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1065015-36.2013.8.26.0100 guarapiranga oas

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Dez 02 2013, 22:41

ados do Processo

Processo:
1065015-36.2013.8.26.0100
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Adjudicação Compulsória
Outros assuntos:
Enriquecimento sem Causa
Distribuição:
Livre - 05/09/2013 às 12:36
3ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 200.000,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: WALDÍVIA MARIA DE JESUS
Advogado: Alexandre Gronowicz Fancio
Reqdo: OAS EMPREENDIMENTOS S.A
Advogado: Jayme Brown da Maia Pithon
Reqdo: GUARAPIRANGA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Advogado: Jayme Brown da Maia Pithon
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
02/12/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0234/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 135/227. Advogados(s): Alexandre Gronowicz Fancio (OAB 258416/SP), Jayme Brown da Maia Pithon (OAB 8406/BA)
02/12/2013 Ato Ordinatório Praticado
Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 135/227.
28/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0232/2013 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital Advogados(s): Alexandre Gronowicz Fancio (OAB 258416/SP)
28/11/2013 Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital
28/11/2013 Mandado Juntado
28/11/2013 Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40244664-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2013 15:23
28/11/2013 Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40244664-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2013 15:23
28/11/2013 Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40244664-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2013 15:23
28/11/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40244664-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2013 15:23
18/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2013 Data da Disponibilização: 18/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: Página:
07/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0218/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 100.2013/093490-8, dirigi-me à avenida Angélica, 2220, 6º andar, departamento jurídico da OAS, Condomínio Edifício Angélica Business, Higienópolis, e citei a requerida OAS EMPREENDIMENTOS S.A, na pessoa de seu representante, Rafael Costa Cruz, o qual, após ouvir a leitura do mandado e da cópia da petição inicial, exarou a sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Informo, também, que a empresa GUARAPIRANGA 01 - EMPREENDIMENTOS IMOBIILIÁRIOS SPE LTDA tem sede social no mesmo local. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de outubro de 2013. Advogados(s): Alexandre Gronowicz Fancio (OAB 258416/SP)
07/11/2013 Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/112734-8 Situação: Emitido em 31/10/2013 11:05 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
07/11/2013 Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 100.2013/093490-8, dirigi-me à avenida Angélica, 2220, 6º andar, departamento jurídico da OAS, Condomínio Edifício Angélica Business, Higienópolis, e citei a requerida OAS EMPREENDIMENTOS S.A, na pessoa de seu representante, Rafael Costa Cruz, o qual, após ouvir a leitura do mandado e da cópia da petição inicial, exarou a sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Informo, também, que a empresa GUARAPIRANGA 01 - EMPREENDIMENTOS IMOBIILIÁRIOS SPE LTDA tem sede social no mesmo local. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de outubro de 2013.
07/11/2013 Mandado Juntado
23/10/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40200117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2013 16:19
23/10/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página:
15/10/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0200/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/093487-8 dirigi-me ao endereço: Av. Angélica 2346/2364, Consolação, no dia 25/9, e lá estando, fui informado pela recepcionista, Eliana, que no local não há nenhuma empresa Guarapiranga, assim sendo, DEIXEI DE CITAR GUARAPIRANGA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Nada mais. Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Jr. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de setembro de 2013. Advogados(s): Alexandre Gronowicz Fancio (OAB 258416/SP)
15/10/2013 Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/093487-8 dirigi-me ao endereço: Av. Angélica 2346/2364, Consolação, no dia 25/9, e lá estando, fui informado pela recepcionista, Eliana, que no local não há nenhuma empresa Guarapiranga, assim sendo, DEIXEI DE CITAR GUARAPIRANGA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Nada mais. Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Jr. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de setembro de 2013.
15/10/2013 Mandado Juntado
09/10/2013 Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40179722-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 07/10/2013 13:41
09/10/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40179722-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 07/10/2013 13:41
17/09/2013 Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/093490-8 Situação: Emitido em 16/09/2013 15:09:00 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
17/09/2013 Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/093487-8 Situação: Emitido em 16/09/2013 15:09:00 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
17/09/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: Página:
16/09/2013 Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40145322-0 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 09/09/2013 14:21
16/09/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40145322-0 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 09/09/2013 14:21
09/09/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0173/2013 Teor do ato: Ausente o risco de a rés, ao serem citadas, tornarem ineficaz a antecipação de tutela pretendida pela autora, se esta vier a ser deferida na sequência, inviável se mostra a concessão da medida, em caráter liminar e inaudita altera parte, impondo-se, diversamente, o aguardo da instauração do contraditório com possibilidade de manifestação daqueles primeiros. Citem-se, pois, as rés para os termos da demanda. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45, o presente servirá de mandado ou carta, instruído com contrafé. Int. Advogados(s): Alexandre Gronowicz Fancio (OAB 258416/SP)
06/09/2013 Decisão Proferida
Ausente o risco de a rés, ao serem citadas, tornarem ineficaz a antecipação de tutela pretendida pela autora, se esta vier a ser deferida na sequência, inviável se mostra a concessão da medida, em caráter liminar e inaudita altera parte, impondo-se, diversamente, o aguardo da instauração do contraditório com possibilidade de manifestação daqueles primeiros. Citem-se, pois, as rés para os termos da demanda. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45, o presente servirá de mandado ou carta, instruído com contrafé. Int.
06/09/2013 Conclusos para Decisão
05/09/2013 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

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