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Explicando o CASO DO ANALIA FRANCO!

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Fev 18 2013, 16:11

No Analia existe uma associação de vitimas bancoop
formada em 2006, e uma mais recente formada em
2010.

A mais nova quer ATRAPALHAR a decisão ja conquistada em
1° e 2° intâncias, sob o argumento de que TODOS DEVEM
PAGAR SOB A OTICA DO COOPERATIVISMO.

Ocorre que, este raciocinio estaria certo, se não fosse por
um ERRO de entendimento.

A BANCOOP NUNCA FOI E NUNCA SERÁ UMA COOPERATIVA
DE VERDADE.

Ela é um Incorporadora travestidade de cooperativa.

Sendo que, suas vitimas estão protegidas pelo codigo
de defesa dos consumidores, que é uma LEI FEDERAL.

Não existindo cooperativa de verdade, não existem
cooperados.

Esta associação ERRA e tenta levar ao judiciario a TESE
(fraca)de que a bancoop é cooperativa e todos devem
aracar com prejuizos da má gestão da bancoop.

O desembargador como manda a lei, e diate deste recurso
que se chama QUERELA NULLITATIS, fez o que a lei
determina e mandou o caso para a 1° O JUIZ de instância.

Mesmo o juiz ja tendo julgado este recurso em outra ação
envolvendo os mesmo grupos.

Sendo assim NADA esta anulado no ANALIA.

veja parecer do advogado ao GRUPO, desmentindo
a inadimplente bancoop

==============================

Prezados Associados e Adquirentes,

Foi publicado recentemente no periódico “BANCOOP NOTICIAS”,
editado pela Cooperativa, reversão do julgado que determinou
entre outras deliberações, a outorga das escrituras das unidades
adquiridas pelos associados, nos termos do acórdão proferido
nos autos do processo 158529/2006.

A esse respeito, cumpre informa, que a informação veiculada
pela BANCOOP não corresponde à verdade, à medida que
a decisão a favor dos senhores não foi anulada de forma alguma,
permanecendo a determinação de outorgas das unidades.

Acontece, que o acórdão – em parte - estampado pela BANCOOP,
refere-se à decisão proferida em um recurso chamado de agravo
de instrumento.

No agravo, foi decidido tão somente que o juiz da
25ª vara, onde tramita a execução da sentença reaprecie questão
levantada pela Associação Torres A e B.

O termo “sentença” utilizado na decisão referida de forma
imprópria, ensejou ingressou com embargos de declaração
de nossa parte, que hoje aguarda julgamento do TJSP.

Tanto assim, prezados, que na parte final do referido acórdão
(último parágrafo) , conforme reproduzimos abaixo, o julgador
fala em decisão e não a sentença.

À bem da verdade, gostaria de tranqüilizá-los visto que medidas
desesperadas como esta, levadas a público, tendentes a distorcer
a verdade dos fatos, com ardil extremo, somente reforçam
nossa convicção de que a vitória definitiva se aproxima
velozmente, atropelando tanto a BANCOOP como aqueles
que se juntam a ela tentando evitar o inevitável.

Decisões importantes estão sendo proferidas pelo Poder
Judiciário, principalmente para este empreendimento, que
sepultará em breve toda e qualquer discussão a respeito
do pleito dos senhores.

Enfim, a sentença proferida nos autos do processo 158529/2006,
permanece firme, intocada, tanto assim que estamos dando
seguimento ao procedimento de execução.

Não é verdadeira, portanto, a notícia veiculada pela BANCOOP
em seu jornal, ou por qualquer outro grupo, no sentido
de afirmar que a sentença foi anulada.

Assim, permaneçam firmes; não creiam em noticias recheadas
de ardil e falaciosas, e acima de tudo, não percam o foco do
principal:

continuar vencendo a BANCOOP, em todas as instâncias.



DEPARTAMENTO JURIDICO
ASSOCIAÇÂO DOS ADQUIRENTES DE APTOS DO CONDOMINIO
RESIDENCIAL JD ANALIA FRANCO

Dr WALDIR RAMOS DA SILVA

=================================

Esperamos ter deixado claro o assunto.

No ANALIA segue a decisão para ESCRITURAÇÃO
embora exista um novo recurso da associação 2
ja apreciado outras 3 vezes




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