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0153814-14.2009.8.26.0100 Desembargador LUIZ AMBRA e a camara por unanimidade condenam cobrança da OAS no butanta! (reversao)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Nov 27 2012, 09:31

Desembargador LUIZ AMBRA e a camara por
unanimidade condenam cobrança da OAS no Butantã!

http://es.scribd.com/doc/114594708/0153814-Bancoop-Suely-Aparecida-Butanta-OAS-Nao-Pagar

0153814 Bancoop Suely Aparecida Butanta OAS Nao Pagar

============================

SENTENÇA RUIM ABAIXO FOI REVERTIDA

https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0153814-14.2009.8.26.0100&cdProcesso=2SZX875060000&cdForo=100&tpOrigem=2&flOrigem=P&nmAlias=PG5JM&cdServico=190101&ticket=GeHrmcQdKHggEv9Zq7HaWTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlv%2BqwiqbHfDgknuiymQ%2FN%2Bt301dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwx5sPNke3nisD%2B0ffAJdvVuiib0gxYjFgxBxh6NJaPV7NM3aJY%2B4T6pQXw1CgTWwi4hvqBd%2BoYh0tDmfSk02iK73nY9elmA7SZFiLah6DiFk%3D


Dados do Processo

Processo:
0153814-14.2009.8.26.0100 (583.00.2009.153814)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
18/12/2009 00:00 - Conversão de Dados - Juntada de petição
Distribuição:
Livre - 25/05/2009 às 11:19
7ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz:
Sang Duk Kim
Valor da ação:
R$ 29.000,00
Partes do Processo
Reqte: Suely Aparecida Pires de Oliveira
Advogado: Jorge Wagner Cubaechi Saad
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Bancoop
Advogado: Andre Luiz Cansanção de Azevedo
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
21/10/2012 Classe Processual alterada
31/01/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao TJ-SP SJ 2.1.3 em 31/01/2012
26/01/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Tribunal - 26/01
28/11/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 28/11
08/11/2011 Data da Publicação SIDAP
(Pz 25/11) Processo: 2009.153814-6 Recebo o Recurso de Apelação de fls. 300 e seguintes (autora) em ambos os efeitos. Dê-se vista para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o julgamento do recurso ora interposto. Int.
27/10/2011 Conclusos
Conclusos 27/10
27/10/2011 Despacho Proferido
(Pz 25/11) Processo: 2009.153814-6 Recebo o Recurso de Apelação de fls. 300 e seguintes (autora) em ambos os efeitos. Dê-se vista para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o julgamento do recurso ora interposto. Int.
21/10/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências no setor da minuta em 21/10
19/10/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências - (certificando decurso de prazo c/ chefe de atendimento 19/10).
06/09/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/9
01/09/2011 Conclusos
Conclusos sala 02/9
10/08/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 10/08
01/08/2011 Data da Publicação SIDAP
(Pz 08/08) Promova a autora, ora apelante o recolhimento das custas complementares com porte de remessa e retorno referente ao incidente em apenso, no prazo de cinco dias.
25/07/2011 Despacho Proferido
(Pz 08/08) Promova a autora, ora apelante o recolhimento das custas complementares com porte de remessa e retorno referente ao incidente em apenso, no prazo de cinco dias.
20/07/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 21.07.
01/07/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 01/07
13/06/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 292/293 - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO A PRESENTE AÇÃO IMPROCEDENTE. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 1.500,00, a serem corrigidos a partir da data da publicação da presente sentença. P.R.I. CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 650,36, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP?s, em consonância à Lei nº 11.608/03. Em, 3 de junho de 2011. Eu, _________________, escrevente, subscrevi. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (Cód. 0110-4), no importe de R$25,00 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004. Em, 3 de junho de 2011. Eu, _____________________, escrevente, subscrevi.
03/06/2011 Sentença Registrada
Número Sentença: 1194/2011 Livro: 485 Folha(s): de 237 até 240 Data Registro: 03/06/2011 14:30:07
03/06/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/6
03/06/2011 Sentença Proferida
Sentença nº 1194/2011 registrada em 03/06/2011 no livro nº 485 às Fls. 237/240: Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO A PRESENTE AÇÃO IMPROCEDENTE. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 1.500,00, a serem corrigidos a partir da data da publicação da presente sentença. P.R.I. CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 650,36, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP?s, em consonância à Lei nº 11.608/03. Em, 3 de junho de 2011. Eu, _________________, escrevente, subscrevi. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (Cód. 0110-4), no importe de R$25,00 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004. Em, 3 de junho de 2011. Eu, _____________________, escrevente, subscrevi.
18/10/2010 Conclusos
Conclusos sala de audiências 19/10
22/09/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 22/09
14/09/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - (Pz 20/9) 09 153814-6 Vistos. Junte a requerida os documentos mencionados as fls. 272. De outro lado, manifeste-se a autora sobre os documentos de fls. 267/270. Int.
01/09/2010 Despacho Proferido
(Pz 20/9) 09 153814-6 Vistos. Junte a requerida os documentos mencionados as fls. 272. De outro lado, manifeste-se a autora sobre os documentos de fls. 267/270. Int.
30/08/2010 Conclusos
Conclusos sala - 31/08
20/08/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 23.08.
19/07/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 19/07
13/07/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/07
08/07/2010 Data da Publicação SIDAP
(Rem 08/07) Proc. nº 2009.153814-6 Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Int.
30/06/2010 Conclusos
Conclusos 01/07
30/06/2010 Despacho Proferido
(Rem 08/07) Proc. nº 2009.153814-6 Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Int.
21/06/2010 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 799571
21/06/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas 22/06
16/06/2010 Aguardando Remessa
Termo de Audiência: Processo N° : 583.00.2009.153814-6 - (Ordem : 1279/2009) Ação : Indenização (ordinária) Requerente : SUELY APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA ? AUSENTE Advogado : JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD ? OAB/SP 77.908 - PRESENTE Requerido : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP Advogado : CAMILLA SARAIVA REIS ? OAB/SP 250.652 - PRESENTE Aos 16 de junho de 2010, às 10h00 (das 10h55 às 11h45) nesta cidade e comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, na presença da conciliadora Sandra Helena A. Lazzarini, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Iniciados os trabalhos restou infrutífera a conciliação. Pela conciliadora foi consignada a devolução dos autos à Vara de Origem. Nada mais. Lido e achado conforme. Eu, _______________ (Reginaldo Toshio Chinen), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. reginaldo
17/05/2010 Data da Publicação SIDAP
(REM 17/05) Processo: 2009.153814-6 Designo o dia 16/06/2010, às 10:00 horas para a audiência de tentativa de conciliação que se realizará no Setor de Conciliação Cível do Fórum João Mendes, situado na Praça João Mandes, s/nº, 21º andar, sala 2111. Int.
14/05/2010 Carga Outro
Carga Outro sob nº 799571 - Destino: SETOR DE CONCILIAÇÃO Local Origem: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 14/05/2010 Data de Recebimento: 21/06/2010 Previsão de Retorno: 21/06/2010 Vol.: Todos
14/05/2010 Aguardando Audiência
recebido no Setor em 14/05/2010 (mutirão Bancoop) Regina
14/05/2010 Remessa a Origem
Remetido ao setor de concilição em 14/05
14/05/2010 Conclusos
Conclusos em 14/05.
14/05/2010 Despacho Proferido
(REM 17/05) Processo: 2009.153814-6 Designo o dia 16/06/2010, às 10:00 horas para a audiência de tentativa de conciliação que se realizará no Setor de Conciliação Cível do Fórum João Mendes, situado na Praça João Mandes, s/nº, 21º andar, sala 2111. Int.
11/05/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 12.05.
09/04/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição em 09/04
24/03/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04
23/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 245 - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor(a) intimado sobre a contestação/defesa apresentada.
22/03/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rem 23/03
22/03/2010 Despacho Proferido
nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor(a) intimado sobre a contestação/defesa apresentada.
25/02/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 25/02
12/02/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/03
28/01/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Rem. 11/02
27/01/2010 Conclusos
Conclusos em 27/01.
21/01/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 22.01.
18/12/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição em 18/12
16/12/2009 Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2009.153814-8/000001-000 Instaurado em 16/12/2009
04/12/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/01/2010
04/12/2009 Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. positivo em 04/12
19/11/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição em 19/11
29/10/2009 Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. - Pz 09/01/2010
27/10/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Remessa de expediente ao correio.
08/10/2009 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Carta 8/10
29/09/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (carta)
21/09/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/09
03/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/09
02/09/2009 Data da Publicação SIDAP
nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o Autor(a)\Exeqüente intimado manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça.
24/08/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rem. 02/09
24/08/2009 Despacho Proferido
nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o Autor(a)\Exeqüente intimado manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça.
05/08/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição/documentos
25/06/2009 Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - prazo 11/08
19/06/2009 Aguardando Mandado
Aguardando Mandado para CONFECÇÃO DE CARGA 19/6
17/06/2009 Conclusos
Conclusos para < Destino >17/06
17/06/2009 Despacho Proferido
Cite-se, com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Servirá a cópia do presente como mandado, ficando o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O(s) réu(s) fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC), Int.
09/06/2009 Conclusos
Conclusos para providências
01/06/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 729791
25/05/2009 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 729791 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 25/05/2009 Data de Recebimento: 01/06/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
25/05/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível

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