0068385-74.2012.8.26.0100 - Contrato assinado com a OAS/bancoop foi anulado (marcelo)
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A OAS e a Bancoop :: Construtora OAS sucessora da Bancoop nada pode cobrar
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0068385-74.2012.8.26.0100 - Contrato assinado com a OAS/bancoop foi anulado (marcelo)
CONTRATO ANULADO COM OAS BUTANTÃ TEM DECISÃO
CONFIRMADA NA 2ª INSTANCIA
0068385
http://es.scribd.com/doc/193585863/0068385-Marcelo-Oas-Bancoop-Butanta-Anulado-2
DESEMBARGADOR GRIFA:
Por outro lado e como consignado pelo egrégio juízo, não se pode admitir que os autores tenham completado todos os pagamentos
que lhe foram exigidos se vejam surpreendidos pela cobrança de suposto resíduo, apurado sem base em critérios objetivos.
====================================
BANCOOP E OAS TENTAM EMBARGAR E PERDEM
http://es.scribd.com/doc/193586209/0068385-Marcelo-Emb-Negado-Oas-Bancoop
===================================
Bomba
agora a situação ficou feia para eles!
NESTA DECISÃO O JUIZ DISSE QUE:
Mesmo tendo assinado contrato com a OAS no INACABADO,
ele deve ser ANULADO.
Sim, a cobrança da sucessora da Bancoop OAS é tão
irregular que mesmo a vitima da Bancoop tendo assinado ACEITE,
a 2 ou 3 anos atrás ele deve ser anulado e vitima ganho quitação
judicial.
Sabe quanto tempo demorou este processo VITORIOSO?
NADA MAIS QUE 3 MESES!
Por acaso você ouviu aliados da Bancoop, na verdade
funcionários da Bancoop Assustando quem mora em inacabado
dizendo que luta jurídica é ETERNA?
Pois é, esta abaixo demorou 3 meses.
Percebe que querem lhe enganar?
Veja
Distribuição do processo:...... 27/11/2012
Sentença : .......................... 01/03/2013
Tempo decorrido:...................3 meses
Esta vitima deixou de pagar 165 mil para a OAS , mesmo
tendo assinado o aceite com a empresa Já que descobriu
que o contrato de NOVA COBRANÇA era irregular.
Ao invés de pagar a construtora por valores indevidos,
contratou advogada e em 3 meses Obteve a VITÓRIA.
Qual a luta eterna que funcionários da Bancoop se referem?
Veja na integra
http://es.scribd.com/doc/128638959/OAS-Nao-Pode-Cobrar-Mesmo-Com-Contrato-Assinado
==========================================
0068385-74.2012.8.26.0100
Reqte: Marcelo C / Renata Pereira
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Reqdo: Cooperativa Hab dos Bancarios de São Paulo- bancoop
Reqdo: Oas Empreendimentos S/A
JUIZ NARRA OS PEDIDOS DA VITIMA:
Trata-se de ação de obrigação de fazer com
a) adjudicação compulsória,
b) inexigibilidade de valor adicional,
c) anulação dos contratos firmados em 2009 e 2010 e tutela
antecipada, sob alegação que os autores firmaram com a Bancoop,
em 25/10/2000, termo de adesão compromisso de participação,
anotando-se que o contrato foi adimplido integralmente pelos autores
em 25/11/2004.
Ocorre que houve uma assembléia a qual a provou a cessão do
empreendimento residencial Altos do Butantã para OAS Empreendimentos
S/A e os demandantes, para não perderem tudo que haviam pago,
foram compelidos a assinar esse novo contrato.
A corré OAS insiste em cobrar dos réus uma valor que entendem
indevidos...
-------------------------------------------------
OAS CONTESTA:
A corré OAS asseverou que o acordo celebrado entre a ela
e a Bancoop deve ser mantido e os autores teriam firmado
o aditivo ao termo de adesão, que também não padece
de nenhum vício de consentimento.
---------------------------------------------
DECISÃO JUDICIAL :
1) No caso dos autos, tem aplicação o CDC.
2) Os demandantes aderiram à Cooperativa ré e quitaram
o imóvel no ano de 2004, anterior ao acordo efetuado
entre as requeridas. (BANCOOP E OAS)
3) verifica-se a ausência de transparência quanto a informação ao
consumidor, no tocante à transferência do empreendimento para
a corré OAS, bem como o pagamento do rateio para conclusão da
sobras, tal conclusão atesta a necessidade de revisão e não,
anulação dos contratos formados entre os autores e a corre OAS.
4) Ao que tudo indica corré Bancoop, em razão de má administração,
pretende diluir os prejuízos entre os cooperados...
5) Deve ser reconhecida a nulidade da cobrança (OAS) lembrando que
os autores alegam que a assembléia foi fraudulenta
6) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar NULAS
as cláusulas contratuais que prevêem possibilidade e reforço de caixa, declarar
INEXIGIVEIS os valores cobrados dos autores a este título e determinar
que haja transferência da TITULARIDADE DO IMOVEL descrito na inicial
em favor dos requerente, perante o registro de imóveis em 05 dias,
após o trânsito em julgado da sentença , sob pena de multa
diária de R$15.000,00, a vigorar por 30 dias, reconhecendo-se ainda a quitação
da unidade XX-C antes da cessão do empreendimento para a OAS.
São Paulo, 01 de março de 2013.
Juiza de Direito: Dra. Anna Paula Dias da Costa
NA INTEGRA:
https://bancoop.forumotion.com/t4610-0068385-7420128260100-nem-assinando-a-oas-bancoop-ganha-perde-mais-uma#4656
http://es.scribd.com/doc/128638959/OAS-Nao-Pode-Cobrar-Mesmo-Com-Contrato-Assinado
=========================================
O CAMINHO APONTADO POR ALIADOS DA BANCOOP ESTA ERRADO!
SE UM GRUPO DIZ QUE VAI PAGAR A OAS, OTIMO, COMEMORE,
DEIXE ELES PAGAREM, ORAS, JA QUE ASSIM DESEJAM!
---------------------------------------------------------------------------
RESUMO:
O que aprendemos?
1) Assembleia de transferência para OAS não altera seu contrato.Caso ela entre no INACABADO BANCOOP tem que dar quitação, para quem mora apto para quem espera!
(sem novos custos ou pagamentos)
2) O discurso dos aliados/funcionários da Bancoop é furado!
A OAS não tem que ser paga!
3) Alguns advogados tem que fazer curso complementar, já que discursam na contra mão do que decide o judiciário, e lembramos
que na contra mão já esta a Bancoop.
4) Nos inacabados a solução não é a entrada da OAS com NOVOS CUSTOS, a solução é a destituição da Bancoop por via judicial, e em alguns lugares a destituição do advogado aliado da Bancoop em condutas que ferem os direitos das vitimas ENGANADAS.
5) Aprendemos que, mesmo se tiver assinado o CONTRATO
(novo pacto comercial) com a OAS, CONDOMINIO D EOBRAS, CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO, mesmo assim, você pode recorrer ao judiciário ANULANDO TAL PACTO.
6) Já alertamos a todos, o esquema proposto por grupos atualmente
e usando a construtora OAS é contra a LEI.
7) A construtora não pode cobrar e não pode te despejar muito menos
lhe cobrar aluguel COMO ADVOGADO ANDOU ESPALHANDO POR AI.
Se você usa advogado que faz suas pregações e tenta amealhar
seguidores usando discurso com TESES CONTRA A LEI, pra que ele serve, se faz o mesmo discurso furado da bancoop?
9) Algumas associações so tiveram vitoria TROCANDO DE ADVOGADO que passou misteriosamente a pregar acordos com construtoras usando argumentos CONTRA A LEI!
Deixe então os aliados pagarem, ja que assim desejam!
==========
Solução : destituir a bancoop da seccional, ficar com o estoque,
depois sentar para resolver, tocar o processo ate o FIM!
forum
CONFIRMADA NA 2ª INSTANCIA
0068385
http://es.scribd.com/doc/193585863/0068385-Marcelo-Oas-Bancoop-Butanta-Anulado-2
0068385 Marcelo Oas Bancoop Butanta Anulado 2 by Caso Bancoop
DESEMBARGADOR GRIFA:
Por outro lado e como consignado pelo egrégio juízo, não se pode admitir que os autores tenham completado todos os pagamentos
que lhe foram exigidos se vejam surpreendidos pela cobrança de suposto resíduo, apurado sem base em critérios objetivos.
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BANCOOP E OAS TENTAM EMBARGAR E PERDEM
http://es.scribd.com/doc/193586209/0068385-Marcelo-Emb-Negado-Oas-Bancoop
0068385 Marcio Emb Negado Oas Bancoop by Caso Bancoop
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Bomba
agora a situação ficou feia para eles!
NESTA DECISÃO O JUIZ DISSE QUE:
Mesmo tendo assinado contrato com a OAS no INACABADO,
ele deve ser ANULADO.
Sim, a cobrança da sucessora da Bancoop OAS é tão
irregular que mesmo a vitima da Bancoop tendo assinado ACEITE,
a 2 ou 3 anos atrás ele deve ser anulado e vitima ganho quitação
judicial.
Sabe quanto tempo demorou este processo VITORIOSO?
NADA MAIS QUE 3 MESES!
Por acaso você ouviu aliados da Bancoop, na verdade
funcionários da Bancoop Assustando quem mora em inacabado
dizendo que luta jurídica é ETERNA?
Pois é, esta abaixo demorou 3 meses.
Percebe que querem lhe enganar?
Veja
Distribuição do processo:...... 27/11/2012
Sentença : .......................... 01/03/2013
Tempo decorrido:...................3 meses
Esta vitima deixou de pagar 165 mil para a OAS , mesmo
tendo assinado o aceite com a empresa Já que descobriu
que o contrato de NOVA COBRANÇA era irregular.
Ao invés de pagar a construtora por valores indevidos,
contratou advogada e em 3 meses Obteve a VITÓRIA.
Qual a luta eterna que funcionários da Bancoop se referem?
Veja na integra
http://es.scribd.com/doc/128638959/OAS-Nao-Pode-Cobrar-Mesmo-Com-Contrato-Assinado
OAS Nao Pode Cobrar Mesmo Com Contrato Assinado by cooperado
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0068385-74.2012.8.26.0100
Reqte: Marcelo C / Renata Pereira
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Reqdo: Cooperativa Hab dos Bancarios de São Paulo- bancoop
Reqdo: Oas Empreendimentos S/A
JUIZ NARRA OS PEDIDOS DA VITIMA:
Trata-se de ação de obrigação de fazer com
a) adjudicação compulsória,
b) inexigibilidade de valor adicional,
c) anulação dos contratos firmados em 2009 e 2010 e tutela
antecipada, sob alegação que os autores firmaram com a Bancoop,
em 25/10/2000, termo de adesão compromisso de participação,
anotando-se que o contrato foi adimplido integralmente pelos autores
em 25/11/2004.
Ocorre que houve uma assembléia a qual a provou a cessão do
empreendimento residencial Altos do Butantã para OAS Empreendimentos
S/A e os demandantes, para não perderem tudo que haviam pago,
foram compelidos a assinar esse novo contrato.
A corré OAS insiste em cobrar dos réus uma valor que entendem
indevidos...
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OAS CONTESTA:
A corré OAS asseverou que o acordo celebrado entre a ela
e a Bancoop deve ser mantido e os autores teriam firmado
o aditivo ao termo de adesão, que também não padece
de nenhum vício de consentimento.
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DECISÃO JUDICIAL :
1) No caso dos autos, tem aplicação o CDC.
2) Os demandantes aderiram à Cooperativa ré e quitaram
o imóvel no ano de 2004, anterior ao acordo efetuado
entre as requeridas. (BANCOOP E OAS)
3) verifica-se a ausência de transparência quanto a informação ao
consumidor, no tocante à transferência do empreendimento para
a corré OAS, bem como o pagamento do rateio para conclusão da
sobras, tal conclusão atesta a necessidade de revisão e não,
anulação dos contratos formados entre os autores e a corre OAS.
4) Ao que tudo indica corré Bancoop, em razão de má administração,
pretende diluir os prejuízos entre os cooperados...
5) Deve ser reconhecida a nulidade da cobrança (OAS) lembrando que
os autores alegam que a assembléia foi fraudulenta
6) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar NULAS
as cláusulas contratuais que prevêem possibilidade e reforço de caixa, declarar
INEXIGIVEIS os valores cobrados dos autores a este título e determinar
que haja transferência da TITULARIDADE DO IMOVEL descrito na inicial
em favor dos requerente, perante o registro de imóveis em 05 dias,
após o trânsito em julgado da sentença , sob pena de multa
diária de R$15.000,00, a vigorar por 30 dias, reconhecendo-se ainda a quitação
da unidade XX-C antes da cessão do empreendimento para a OAS.
São Paulo, 01 de março de 2013.
Juiza de Direito: Dra. Anna Paula Dias da Costa
NA INTEGRA:
https://bancoop.forumotion.com/t4610-0068385-7420128260100-nem-assinando-a-oas-bancoop-ganha-perde-mais-uma#4656
http://es.scribd.com/doc/128638959/OAS-Nao-Pode-Cobrar-Mesmo-Com-Contrato-Assinado
=========================================
O CAMINHO APONTADO POR ALIADOS DA BANCOOP ESTA ERRADO!
SE UM GRUPO DIZ QUE VAI PAGAR A OAS, OTIMO, COMEMORE,
DEIXE ELES PAGAREM, ORAS, JA QUE ASSIM DESEJAM!
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RESUMO:
O que aprendemos?
1) Assembleia de transferência para OAS não altera seu contrato.Caso ela entre no INACABADO BANCOOP tem que dar quitação, para quem mora apto para quem espera!
(sem novos custos ou pagamentos)
2) O discurso dos aliados/funcionários da Bancoop é furado!
A OAS não tem que ser paga!
3) Alguns advogados tem que fazer curso complementar, já que discursam na contra mão do que decide o judiciário, e lembramos
que na contra mão já esta a Bancoop.
4) Nos inacabados a solução não é a entrada da OAS com NOVOS CUSTOS, a solução é a destituição da Bancoop por via judicial, e em alguns lugares a destituição do advogado aliado da Bancoop em condutas que ferem os direitos das vitimas ENGANADAS.
5) Aprendemos que, mesmo se tiver assinado o CONTRATO
(novo pacto comercial) com a OAS, CONDOMINIO D EOBRAS, CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO, mesmo assim, você pode recorrer ao judiciário ANULANDO TAL PACTO.
6) Já alertamos a todos, o esquema proposto por grupos atualmente
e usando a construtora OAS é contra a LEI.
7) A construtora não pode cobrar e não pode te despejar muito menos
lhe cobrar aluguel COMO ADVOGADO ANDOU ESPALHANDO POR AI.
Se você usa advogado que faz suas pregações e tenta amealhar
seguidores usando discurso com TESES CONTRA A LEI, pra que ele serve, se faz o mesmo discurso furado da bancoop?
9) Algumas associações so tiveram vitoria TROCANDO DE ADVOGADO que passou misteriosamente a pregar acordos com construtoras usando argumentos CONTRA A LEI!
Deixe então os aliados pagarem, ja que assim desejam!
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Solução : destituir a bancoop da seccional, ficar com o estoque,
depois sentar para resolver, tocar o processo ate o FIM!
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