Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
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0122189-30.2007.8.26.0003 Apelação BANCOOP NEGADA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Jul 21 2013, 15:45


0122189-30.2007.8.26.0003 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Carlos Alberto Garbi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/06/2013
Data de registro: 20/06/2013
Outros números: 1221893020078260003
Ementa: Cooperativa. Sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse formulado pela autora. Termo de adesão. Pedido de reintegração de posse. Notificação preliminar do devedor. Exigência legal. Cláusula resolutiva expressa. Resolução do contrato. Cobrança de saldo residual. Inadmissibilidade. Necessidade de aprovação em assembleia. Litigância de má-fé. A previsão expressa de cláusula resolutiva no contrato não é suficiente para determinar a resolução do contrato de compromisso de compra e venda, com a consequente retomada do imóvel pela autora. Precedentes do STJ. Exige a Lei e a jurisprudência a notificação preliminar do devedor para dar por resolvido o negócio de compromisso de compra e venda de imóvel. É o que determina o Dec. Lei n. 745/69, bem como a Súmula n. 76 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese dos autos, a autora visa a cobrança de saldo residual, não previsto em contrato e que demanda prévia aprovação da cobrança dos adicionais em assembleia, o que era indispensável para o ajuizamento da ação. A aprovação das contas da cooperativa não é suficiente para substituir a deliberação envolvendo a exigência de saldo residual. Penalidade por litigância de má-fé afastada. A conduta lesiva que deve receber a punição prevista no art. 18, caput, do Código de Processo Civil, é aquela inspirada na intenção de prejudicar, situação aqui não verificada. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a sanção aplicada à autora por litigância de má-fé

forum vitimas Bancoop
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