0633390-31.2008.8.26.0001 Apelação BANCOOP NEGADA
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0633390-31.2008.8.26.0001 Apelação BANCOOP NEGADA
0633390-31.2008.8.26.0001 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Luiz Antonio de Godoy
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/06/2013
Data de registro: 06/06/2013
Outros números: 6333903120088260001
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA Inocorrência - Cabe ao Juiz, como destinatário da prova, aferir a necessidade
de sua realização Prova documental que se mostrava suficiente à formação do convencimento Preliminar rejeitada.
COBRANÇA Saldo residual de empreendimento imobiliário Dívida apurada unilateralmente, sem terem sido demonstradas
a composição do crédito ou sua aprovação em assembleia, não tendo sido observadas as disposições dos artigos
44, 80 e 89, da Lei 5.764/71 Contas relativas aos anos de 2005 a 2008 que foram aprovadas em assembleia única
em 2009 Ausência de efetiva demonstração e de discussão entre os cooperados a respeito da necessidade de algum
rateio e das demais providências para conclusão do empreendimento - Cobrança indevida Sentença mantida,
nos termos do art. 252, do RITJSP Recurso desprovido.
Relator(a): Luiz Antonio de Godoy
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/06/2013
Data de registro: 06/06/2013
Outros números: 6333903120088260001
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA Inocorrência - Cabe ao Juiz, como destinatário da prova, aferir a necessidade
de sua realização Prova documental que se mostrava suficiente à formação do convencimento Preliminar rejeitada.
COBRANÇA Saldo residual de empreendimento imobiliário Dívida apurada unilateralmente, sem terem sido demonstradas
a composição do crédito ou sua aprovação em assembleia, não tendo sido observadas as disposições dos artigos
44, 80 e 89, da Lei 5.764/71 Contas relativas aos anos de 2005 a 2008 que foram aprovadas em assembleia única
em 2009 Ausência de efetiva demonstração e de discussão entre os cooperados a respeito da necessidade de algum
rateio e das demais providências para conclusão do empreendimento - Cobrança indevida Sentença mantida,
nos termos do art. 252, do RITJSP Recurso desprovido.
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