Cobrança indevida da bancoop é vencida SEM ADVOGADO
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Cobrança indevida da bancoop é vencida SEM ADVOGADO
c bancoop - NOVA VITORIA ATE SEM ADVOGADO
Em NOVA sentença, uma vitima da bancoop OBTEM sentença
de INEXIGIBILIDADE de 9 mil que a bancoop lhe cobrou em 2010.
FATO curioso é que a vitima recebeu a CITAÇÃO mas
(desaconselhavelmente) não constituiu advogado(a) para LHE
defender desta cobrança IRREGULAR DA BANCOOP.
mesmo assim acabou obtendo SENTENÇA FAVORAVEL!
E BANCOOP PERDEU!
A cobrança da Bancoop é tão IRREGULAR (mal feita)
que agora até sem advogado os JUIZES NÃO ACEITAM!
VEJA
===============================
0001066-54.2010.8.26.0005
O CASO: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sérgio Cedano
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
BANCOOP ajuizou a presente ação de cobrança contra MICIVALDO...
Requerido se associou à cooperativa Autora para o fim de adquirir
determinada unidade habitacional, de modo que as partes celebraram
Termo de Adesão e Compromisso de Participação.
Afirma que a posse do imóvel foi transferida ao Requerido, mas que
o valor estimado inicialmente não seria suficiente para cumprir com
todas as despesas necessárias para a finalização da obra.
Diante disso e com base no chamado Apuração Final, o requerido
deveria arcar com o valor de apuração final no montante de
R$ 9.220,42.
=======================================
COOPERADO FICOU CIENTE DESTA COBRANÇA
E NÃO CONTRATOU E SE DEFENDOU COM ADVOGADO(a)!
=====================================
Juiz de Direito Dr. Sérgio Cedano
DECIDE ASSIM MESMO...
Começa a aula dizendo:
Não obstante a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial,
a revelia não determina, imediatamente, de modo nenhum, o
reconhecimento(ou presunção) da existência do direito.
comentario do forum:
(ele quis dizer: não constituir advogado, não torna a cobrança bancoop valida)
juiz continua...
Caso o Juízo sentenciante não vislumbre o direito, na espécie, nem
mesmo na hipótese de revelia, pode deixar de lado seu compromisso
com o direito que entende aplicável na causa posta.
E na causa vertente é exatamente o que ocorre.
------------------------------
JUIZ explica:
------------------------------
Presume-se, ainda, que, de fato, o Requerido (cooperado) não cumpriu,
nem mesmo, com a primeira destas parcelas.
(comentario do forum: vitma não pagou aporte algum)
No entanto, mesmo diante deste contexto, tenho por certo que o direito
não alberga a pretensão inicial.(da bancoop)
Isto porque o Autor (BANCOOP) simplesmente, não comprovou
(como deveria ter feito) a efetiva constituição do seu direito, de imputar
ao cooperado o dever de pagamento de saldo de diferença de custo
da obra.
Desta forma, para que a cobrança do adicional pretendido, necessário
que haja demonstração contábil, detalhada, da necessidade de aditivo
para custeio da integralidade da obra, não sendo legítimo que a
Cooperativa, simplesmente, estabeleça valores unilaterais e passe
a cobrar de cada cooperado, ao seu livre alvedrio.
------------------------------------------------
BANCOOP QUEIRA RETOMAR A UNIDADE
------------------------------------------------
Na espécie, a Cooperativa Autora pretende reaver a posse do imóvel,
sob o fundamento de que havia saldo a pagar, referente, precisamente
a adicional de reforço de caixa ou custo adicinal, e que o Requerido
não efetuou o pagamento.
---------------------------
DECISAO FINAL
--------------------
Após mais algumas considerações o Juiz de Direito Dr. Sérgio Cedano
sentencia:
Não há, assim, o mínimo de lastro de prova que possa amparar
a pretensão contida na peça inaugural.(feita pela bancoop)
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial (pela bancoop)
=============================
veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t4378-0001066-5420108260005-cobranca-bancoop-negada-ate-sem-defesa-advogado-micivaldo
====================
RESUMO:
As vitimas que ja moram em ACABADOS E INACABADOS não devem temer
perder a unidade, caso seja feita qualquer cobrança.
HOJE ESTA NA MODA A CRIAÇÃO DO CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO!
Ou até mesmo a colocação de construtora com NOVOS CUSTOS!
Se voce não assinar NADA, estará livre de qualquer cobrança!
SE VOCE JA PAGOU O TERMO DE ADESÃO -
NÃO DEVE NADA A NINGUEM!
Use a leia seu favor ou enriqueça os EMPRESARIOS!
(para escriturar use o judiciario e mova seu pedido contra a empresa
INCORPORADORA que lhe vendeu - A BANCOOP)
----------------------
EXEMPLO:
Veja recente festa das ESCRITURAS NO ED CACHOEIRA:
Vitima usaram o judiciario e terão a escritura sem custas EXTRAS
dos empresários.
http://pt.scribd.com/doc/115029998/Associacao-Ed-Cachoeira-Vence-a-Bancoop
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FORUM
Em NOVA sentença, uma vitima da bancoop OBTEM sentença
de INEXIGIBILIDADE de 9 mil que a bancoop lhe cobrou em 2010.
FATO curioso é que a vitima recebeu a CITAÇÃO mas
(desaconselhavelmente) não constituiu advogado(a) para LHE
defender desta cobrança IRREGULAR DA BANCOOP.
mesmo assim acabou obtendo SENTENÇA FAVORAVEL!
E BANCOOP PERDEU!
A cobrança da Bancoop é tão IRREGULAR (mal feita)
que agora até sem advogado os JUIZES NÃO ACEITAM!
VEJA
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0001066-54.2010.8.26.0005
O CASO: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sérgio Cedano
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
BANCOOP ajuizou a presente ação de cobrança contra MICIVALDO...
Requerido se associou à cooperativa Autora para o fim de adquirir
determinada unidade habitacional, de modo que as partes celebraram
Termo de Adesão e Compromisso de Participação.
Afirma que a posse do imóvel foi transferida ao Requerido, mas que
o valor estimado inicialmente não seria suficiente para cumprir com
todas as despesas necessárias para a finalização da obra.
Diante disso e com base no chamado Apuração Final, o requerido
deveria arcar com o valor de apuração final no montante de
R$ 9.220,42.
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COOPERADO FICOU CIENTE DESTA COBRANÇA
E NÃO CONTRATOU E SE DEFENDOU COM ADVOGADO(a)!
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Juiz de Direito Dr. Sérgio Cedano
DECIDE ASSIM MESMO...
Começa a aula dizendo:
Não obstante a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial,
a revelia não determina, imediatamente, de modo nenhum, o
reconhecimento(ou presunção) da existência do direito.
comentario do forum:
(ele quis dizer: não constituir advogado, não torna a cobrança bancoop valida)
juiz continua...
Caso o Juízo sentenciante não vislumbre o direito, na espécie, nem
mesmo na hipótese de revelia, pode deixar de lado seu compromisso
com o direito que entende aplicável na causa posta.
E na causa vertente é exatamente o que ocorre.
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JUIZ explica:
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Presume-se, ainda, que, de fato, o Requerido (cooperado) não cumpriu,
nem mesmo, com a primeira destas parcelas.
(comentario do forum: vitma não pagou aporte algum)
No entanto, mesmo diante deste contexto, tenho por certo que o direito
não alberga a pretensão inicial.(da bancoop)
Isto porque o Autor (BANCOOP) simplesmente, não comprovou
(como deveria ter feito) a efetiva constituição do seu direito, de imputar
ao cooperado o dever de pagamento de saldo de diferença de custo
da obra.
Desta forma, para que a cobrança do adicional pretendido, necessário
que haja demonstração contábil, detalhada, da necessidade de aditivo
para custeio da integralidade da obra, não sendo legítimo que a
Cooperativa, simplesmente, estabeleça valores unilaterais e passe
a cobrar de cada cooperado, ao seu livre alvedrio.
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BANCOOP QUEIRA RETOMAR A UNIDADE
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Na espécie, a Cooperativa Autora pretende reaver a posse do imóvel,
sob o fundamento de que havia saldo a pagar, referente, precisamente
a adicional de reforço de caixa ou custo adicinal, e que o Requerido
não efetuou o pagamento.
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DECISAO FINAL
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Após mais algumas considerações o Juiz de Direito Dr. Sérgio Cedano
sentencia:
Não há, assim, o mínimo de lastro de prova que possa amparar
a pretensão contida na peça inaugural.(feita pela bancoop)
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial (pela bancoop)
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veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t4378-0001066-5420108260005-cobranca-bancoop-negada-ate-sem-defesa-advogado-micivaldo
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RESUMO:
As vitimas que ja moram em ACABADOS E INACABADOS não devem temer
perder a unidade, caso seja feita qualquer cobrança.
HOJE ESTA NA MODA A CRIAÇÃO DO CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO!
Ou até mesmo a colocação de construtora com NOVOS CUSTOS!
Se voce não assinar NADA, estará livre de qualquer cobrança!
SE VOCE JA PAGOU O TERMO DE ADESÃO -
NÃO DEVE NADA A NINGUEM!
Use a leia seu favor ou enriqueça os EMPRESARIOS!
(para escriturar use o judiciario e mova seu pedido contra a empresa
INCORPORADORA que lhe vendeu - A BANCOOP)
----------------------
EXEMPLO:
Veja recente festa das ESCRITURAS NO ED CACHOEIRA:
Vitima usaram o judiciario e terão a escritura sem custas EXTRAS
dos empresários.
http://pt.scribd.com/doc/115029998/Associacao-Ed-Cachoeira-Vence-a-Bancoop
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