Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

1045201-38.2013.8.26.0100 oas butanta

Ir para baixo

1045201-38.2013.8.26.0100 oas butanta Empty 1045201-38.2013.8.26.0100 oas butanta

Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Dez 02 2013, 22:46

Dados do Processo

Processo:
1045201-38.2013.8.26.0100
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Compra e Venda
Outros assuntos:
Indenização por Dano Material,Interpretação / Revisão de Contrato
Distribuição:
Livre - 04/07/2013 às 18:13
27ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 100.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: LUIZ RENATO PEREIRA DE MENDONÇA COSTA
Advogado: Eduardo Penteado
Reqdo: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOPCOOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO
Advogada: Nahíma Muller
Advogada: Carolina Mansur da Cunha Pedro
Advogada: Carla Marianna de Senna Taguchi
Advogado: Andre Luiz Cansanção de Azevedo
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
25/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 449
22/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0649/2013 Teor do ato: Manifeste-se a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo sobre o despacho de fls. 449, vez que o seu patrono não constou da publicação anterior. Int. Advogados(s): Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP)
22/11/2013 Despacho
Manifeste-se a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo sobre o despacho de fls. 449, vez que o seu patrono não constou da publicação anterior. Int.
21/11/2013 Conclusos para Despacho
16/10/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40192284-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/10/2013 16:18
16/10/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40192303-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/10/2013 16:24
09/10/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 372/381
08/10/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0561/2013 Teor do ato: Especifiquem provas, caso queiram, mas justificando-as, esclarecendo sobre o interesse na audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP)
08/10/2013 Despacho
Especifiquem provas, caso queiram, mas justificando-as, esclarecendo sobre o interesse na audiência de conciliação. Int.
07/10/2013 Conclusos para Despacho
07/10/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40177719-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/10/2013 12:59
07/10/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40178140-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/10/2013 15:37
23/09/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: 1504 Página: 439
23/09/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: 1504 Página: 439
23/09/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: 1504 Página: 439
20/09/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0524/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca das contestações de fls. 107/151 e 315/408. Int. Advogados(s): Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP)
20/09/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0524/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/066455-2 dirigi-me à Rua Líbero Badaró nº 152, 5º andar, Centro, ai sendo INTIMEI E CITEI a suplicada COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, BANCOOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE São paulo , na pessoa de sua representante legal ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do mesmo mandado, aceitou a contra-fé que lhe ofereci, exarando o seu ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de agosto de 2013. Advogados(s): Eduardo Penteado (OAB 38176/SP)
20/09/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0524/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/066458-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Angélica 2248, Capital, no dia 23/7, e o porteiro do prédio informou que a ré mudou e está atualmente na Avenida Angélica 2220, 6º andar. No dia 23/7, dirigi-me à Avenida Angélica 2220, 6º andar, Capital, e ali estando, CITEI E INTIMEI OAS EMPREENDIMENTOS S/A, na pessoa de seu representante legal, RAFAEL COSTA CRUZ, que tomou inteiro conhecimento de todo o teor do mandado, recebeu a contrafé e exarou o ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de julho de 2013. Advogados(s): Eduardo Penteado (OAB 38176/SP)
19/09/2013 Despacho
Manifeste-se o autor acerca das contestações de fls. 107/151 e 315/408. Int.
19/09/2013 Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40155329-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2013 15:30
19/09/2013 Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40155329-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2013 15:30
19/09/2013 Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40155329-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2013 15:30
19/09/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40155329-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2013 15:30
03/09/2013 Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40137047-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/08/2013 20:11
03/09/2013 Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40137047-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/08/2013 20:11
03/09/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40137047-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/08/2013 20:11
16/08/2013 Mandado Juntado
16/08/2013 Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/066455-2 dirigi-me à Rua Líbero Badaró nº 152, 5º andar, Centro, ai sendo INTIMEI E CITEI a suplicada COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, BANCOOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE São paulo , na pessoa de sua representante legal ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do mesmo mandado, aceitou a contra-fé que lhe ofereci, exarando o seu ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de agosto de 2013.
30/07/2013 Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/066458-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Angélica 2248, Capital, no dia 23/7, e o porteiro do prédio informou que a ré mudou e está atualmente na Avenida Angélica 2220, 6º andar. No dia 23/7, dirigi-me à Avenida Angélica 2220, 6º andar, Capital, e ali estando, CITEI E INTIMEI OAS EMPREENDIMENTOS S/A, na pessoa de seu representante legal, RAFAEL COSTA CRUZ, que tomou inteiro conhecimento de todo o teor do mandado, recebeu a contrafé e exarou o ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de julho de 2013.
15/07/2013 Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/066458-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2013 Local: Cartório da 27ª Vara Cível
15/07/2013 Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/066455-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2013 Local: Cartório da 27ª Vara Cível
12/07/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2013 Data da Disponibilização: 12/07/2013 Data da Publicação: 15/07/2013 Número do Diário: 1453 Página: 412/415
11/07/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0365/2013 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada ajuizada pelo autor em face de Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo e OAS Empreendimentos S/A, alegando, em suma, que, em meados de 2002, adquiriu da primeira ré um apartamento pelo valor de R$95.046,89. Aduziu que, de acordo com o contrato, em 2006 havia a entrega das chaves, contudo, até o presente momento isso não ocorreu. Acrescentou que, conforme amplamente veiculado na mídia, a primeira ré passou a ser investigada pelo Ministério Público por irregularidades, como suposta lavagem de dinheiro, superfaturamento e desvio de recursos. Asseverou que, em 2010, a segunda ré OAS entrou em contato com o autor afirmando que havia assumido as obras da primeira ré e condicionando a entrega das chaves à assinatura de um novo termo que previa um acréscimo de R$41.228,01 ao valor originalmente contratado. Salientou que, com medo de perder o imóvel, assinou o termo. Discorreu sobre o vício de consentimento do termo imposto pela segunda ré OAS e sua nulidade. Informou que as obras do imóvel estão quase prontas, com previsão de entrega para o final de 2013, entretanto, a segunda ré exige do autor, indevidamente, o pagamento de R$41.228,01 para entrega das chaves. Pleiteou a tutela antecipada para determinar a suspensão da exigência de pagamento aa quantia de R$41.228,01 ou qualquer diferença não prevista no contrato da unidade 81 do edifício, bem como para compelir as rés a cumprirem todos os termos do primeiro contrato firmado, inclusive com a convocação para entrega das chaves quando o imóvel ficar pronto, mediante o pagamento atualizado da parcela das chaves que originalmente era no importe de R$4.752,33. É o breve relato. Fundamento e Decido. Estriba no discorrido, verifico que o autor concordou expressamente e assinou o novo termo junto à ré OAS, conforme documento de fls. 53/55, que prevê acréscimo de R$41.228,01 para a entrega das chaves do imóvel. Logo, entendo que o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão do referido valor e compelir as rés a entregarem as chaves do imóvel independentemente do respectivo pagamento implica, necessariamente, em antecipação da decisão de mérito a favor do autor o que, ainda, se mostra inviável. Não há condições de ser concedida a medida, uma vez que equivaleria em conceder ao suplicante, sem que seja vitorioso na demanda, os efeitos de uma decisão ainda não proferida e que dependerá de instrução para ser prolatada, posto que nesta fase processual não vislumbro a presença da verossimilhança nas alegações acerca da aventada nulidade do termo junto à OAS (fls. 53/55) por vício de consentimento do autor. Ademais, a concessão da tutela antecipada atrela-se a matéria de fundo a ser examinada em cognição exauriente. Por tais sucessos, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2. Citem-se e intimem-se as rés, na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Penteado (OAB 38176/SP)
11/07/2013 Decisão Proferida
Vistos. Cuida-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada ajuizada pelo autor em face de Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo e OAS Empreendimentos S/A, alegando, em suma, que, em meados de 2002, adquiriu da primeira ré um apartamento pelo valor de R$95.046,89. Aduziu que, de acordo com o contrato, em 2006 havia a entrega das chaves, contudo, até o presente momento isso não ocorreu. Acrescentou que, conforme amplamente veiculado na mídia, a primeira ré passou a ser investigada pelo Ministério Público por irregularidades, como suposta lavagem de dinheiro, superfaturamento e desvio de recursos. Asseverou que, em 2010, a segunda ré OAS entrou em contato com o autor afirmando que havia assumido as obras da primeira ré e condicionando a entrega das chaves à assinatura de um novo termo que previa um acréscimo de R$41.228,01 ao valor originalmente contratado. Salientou que, com medo de perder o imóvel, assinou o termo. Discorreu sobre o vício de consentimento do termo imposto pela segunda ré OAS e sua nulidade. Informou que as obras do imóvel estão quase prontas, com previsão de entrega para o final de 2013, entretanto, a segunda ré exige do autor, indevidamente, o pagamento de R$41.228,01 para entrega das chaves. Pleiteou a tutela antecipada para determinar a suspensão da exigência de pagamento aa quantia de R$41.228,01 ou qualquer diferença não prevista no contrato da unidade 81 do edifício, bem como para compelir as rés a cumprirem todos os termos do primeiro contrato firmado, inclusive com a convocação para entrega das chaves quando o imóvel ficar pronto, mediante o pagamento atualizado da parcela das chaves que originalmente era no importe de R$4.752,33. É o breve relato. Fundamento e Decido. Estriba no discorrido, verifico que o autor concordou expressamente e assinou o novo termo junto à ré OAS, conforme documento de fls. 53/55, que prevê acréscimo de R$41.228,01 para a entrega das chaves do imóvel. Logo, entendo que o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão do referido valor e compelir as rés a entregarem as chaves do imóvel independentemente do respectivo pagamento implica, necessariamente, em antecipação da decisão de mérito a favor do autor o que, ainda, se mostra inviável. Não há condições de ser concedida a medida, uma vez que equivaleria em conceder ao suplicante, sem que seja vitorioso na demanda, os efeitos de uma decisão ainda não proferida e que dependerá de instrução para ser prolatada, posto que nesta fase processual não vislumbro a presença da verossimilhança nas alegações acerca da aventada nulidade do termo junto à OAS (fls. 53/55) por vício de consentimento do autor. Ademais, a concessão da tutela antecipada atrela-se a matéria de fundo a ser examinada em cognição exauriente. Por tais sucessos, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2. Citem-se e intimem-se as rés, na forma da lei. Intime-se.
10/07/2013 Conclusos para Decisão
10/07/2013 Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40082929-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2013 14:26
10/07/2013 Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40082929-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2013 14:26
10/07/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40082929-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2013 14:26
05/07/2013 Conclusos para Despacho
04/07/2013 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
05/07/2013 Petição Intermediária
30/08/2013 Contestação
17/09/2013 Contestação
04/10/2013 Manifestação Sobre a Contestação
04/10/2013 Manifestação Sobre a Contestação
15/10/2013 Indicação de Provas
15/10/2013 Indicação de Provas
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos