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0002288-34.2013.8.26.0011 Juiza anula contrato com a OAS - vitima nada deve

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0002288-34.2013.8.26.0011  Juiza anula contrato com a OAS - vitima nada deve Empty 0002288-34.2013.8.26.0011 Juiza anula contrato com a OAS - vitima nada deve

Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Dez 10 2013, 10:38

Dados do Processo

Processo:0002288-34.2013.8.26.0011
Classe:Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação
Local Físico: 09/12/2013 00:00 - Imprensa - Relação: 0684/2013 - Relação 684
Distribuição: Livre - 14/02/2013 às 15:34
5ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Juiza: Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira
Valor da ação: R$ 37.000,00


Reqte: Paulo Marcelo Argentor Camargo
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth

Reqte: Maisa Amaro Camargo
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth

Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
eqdo: OAS Empreendimentos S/A






Data Movimento

http://es.scribd.com/doc/190672613/000228834-2013-Oas-Bancoop-Butanta-Anulacao

000228834.2013 Oas Bancoop Butanta Anulacao by Caso Bancoop





09/12/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0684/2013 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) anular os contratos de compromisso de compra e venda, firmado em 22/03/2010 com a OAS, e de aditivo a termo de adesão e compromisso de participação, firmado em 23/11/2009 com a Bancoop; b) declarar quitado pelos autores o preço do imóvel adquirido e inexigível qualquer valor a título de diferença de preço; e c) suprir, com a presente sentença, a manifestação de vontade das rés, operando, em favor dos autores, a adjudicação do domínio do imóvel descrito na inicial. O pedido de indenização por danos morais é improcedente. Em razão da sucumbência preponderante, arcarão as rés com o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 3.000,00 para cada ré. P.R.I.C. Ato do cartório: O valor do preparo em caso de apelação é de R$ 764,38 e o valor das despesas com porte de remessa e retorno é de R$29,50, por volume. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
05/12/2013 Remetidos os Autos para o Anexo
Calculo
05/12/2013 Sentença Registrada
04/12/2013 Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) anular os contratos de compromisso de compra e venda, firmado em 22/03/2010 com a OAS, e de aditivo a termo de adesão e compromisso de participação, firmado em 23/11/2009 com a Bancoop; b) declarar quitado pelos autores o preço do imóvel adquirido e inexigível qualquer valor a título de diferença de preço; e c) suprir, com a presente sentença, a manifestação de vontade das rés, operando, em favor dos autores, a adjudicação do domínio do imóvel descrito na inicial. O pedido de indenização por danos morais é improcedente. Em razão da sucumbência preponderante, arcarão as rés com o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 3.000,00 para cada ré. P.R.I.C. Ato do cartório: O valor do preparo em caso de apelação é de R$ 764,38 e o valor das despesas com porte de remessa e retorno é de R$29,50, por volume.
25/11/2013 Conclusos para Despacho
cls ca 26/11
21/11/2013 Petição Juntada
JUNTADA MI - LOTE M 2 ( 22/11/13 )
06/11/2013 Autos no Prazo
P. 29/11
Vencimento: 06/12/2013
06/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 2346/2349
05/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0566/2013 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil, ciência aos autores acerca do documento juntado pela corré Cooperativa. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
05/11/2013 Remetido ao DJE
Imprensa Novembro - Relação 566
01/11/2013 Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil, ciência aos autores acerca do documento juntado pela corré Cooperativa. Após, conclusos. Int.
30/10/2013 Conclusos para Despacho
cls ca 31/10
29/10/2013 Petição Juntada
juntada em 30/10 - lote U2 - Ev
23/10/2013 Autos no Prazo
p. 07/11
Vencimento: 25/11/2013
22/10/2013 Petição Juntada
JUNTADA MI - LOTE Q 4 ( 23/10/13 )
09/10/2013 Autos no Prazo
P 7/11
Vencimento: 07/11/2013
09/10/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 2153/2154
08/10/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0495/2013 Teor do ato: Despacho de fls. 901: "J. Digam os réus sobre os documentos. Int. Sp, 02/10/13" Advogados(s): Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP)
08/10/2013 Despacho
Despacho de fls. 901: "J. Digam os réus sobre os documentos. Int. Sp, 02/10/13"
04/10/2013 Petição Juntada
JUNTADA MI - LOTE D 3 ( 07/10/13 )
03/10/2013 Autos no Prazo
P. 23/10
Vencimento: 05/11/2013
02/10/2013 Petição Juntada
Aguardando juntada de petição
02/10/2013 Termo de Audiência Expedido
Aos 02 de outubro de 2013, às 16:00h, na sala de audiências da 5ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu o requerente Paulo Marcelo Argentor Camargo, acompanhado de sua advogada Dra Luiza Santelli Mestieri Duckworth, OAB/SP 228696, bem como a patrona da requerida OAS Empreendimentos S/A Dra Ana Paula Genaro, OAB/SP 258421. Compareceu o patrono da requerida Cooperativa Habitacional do Bancários de São Paulo Dr. Andre Luiz Cansanção de Azevedo, OAB/SP 237041. INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação restou infrutífera. Pela Juíza foi dito o seguinte: Consertados os autos venham conclusos. Saem intimados todos os presentes". Nada mais. Eu, _____ (Barbara), subscrevi.
09/09/2013 Designada Audiência de Conciliação
PAUTA
09/09/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: 1910/1913
06/09/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0400/2013 Teor do ato: Diante do interesse das partes, designo audiência de conciliação para o dia 02 de outubro de 2013, às 16:00 horas, nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
05/09/2013 Remetido ao DJE
Imprensa Setembro -Relação 400
04/09/2013 Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/10/2013 Hora 16:00 Local: Sala 606-1 - Titular Situacão: Realizada
03/09/2013 Despacho
Diante do interesse das partes, designo audiência de conciliação para o dia 02 de outubro de 2013, às 16:00 horas, nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil. Int.
29/08/2013 Conclusos para Despacho
CLS CA 30/08
27/08/2013 Petição Juntada
JUNTADA EV - LOTE X 2 ( 28/08/13 )
15/08/2013 Autos no Prazo
P 9/9
Vencimento: 16/09/2013
15/08/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 2537/2540
14/08/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0330/2013 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil, ciência aos requeridos acerca da documentação juntada pelos autores. Digam as partes, em 5 dias, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
13/08/2013 Remetido ao DJE
Imprensa Agosto - Relação 330
12/08/2013 Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil, ciência aos requeridos acerca da documentação juntada pelos autores. Digam as partes, em 5 dias, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.
09/08/2013 Conclusos para Despacho
cls 12/8
08/08/2013 Petição Juntada
JUNTADA PRI - LOTE I 4 ( 09/08 )
07/08/2013 Autos no Prazo
P 16/8
Vencimento: 16/08/2013
07/08/2013 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível
25/07/2013 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua: henrique chalma n°286 fone: 30810588 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Vencimento: 30/07/2013
19/07/2013 Autos no Prazo
P 16/8
Vencimento: 20/08/2013
19/07/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: 1458 Página: 1703/1711
18/07/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0259/2013 Teor do ato: À Réplica. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
18/07/2013 Ato Ordinatório Praticado
À Réplica.
15/07/2013 Remetido ao DJE
IM JUL
12/07/2013 Petição Juntada
JUNTADA EV - LOTE N 2 ( 15/07 )
11/07/2013 Autos no Prazo
P. 17/07
Vencimento: 12/08/2013
05/07/2013 Petição Juntada
JUNTADA EV - LOTE J 1 ( 10/07 )
04/07/2013 Remetidos os Autos para o Anexo
JUNTADA PARA DIVIDIR 4/7
03/07/2013 Conclusos para Despacho
cls 3/7
29/06/2013 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados
15/06/2013 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados
03/06/2013 Autos no Prazo
P. 02/07
Vencimento: 04/07/2013
29/05/2013 Petição Juntada
JUNTADA URG EV ( 03/6)
21/05/2013 Autos no Prazo
P 21/06
Vencimento: 24/06/2013
21/05/2013 Remetidos os Autos para o Anexo
mesa Ok (Ri) - imprimir
21/05/2013 Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
21/05/2013 Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
20/05/2013 Remetidos os Autos para o Anexo
CONF DIL
17/05/2013 Expedição de documento
DIG - 17/05
16/05/2013 Petição Juntada
JUNTADA EV - LOTE Y 1 - 17/5
03/05/2013 Autos no Prazo
P 4/6
Vencimento: 04/06/2013
03/05/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 1407 Página: 2379/2453
02/05/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0157/2013 Teor do ato: Providencie o complemento das custas postais no valor de R$ 9,00, bem como duas cópias da inicial para citação das requeridas. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP)
30/04/2013 Remetido ao DJE
IM MAIO
30/04/2013 Ato Ordinatório Praticado
Providencie o complemento das custas postais no valor de R$ 9,00, bem como duas cópias da inicial para citação das requeridas.
30/04/2013 Remetidos os Autos para o Anexo
mesa
30/04/2013 Classe Processual alterada
30/04/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 2267/2273
29/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0153/2013 Teor do ato: 1- Fls. 201/215: Recebo a petição como emenda à inicial. 2- Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Além de genérico (para que as rés se abstenham de praticar qualquer ato que ponha em risco o imóvel), não há narrativa de que o imóvel dos autores esteja sob ameaça, afastando a urgência prevista no art. 273 do Código de Processo Civil. Logo, mostra-se recomendável o prévio exercício do contraditório. 3- Converto o rito para o ordinário, para maior celeridade na tramitação do processo e para a racionalização da pauta de audiências, devendo o feito permanecer na seção de origem. Saliento que inexistirá qualquer prejuízo às partes, já que, oportunamente, poderá ser tentada a conciliação entre as partes. 4- Cite-se as rés para contestarem o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia (arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP)
26/04/2013 Remetido ao DJE
Im
25/04/2013 Decisão Proferida
1- Fls. 201/215: Recebo a petição como emenda à inicial. 2- Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Além de genérico (para que as rés se abstenham de praticar qualquer ato que ponha em risco o imóvel), não há narrativa de que o imóvel dos autores esteja sob ameaça, afastando a urgência prevista no art. 273 do Código de Processo Civil. Logo, mostra-se recomendável o prévio exercício do contraditório. 3- Converto o rito para o ordinário, para maior celeridade na tramitação do processo e para a racionalização da pauta de audiências, devendo o feito permanecer na seção de origem. Saliento que inexistirá qualquer prejuízo às partes, já que, oportunamente, poderá ser tentada a conciliação entre as partes. 4- Cite-se as rés para contestarem o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia (arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil). Int.
22/04/2013 Conclusos para Despacho
CLS CA 23/04
19/04/2013 Petição Juntada
Juntada EV Lote G 4 22/04
01/04/2013 Autos no Prazo
P 26/4
Vencimento: 02/05/2013
01/04/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2013 Data da Disponibilização: 01/04/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: 1384 Página: 2314/2321
27/03/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0111/2013 Teor do ato: Despacho de fls. 237: "J. Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. SP, 14/03/13." Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP)
26/03/2013 Remetido ao DJE
im mar
19/03/2013 Autos no Prazo
P. 18/03
Vencimento: 18/04/2013
18/03/2013 Petição Juntada
JUNTADA EV - LOTE i 3 - 19/3
14/03/2013 Autos no Prazo
P. 18/03
Vencimento: 15/04/2013
12/03/2013 Petição Juntada
Juntada Evandro Lote E 1 - 13/3
20/02/2013 Autos no Prazo
P 18/3
Vencimento: 22/03/2013
20/02/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1358 Página: 2433/2436
19/02/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0059/2013 Teor do ato: 1- Emendem os autores a petição inicial para atribuir o correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pleiteado. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. 2- Recolham, ainda, as custas iniciais, em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do Código de Processo Civil). 3- Após, tornem para apreciação do pedido liminar. Int. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP)
18/02/2013 Remetido ao DJE
Im
15/02/2013 Decisão Proferida
Despacho de fls. 237: "J. Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. SP, 14/03/13."
15/02/2013 Conclusos para Despacho
cls 15/2
14/02/2013 Recebidos os Autos do Distribuidor local
14/02/2013 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível
14/02/2013 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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