0169476-23.2006.8.26.0100 (583.00.2006.169476) INEXIGIBILIDADE SOLAR DE SANTANA -ESCRITURA
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0169476-23.2006.8.26.0100 (583.00.2006.169476) INEXIGIBILIDADE SOLAR DE SANTANA -ESCRITURA
Processo:
0169476-23.2006.8.26.0100 (583.00.2006.169476)
Classe:Procedimento Sumário
2 INSTÂNCIA CONFIRMA ESCRITURA NO SOLAR
http://es.scribd.com/doc/120796152/escritura-no-solar-de-santana-bancoop
Área: Cível
Local Físico:
17/12/2007 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça - Direito Privado em 18/12/07 - esp.
Distribuição: Direcionada - 28/06/2006 às 16:10
31ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação: R$ 30.984,63
Partes do Processo
Reqte: Gerlane Faucon Figueiredo de Souza Magalhaes
Reqte: Dalva Leonice Baratelli
Reqte: Julio Cesar Magalhaes
Reqte: Nelson dos Santos Filho
Reqte: Sueli Silva Santos
Advogado: Eduardo Cury
Advogado: Luiz Antonio Bueno da Costa Junior
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo Ltda - Bancoop
Data Movimento
05/07/2007 Sentença Proferida
ISTO POSTO, julgo procedentes as ações cautelar e principal, para declarar inexigíveis, por falta de aprovação em assembléia, os valores relativos à apuração final aludida no documento datado de 13 de março de 2006 (fls. 120), declarar quitadas as obrigações dos autores para com a ré e condená-la a promover o registro da propriedade dos autores sobre as unidades a eles atribuídas, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de cinco mil reais.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de vinte por cento do valor atualizado da causa principal.
P.R.Int. São Paulo, 5 de julho de 2007. Luis Fernando Cirillo Juiz de Direito PREPARO r$ 872,29 PORTE r$ 167.68
0169476-23.2006.8.26.0100 (583.00.2006.169476)
Classe:Procedimento Sumário
2 INSTÂNCIA CONFIRMA ESCRITURA NO SOLAR
http://es.scribd.com/doc/120796152/escritura-no-solar-de-santana-bancoop
escritura no solar de santana bancoop by cooperado
Área: Cível
Local Físico:
17/12/2007 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça - Direito Privado em 18/12/07 - esp.
Distribuição: Direcionada - 28/06/2006 às 16:10
31ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação: R$ 30.984,63
Partes do Processo
Reqte: Gerlane Faucon Figueiredo de Souza Magalhaes
Reqte: Dalva Leonice Baratelli
Reqte: Julio Cesar Magalhaes
Reqte: Nelson dos Santos Filho
Reqte: Sueli Silva Santos
Advogado: Eduardo Cury
Advogado: Luiz Antonio Bueno da Costa Junior
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo Ltda - Bancoop
Data Movimento
05/07/2007 Sentença Proferida
ISTO POSTO, julgo procedentes as ações cautelar e principal, para declarar inexigíveis, por falta de aprovação em assembléia, os valores relativos à apuração final aludida no documento datado de 13 de março de 2006 (fls. 120), declarar quitadas as obrigações dos autores para com a ré e condená-la a promover o registro da propriedade dos autores sobre as unidades a eles atribuídas, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de cinco mil reais.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de vinte por cento do valor atualizado da causa principal.
P.R.Int. São Paulo, 5 de julho de 2007. Luis Fernando Cirillo Juiz de Direito PREPARO r$ 872,29 PORTE r$ 167.68
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