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0124064-68.2012.8.26.0000 litigancia de ma fe da bancoop

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Fev 13 2013, 20:09

Processo:

0124064-68.2012.8.26.0000 Julgado
Classe:

Agravo de Instrumento

Área: Cível
Assunto:
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compromisso
Origem:
Comarca de São Paulo / Foro Central Cível / 27ª Vara Cível
Números de origem:
583.00.2011.130802-6
Distribuição:
8ª Câmara de Direito Privado
Relator:
LUIZ AMBRA
Volume / Apenso:
2 / 0
Outros números:
617/2011
Última carga:

Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / 8ª Câmara de Direito Privado. Remessa: 01/02/2013

Destino: Foro / Foro Central Cível. Recebimento: 01/02/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Agravante: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo Ltda Bancoop
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogada: Fabiana de Almeida Chagas
Agravado: Fabio Antonio Ferreira Santos
Advogado: Fabio Cesar da Silva
Agravado: Vania Cristina Barbosa Santos
Advogado: Fabio Cesar da Silva
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

29/09/2012 Documento
Protocolo nº 2012.01048944-4 Embargos de Declaração
14/09/2012 Publicado em
Disponibilizado em 13/09/2012 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1266
31/08/2012 Publicado em
Disponibilizado em 30/08/2012 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1257
31/08/2012 Publicado em
Disponibilizado em 30/08/2012 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1257
23/08/2012 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20120000422033, com 3 folhas.
23/08/2012 Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico
22/08/2012 Não-Provimento
22/08/2012 Julgado
Negaram provimento, com imposição do sancionamento correspondente. V.U.
17/08/2012 Publicado em
Disponibilizado em 16/08/2012 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1247
09/08/2012 Inclusão em pauta
Para 22/08/2012
07/08/2012 Recebidos os Autos à Mesa
06/08/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
À MESA VOTO 16293
31/07/2012 Recebidos os Autos pelo Relator
Luiz Ambra
30/07/2012 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
CLS 02.08
26/07/2012 Documento
Juntado protocolo nº 2012.00786745-6, referente ao processo 0124064-68.2012.8.26.0000/90000 - Contra-Razões
24/07/2012 Recebidos os Autos do Advogado
18/07/2012 Entrega em carga/vista
02/07/2012 Publicado em
Disponibilizado em 29/06/2012 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1214
26/06/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
25/06/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
DESPACHO
25/06/2012 Despacho
Agravo de instrumento nº 0124064-68.2012.8.26.0000 São Paulo Agravante: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Ltda Bancoop Agravados: Fábio Antonio Ferreira Santos e outro Trata-se de agravo contra decisão (a fl. 54) que, em execução de sentença relativa a contrato imobiliário, rejeitou impugnação ofertada pela cooperativa executada. Nas razões de irresignação se sustentando o descabimento do decisum, pelos fundamentos então expendidos. Efeito suspensivo recebido a fl.2, fica rejeitado. Não vislumbro ilegalidade na decisão recorrida. Ainda uma vez vem a agravante argüir nulidade citatória, sem sucesso fez o mesmo no Agravo de Instrumento0018702-77.2012.8.26.0000 (despacho 3647, voto 14451), despachado em 3 de fevereiro passado. Aqui, agora, não haveria ser diferente. Observou o despacho agravado, com inteira pertinência a fl. 54, a existência de iterativa precedente do STJ a ter a citação inicial como válida, em casos como o sub judice. Quando, por via postal, realizada no endereço da ré, mesmo que recebida a missiva por simples empregado. Quer dizer: "A citação de pessoa jurídica pela via postal é válida quando realizada no endereço da ré e recebido o aviso registrado por simples empregado. Desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento seja assinado por representante legal da empresa. Assim, a Corte Especial conheceu e acolheu os embargos de divergência." Precedentes citados: REsp 582.005-BA, DJ 5.4.04 e REsp 259.283-MG, DJ 11.9.00. EREsp 249.771-SC, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 7.11.07. Processe-se, sem a suspensividade requerida. Dispensadas as informações do Juízo, intimada a parte contrária à contraminuta, na forma do artigo 527, V, do CPC. São Paulo, 25 de junho de 2012. Luiz Ambra Relator. - (Fls. 246/247) - FICAM INTIMADOS OS AGRAVADOS PARA RESPOSTA.
25/06/2012 Publicado em
Disponibilizado em 22/06/2012 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1209
20/06/2012 Recebidos os Autos pelo Relator
Luiz Ambra
20/06/2012 Conclusão ao Relator
20/06/2012 Publicado em
Disponibilizado em 19/06/2012 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1206
19/06/2012 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
19/06/2012 Distribuição por Competência Exclusiva
Processo: 0018702-77.2012.8.26.0000 Órgão Julgador: 12 - 8ª Câmara de Direito Privado Relator: 12473 - Luiz Ambra
16/06/2012 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários
16/06/2012 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
16/06/2012 Processo Cadastrado
SJ 1.2.2.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1
Subprocessos e Recursos
Recebido em Classe

21/09/2012 Embargos de Declaração
Composição do Julgamento
Participação Magistrado

Relator Luiz Ambra (16293)
2º Juiz Salles Rossi
3º Juiz Pedro de Alcântara
Petições diversas
Data Tipo

24/07/2012 Contra-Razões
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão

22/08/2012 Julgado Negaram provimento, com imposição do sancionamento correspondente. V.U.

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