Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

89 - não houve cooperativismo

Ir para baixo

89 - não houve cooperativismo Empty 89 - não houve cooperativismo

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Out 10 2013, 14:12

Caso Bancoop -

Nesta ação juiz fala: bancoop reconhece o NÃO
cooperativismo, na ação do MPSP (TAC-acordo)
e diz que pequeno GRUPO dirige a entidade, e decreta
INEXIGIBILIDADE DE DEBITOS.

Aproveitou o juiz, e deu uma aula

-----------------------

DESTAQUE DA SENTENÇA FOI A  CRITICA DO JUIZ
AO PEQUENO GRUPO DIRETOR DA ENTIDADE

com as  palavras:

Juiz critica pequeno grupo diretor!!!!

...que dependerá da qualidade e probidade da
gestão, normalmente adstrita apenas a um pequeno
grupo de pessoas (cooperados) que efetivamente
participam da administração.


----------------

veja outras partes da sentença

Processo nº: 583.00.2009.184261-3

juiz fala:

A própria ré (bancoop)  admite que, em ação realizada com a interveniência
do Ministério Público, “verificou que diversas vezes não é aplicado no caso
concreto (a lei das cooperativas), prejudicando aqueles cooperados que seguem
as regras cooperativistas”.

----------------------

Cita acordo TAC com MPSP:

Além disso, o acordo judicial formado com o Parquet apenas confirma
a INCONSISTÊNCIA de tal sistema que busca
uma fôrma jurídica na qual NÃO consegue se amoldar.

--------------

Juiz cita falta de assembleias:

Nenhuma das convocações especificou de forma clara
que se deliberaria a aprovação das contas do saldo
residual a ser pago pelo cooperado, não fazendo constar
também de qual empreendimento que se tratava.

Não fez a Cooperativa, como lhe competia, prova da
regularidade da dívida que está exigindo dos
cooperados.

Agora, ainda que fosse possível cogitar de um saldo,
a cobrança deveria ter sido aprovada em assembleia
com os rigores de uma administração pautada pela ética,
o que não ocorreu.

============

Prestação de contas equivocada, diz juiz!!!

No caso, a fórmula de apuração de resíduos finais
é transfigurada, sob a forma de uma apuração a
posteriori fundada em uma figura jurídica (inadequada)
de cooperativa, que pelas razões acima vistas, também
não conseguem viabilizar a cobrança, pelo grau de
abrangência dos balanços de contas, que não individualizam
custos por obra ou empreendimento.

------------------------

Juiz critica pequeno grupo diretor!!!!

E o que é mais grave, expõe o adquirente (cooperado)
a severa insegurança jurídica quanto ao valor final do
negócio, que dependerá da qualidade e probidade da
gestão, normalmente adstrita apenas a um pequeno
grupo de pessoas (cooperados) que efetivamente
participam da administração.

Daí se depreende, enfim, a característica de uma cláusula
com característica potestativa (ainda que se argumente
que o poder está concedido à Assembleia).

Desse modo, a fórmula estabelecida para apuração
e quitação de valores residuais é ilegal e inexigível.
Vasta a jurisprudência que afasta a possibilidade
de cobrança de tal resíduo.

----------------------

DECISÃO FINAL:

JULGO PROCEDENTE (...)   para declarar a nulidade da cláusula
de apuração final de custos da obra e declarar a inexigibilidade
dos resíduos a esse título cobrados pela ré, ...

São Paulo, 25 de maio de 2012.
ANDRÉ PASQUALE ROCCO SCAVONE
Juiz de Direito

----------------

VEJA NA INTEGRA:

https://bancoop.forumotion.com/t3970-processo-n-583002009184261-3-inexigibilidade-mpsp-aula-do-juiz

--------------

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos