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OAS não pode tomar apto de vitima (despejo)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Mar 04 2013, 21:53

c bancoop -

BOMBA ESPETACULAR

OAS NAO PODE DESPEJAR VITIMA DA
BANCOOP QUE SE RECUSA A PAGAR


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ESPETACULAR DECISÃO PARA QUEM MORA
EM INACABADO BANCOOP.


Como ja alertamos aqui, a construtora sucessora da bancoop
(OAS) não pode cobrar vitimas, que moram em inacabados.

ELA NÃO PODE DESPEJAR VITIMA DA BANCOOP QUE NÃO
LHE PAGA.

E agora uma NOVA decisão publicada hoje no DIARIO OFICIAL
tranquiliza os que já moram em INACABADOS.

Em decisão ESPETACULAR O JUIZ DA
4ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros, decidiu que por não
ACEITAR PAGAR A OAS, a vitima que já mora no BUTANTA
não pode ser DESPEJADA ( COMO A OAS QUERIA)


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UTILIDADE

O que isso significa para você que MORA em INACABADO?

Que o ESQUEMA executado em praticamente todos INACABADOS
não representa perigo algum para quem já mora e NÃO quer
pagar a construtora/advogados/Bancoop e OAS, que esta entrando
no caso Bancoop por influência politica.

VAI POR AGUA A BAIXO A TENTATIVA DE AMEDRONTAR QUEM
JA MORA.

A CONSTRUTORA OAS (AO ENTRAR) TEM QUE CUMPRIR
O QUE A BANCOOP PROMETEU NO TERMO DE ADESÃO

CUIDADO - GRUPOS ESTÃO TENTANDO CAPTAR MILHOES
EM INACABADOS ILUDINDO VITIMAS QUE JA MORAM.

DEFENDA-SE.

VEJA PROCESSO VITORIOSO.

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Processo: 0016679-28.2012.8.26.0011

OS PEDIDOS DA OAS:

OAS 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
propôs a presente Ação de Imissão de Posse contra ANETTE

(QUERIA DESPEJAR VITIMA)

alegando, em síntese, ser proprietária do imóvel ...em razão de
negociação com a Bancoop, bem como exercer a ré posse injusta
do referido imóvel por não ostentar nenhuma relação jurídica
contratual com a autora.


OBSERVAÇÃO: aqui a OAS tenta iludir o juiz dizendo que a
vitima da Bancoop tinha posse injusta.

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continuando:

OAS diz...Requer, portanto, a sua imissão na posse do imóvel além de
indenização pelos danos materiais sofridos.

OBSERVAÇÃO: lembra que teve aliado da Bancoop no CASA VERDE
dizendo que vitimas Bancoop, se não assinasse SERIA despejada
e pagaria ALUGUEL PARA A OAS?

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VITIMA (ANETTE ) QUE MORA NO INACABADO BANCOOP
DEFENDE-SE:


Citada, a requerida (Sra Anette) afirmou que adquiriu o imóvel do
empreendimento em questão por meio de contrato de adesão realizado
com a Cooperativa Bancoop. Aduziu que pagou efetivamente todo o preço
avençado antecipadamente, tendo recebido, portanto, legitimamente
a posse do imóvel.

Alega, por fim, que a autora (OAS) não tem direito à emissão na posse,
devendo ela realizar a outorga da escritura definitiva à requerida


=====================

JUIZ DECIDE:

Deste modo, falsa a afirmação da autora (OAS) que embasa o pedido da
Ação de Emissão de Posse ao afirmar que a ré (Sra Anette) :

"(...) justamente por não ostentar nenhuma relação jurídica contratual
com a Autora que justifique sua ocupação, exerce posse injusta do
referido imóvel."

Nos presentes autos, resta claro que a ré (Sra Anette)não possui
"injustamente" o imóvel em questão, mas está em sua posse devido
à relação contratual existente entre as partes.

Inadmissível, portanto, a atitude da autora (OAS) que ao agir de má fé,
tentou CONFUNDIR este Juízo, razão pela qual a condeno ao pagamento
de multa no valor de 1% sobre o valor da causa e de indenização no
valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, a título de litigância
de má-fé, nos termos do artigo 18 do CPC.

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO

VEJA NA INTEGRA

https://bancoop.forumotion.com/t4606-0016679-2820128260011-oas-litiga-de-ma-fe-diz-juiz-nao-pode-exigir-apto-de-vitima#4652

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RESUMO: fica claro que a OAS ao assumir o INACABADO BANCOOP
passa a ser obrigada a CUMPRIR O CONTRATO, e se ja esta pago
(TERMO DE ADESAO)a Bancoop, sua sucessora OAS, não pode
tirar ninguém do APTO.

Lembra-se que o Fórum lhe orientou que o seu TERMO DE Adesão
pago é sua salvação?

Neste CASO a construtora OAS foi multada por litigância de má fé,
sendo assim , como encara voce encara os ALIADOS DA BANCOOP
de sua seccional que sentam com ela na mesa de negociações?

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SOLUÇÃO

O termo de adesão feito coma bancoop.

QUEM TEM ELE QUITADO, NÃO PODE SER COBRADO EM MAIS NADA
nem 1 real, seja por CONSTRUTORA, CONDOMINIO DE OBRAS,
CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO.

REPETINDO: nenhuma reuniao em salao de festas e agora ate
em garagem pode alterar seu contrato com a bancoop.

A sucessora da bancoop em inacabado tem que cumprir o termo
de adesão sem cobrar nada.

Só paga a ''OAS e aliados'' quem quiser.

Para se livrar, é simples.

Não assine nada.


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