ? RG.SP. 3.840.490-4 - presente Requerene: Maria de Fátima Santos Chaves ? RG.SP. 8.154.368-2 - presente Advogado: Dra. Rosa Maria Stancey ? OAB.AC. 2035? presente Requerido: Bancoop ? Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Preposto: - ausente Advogado: Dra. Naira Regina Rodrigues ? OAB.SP. 178.218 - presente Aos 26 de novembro de 2007, às 10:00 horas, (10:35 as 10:45) nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) Conciliador(a) Humberto Cirillo Malteze comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Pela advogada do requerido foi protestado pela juntada de substabelecimento em 05 dias. Abertos os trabalhos, restou infrutífera a conciliação. Pelo (a) Conciliador (a) foi consignado o retorno dos autos à Vara de origem. Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu,______________,(Maria José Soares Batista), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Conciliador(a): Requerente:/Wilson: Requerente/Maria de Fátima: Adv./Requerentes Adv./Requerido: mj
21/11/2007 Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 21/11/2007. RAFAEL
19/11/2007 Carga Outro
Carga Outro sob nº 390037 - Destino: Setor de Conciliação Local Origem: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 19/11/2007 Data de Recebimento: 29/11/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
15/10/2007 Aguardando Audiência
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2004, fica designada audiência para tentativa de conciliação para o dia 26 de novembro de 2007, às 10:00 horas, a qual será realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça Dr. João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DE SEUS CLIENTES/PREPOSTOS. ?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2.005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias?. ?Consigna-se que, considerando o grande número de audiências realizadas neste Setor, para melhor viabilidade dos trabalhos, o processo de audiência estará disponível para consulta de advogados e partes até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da audiência.? Paulo
24/09/2007 Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 24/09/07. RAFAEL
21/09/2007 Carga Outro
Carga Outro sob nº 347708 - Destino: SETOR DE CONCILIAÇÃO Local Origem: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 572-2ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/09/2007 Data de Recebimento: 19/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
21/09/2007 Data da Publicação SIDAP
Ao setor de mediação e conciliação Int.
20/09/2007 Despacho Proferido
Ao setor de mediação e conciliação Int.
19/09/2007 Data da Publicação SIDAP
Ciência de documentos de fls. 269/283 dos autos.
15/09/2007 Despacho Proferido
Ciência de documentos de fls. 269/283 dos autos.
23/08/2007 Data da Publicação SIDAP
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.
23/08/2007 Despacho Proferido
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.
25/07/2007 Despacho Proferido
Diga o autor sobre a contestação de fls. 132/258 dos autos.
25/07/2007 Data da Publicação SIDAP
Diga o autor sobre a contestação de fls. 132/258 dos autos.
22/05/2007 Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor o andamento do feito, sob pena de extinção Int.
21/05/2007 Despacho Proferido
Providencie o autor o andamento do feito, sob pena de extinção Int.
27/04/2007 Data da Publicação SIDAP
Certidão: O autor deverá providenciar a complementação do valor referente a diligência do Oficial de Justiça.
27/04/2007 Despacho Proferido
Certidão: O autor deverá providenciar a complementação do valor referente a diligência do Oficial de Justiça.
28/03/2007 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 202102
28/03/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, declaração dos três últimos rendimentos, que serão arquivados em pasta própria, para comprovação de sua atual situação financeira. Após a juntada será apreciado o pedido de Justiça Gratuita. Int.
28/03/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, declaração dos três últimos rendimentos, que serão arquivados em pasta própria, para comprovação de sua atual situação financeira. Após a juntada será apreciado o pedido de Justiça Gratuita. Int.
12/03/2007 Despacho Proferido
Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, declaração dos três últimos rendimentos, que serão arquivados em pasta própria, para comprovação de sua atual situação financeira. Após a juntada será apreciado o pedido de Justiça Gratuita. Int.
05/03/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

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