Juiz extingue ação de INTERVENCAO na Bancoop do MPSP
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Juiz extingue ação de INTERVENCAO na Bancoop do MPSP
ACAO DE INTERVENCAO MPSP NA BANCOOP
Na date de 07/02/2013 sai a sentença na ação de INTERVENÇÃO do MPSP
na bancoop, o juiz disse que não era caso de intervenção ja que o MPSP
ja havia OBTITIDO um titulo judicial contra a bancoop, naquela outra ação
movida inicialmente em 2007 (TAC DO PROMOTOR JOAO LOPES).
JUiz disse nesta sentença do dia 7:
No entanto, ao julgar a apelação com revisão n° 0328361-42.2009.8.0000,
(TAC DO PROMOTOR JOAO LOPES) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
aplicando a denominada "teoria menor da desconsideração", autorizou
"a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop,
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em
execução coletiva ou individual".
.....estabelecido o título executivo na ação civil pública anteriormente ajuizada
pelo Ministério Público contra a Bancoop, pode o magistrado, na fase de
cumprimento do título judicial, ADOTAR todos os instrumentos processuais
adequados e necessários para cumprimento das obrigações assumidas pela
cooperativa e impedir a continuidade de eventuais atos ilícitos praticados
por seus atuais diretores, sendo possível até mesmo, em última análise,
a adoção das medidas postuladas na presente ação (nomeação de interventor
e dissolução da cooperativa)...
NA INTEGRA
https://bancoop.forumotion.com/t4450-sentenca-na-acao-de-intervencao
=====================
Pontos importantes a saber:
Quando o Conselho Superior do Mp decidiu por 10 a zero a
propositura da ação de INTERVENÇÃO, usando na analise
resultados da CPI Bancoop e da denuncia criminal, ambas de 2010
percebeu e entendeu a necessidade de INTERVENÇAO, devido a pratica
recorrente da direção da bancoop.
Quando esta 1 ação foi proposta resultando num TAC (acordo) não existia
a CPI BNACOOP e nem a denuncia criminal...sendo assim a acertada
decisao para ação de INTERVENÇÃO.
Ocorre que, com o andar da carruagem, chegamos em março de 2012
e ai vem a espetacular REFORMA DO TAC, com a desconsideracao da
personalidade juridica da bancoop.
E é isto o que o JUIZ da INTERVENCAO destaca:
impedir a continuidade de eventuais atos ilícitos praticados por seus atuais
diretores, sendo possível até mesmo, em última análise, a adoção das
medidas postuladas na presente ação (nomeação de interventor
e dissolução da cooperativa)
Em outras palavras, com a reforma da sentença do TAC, que passa
a responsabilizar os dirigentes da bancoop por TUDO e todos, um novo
cenario esta desenhado.
Culminando agora com a indicação do juiz dizendo que pode-se obter
DISSOLUCAO DA BANCOOP, ja naquela primeira ação.
Só que acreditamos que a bancoop VAI PEDIR DISSOLUCAO antes
do MPSP conseguir, (atraves de uma assembleia).
Como ja dissemo na epoca , a desconsideracoa da bancoop como
verdadeira cooperativa foi ate hoje a MAIOR VITORIA NO JUDICIARIO
veja materia da epoca:
https://bancoop.forumotion.com/t3811-mpsp-obtem-desconsideracao-da-personaldiade-da-bancoop#3851
==========================
ALERTA:
NÃO OCORREU VITORIA DA BANCOOP COM ESTA PRIMEIRA DECISÃO
NA AÇÃO DE INTERVENÇÃO.
APENAS O JUIZ DISSE: MPSP VCS PODEM PEDIR ISTO NA OUTRA AÇÃO!
forum
Na date de 07/02/2013 sai a sentença na ação de INTERVENÇÃO do MPSP
na bancoop, o juiz disse que não era caso de intervenção ja que o MPSP
ja havia OBTITIDO um titulo judicial contra a bancoop, naquela outra ação
movida inicialmente em 2007 (TAC DO PROMOTOR JOAO LOPES).
JUiz disse nesta sentença do dia 7:
No entanto, ao julgar a apelação com revisão n° 0328361-42.2009.8.0000,
(TAC DO PROMOTOR JOAO LOPES) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
aplicando a denominada "teoria menor da desconsideração", autorizou
"a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop,
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em
execução coletiva ou individual".
.....estabelecido o título executivo na ação civil pública anteriormente ajuizada
pelo Ministério Público contra a Bancoop, pode o magistrado, na fase de
cumprimento do título judicial, ADOTAR todos os instrumentos processuais
adequados e necessários para cumprimento das obrigações assumidas pela
cooperativa e impedir a continuidade de eventuais atos ilícitos praticados
por seus atuais diretores, sendo possível até mesmo, em última análise,
a adoção das medidas postuladas na presente ação (nomeação de interventor
e dissolução da cooperativa)...
NA INTEGRA
https://bancoop.forumotion.com/t4450-sentenca-na-acao-de-intervencao
=====================
Pontos importantes a saber:
Quando o Conselho Superior do Mp decidiu por 10 a zero a
propositura da ação de INTERVENÇÃO, usando na analise
resultados da CPI Bancoop e da denuncia criminal, ambas de 2010
percebeu e entendeu a necessidade de INTERVENÇAO, devido a pratica
recorrente da direção da bancoop.
Quando esta 1 ação foi proposta resultando num TAC (acordo) não existia
a CPI BNACOOP e nem a denuncia criminal...sendo assim a acertada
decisao para ação de INTERVENÇÃO.
Ocorre que, com o andar da carruagem, chegamos em março de 2012
e ai vem a espetacular REFORMA DO TAC, com a desconsideracao da
personalidade juridica da bancoop.
E é isto o que o JUIZ da INTERVENCAO destaca:
impedir a continuidade de eventuais atos ilícitos praticados por seus atuais
diretores, sendo possível até mesmo, em última análise, a adoção das
medidas postuladas na presente ação (nomeação de interventor
e dissolução da cooperativa)
Em outras palavras, com a reforma da sentença do TAC, que passa
a responsabilizar os dirigentes da bancoop por TUDO e todos, um novo
cenario esta desenhado.
Culminando agora com a indicação do juiz dizendo que pode-se obter
DISSOLUCAO DA BANCOOP, ja naquela primeira ação.
Só que acreditamos que a bancoop VAI PEDIR DISSOLUCAO antes
do MPSP conseguir, (atraves de uma assembleia).
Como ja dissemo na epoca , a desconsideracoa da bancoop como
verdadeira cooperativa foi ate hoje a MAIOR VITORIA NO JUDICIARIO
veja materia da epoca:
https://bancoop.forumotion.com/t3811-mpsp-obtem-desconsideracao-da-personaldiade-da-bancoop#3851
==========================
ALERTA:
NÃO OCORREU VITORIA DA BANCOOP COM ESTA PRIMEIRA DECISÃO
NA AÇÃO DE INTERVENÇÃO.
APENAS O JUIZ DISSE: MPSP VCS PODEM PEDIR ISTO NA OUTRA AÇÃO!
forum
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