ATE SEM ADVOGADO VITIMA DO CASA VERDE SE LIVRA DE NOVAS COBRANÇAS
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ATE SEM ADVOGADO VITIMA DO CASA VERDE SE LIVRA DE NOVAS COBRANÇAS
ATE SEM ADVOGADO VITIMA DO CASA VERDE
SE LIVRA DE NOVAS COBRANÇAS
Neste caso, embora não seja aconselhável, a vitima do
CASA VERDE foi citada e ficou sabendo do processo de
cobrança da Bancoop, mas não se defendeu com
um advogado no processo.
MESMO ASSIM obteve decisão favorável.
Sim , sem advogado para se defender, a juíza sentenciou
que a vitima do CASA VERDE NÃO DEVE PAGAR MAIS NADA.
A juíza disse:
.... pela falta de individualização vinculação e rastreabilidade,
como apurado na auditoria externa (realizada por “Terco Grant
Thornton”), contratada pela própria “Bancoop”, entre os recursos
obtidos com o pagamento das prestações mensais, por cada
aderente-consumidor-consorciado-promitente-comprador, bem
como aqueles obtidos, com captação de recursos na “Bolsa de Valores”,
por meio do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
FIDC BANCOOP”, em relação a cada empreendimento imobiliário ,
e o destino de cada recurso, não há como estabelecer qualquer
certeza de que ocorreu, de fato, “deficit”,em relação a este ou aquele
empreendimento imobiliário , e não má gestão dos
administradores da própria “Bancoop”, na utilização desses recursos.
explicação: a juiza disse que procedimentos da bancoop de GERENCIA
são tão ruins que a propria auditoria interna condenou!
=====================================
JUIZA CITA PARTES DA AUDITORIA FEITA PELA PROPRIA BANCOOP:
A) ausência de controles financeiros devidamente individualizados por cooperado
B) não dispor de relatórios retroativos e individualizados que possibilitem compor
o saldo acumulado
C) não foi possível concluir sobre a adequação dos saldos
D) foram registradas na rubrica de retenções técnicas valores sem a identificação
do documento fiscal.
E) a Cooperativa não apresentou um controle individualizado da composição
do seu capital social e do Fundo Garantidor de Quitação.
F) fragilidades identificadas nos controles internos.
G) a “Bancoop” unilateralmente apurou a partir de 2007 “déficit” desse
empreendimento.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (cobrança da bancoop)
para afastar a pretensão à cobrança, e resolvo a lide, com fulcro no art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.
VEJA NA INTEGRA
https://bancoop.forumotion.com/t4369-0628788-9420088260001-casa-verde-inexigibilidade-aula
======================================================
Moral da historia:
NO CASA VERDE a situação é tão fácil , que ate sem advogado
para se defender qualquer NOVA COBRANÇA fora do termo
de adesão já pago, será CONDENADA.
(como no exemplo acima)
Mesmo se entrar nova construtora para finalizar o que a Bancoop
não fez, ELA NÃO PODE COBRAR NINGUEM.
Como sucessora da bancoop ela tem que ESCRITURAR SEM CUSTOS.
===================================
dica: é melhor usar advogado(a) e se defender, mesmo sendo
bem facil condenar as teses juridicas frageis da bancoop.
Não vale a pena correr o risco de deixar o processo correr
sem defesa.
Mas uma coisa ém CERTA: até sem advogado e defesa,
a bancoop PERDE!
dica 2: só não use aqueles advogados que CRITICAM O MPSP!
CUIDADO: alguns estão atuando em seccionais INACABADAS com
objetivo de colocar construtora e cobrar vitimas que ja moram,
para se defender NÃO assine aceite algum!
Se a bancoop não pode cobrar mais nada...
imagine construtora que voce nem conhece!
=========================
FORUM
SE LIVRA DE NOVAS COBRANÇAS
Neste caso, embora não seja aconselhável, a vitima do
CASA VERDE foi citada e ficou sabendo do processo de
cobrança da Bancoop, mas não se defendeu com
um advogado no processo.
MESMO ASSIM obteve decisão favorável.
Sim , sem advogado para se defender, a juíza sentenciou
que a vitima do CASA VERDE NÃO DEVE PAGAR MAIS NADA.
A juíza disse:
.... pela falta de individualização vinculação e rastreabilidade,
como apurado na auditoria externa (realizada por “Terco Grant
Thornton”), contratada pela própria “Bancoop”, entre os recursos
obtidos com o pagamento das prestações mensais, por cada
aderente-consumidor-consorciado-promitente-comprador, bem
como aqueles obtidos, com captação de recursos na “Bolsa de Valores”,
por meio do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
FIDC BANCOOP”, em relação a cada empreendimento imobiliário ,
e o destino de cada recurso, não há como estabelecer qualquer
certeza de que ocorreu, de fato, “deficit”,em relação a este ou aquele
empreendimento imobiliário , e não má gestão dos
administradores da própria “Bancoop”, na utilização desses recursos.
explicação: a juiza disse que procedimentos da bancoop de GERENCIA
são tão ruins que a propria auditoria interna condenou!
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JUIZA CITA PARTES DA AUDITORIA FEITA PELA PROPRIA BANCOOP:
A) ausência de controles financeiros devidamente individualizados por cooperado
B) não dispor de relatórios retroativos e individualizados que possibilitem compor
o saldo acumulado
C) não foi possível concluir sobre a adequação dos saldos
D) foram registradas na rubrica de retenções técnicas valores sem a identificação
do documento fiscal.
E) a Cooperativa não apresentou um controle individualizado da composição
do seu capital social e do Fundo Garantidor de Quitação.
F) fragilidades identificadas nos controles internos.
G) a “Bancoop” unilateralmente apurou a partir de 2007 “déficit” desse
empreendimento.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (cobrança da bancoop)
para afastar a pretensão à cobrança, e resolvo a lide, com fulcro no art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.
VEJA NA INTEGRA
https://bancoop.forumotion.com/t4369-0628788-9420088260001-casa-verde-inexigibilidade-aula
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Moral da historia:
NO CASA VERDE a situação é tão fácil , que ate sem advogado
para se defender qualquer NOVA COBRANÇA fora do termo
de adesão já pago, será CONDENADA.
(como no exemplo acima)
Mesmo se entrar nova construtora para finalizar o que a Bancoop
não fez, ELA NÃO PODE COBRAR NINGUEM.
Como sucessora da bancoop ela tem que ESCRITURAR SEM CUSTOS.
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dica: é melhor usar advogado(a) e se defender, mesmo sendo
bem facil condenar as teses juridicas frageis da bancoop.
Não vale a pena correr o risco de deixar o processo correr
sem defesa.
Mas uma coisa ém CERTA: até sem advogado e defesa,
a bancoop PERDE!
dica 2: só não use aqueles advogados que CRITICAM O MPSP!
CUIDADO: alguns estão atuando em seccionais INACABADAS com
objetivo de colocar construtora e cobrar vitimas que ja moram,
para se defender NÃO assine aceite algum!
Se a bancoop não pode cobrar mais nada...
imagine construtora que voce nem conhece!
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