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ATE SEM ADVOGADO VITIMA DO CASA VERDE SE LIVRA DE NOVAS COBRANÇAS

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Nov 26 2012, 20:34

ATE SEM ADVOGADO VITIMA DO CASA VERDE
SE LIVRA DE NOVAS COBRANÇAS


Neste caso, embora não seja aconselhável, a vitima do CASA VERDE foi citada
e ficou sabendo do processo de cobrança da Bancoop, mas não se defendeu com
um advogado no processo.

MESMO ASSIM obteve decisão favorável.

Sim , sem advogado para se defender, a juíza sentenciou que a vitima do
CASA VERDE NÃO DEVE PAGAR MAIS NADA.


A juíza disse:

... pela falta de individualização
vinculação e rastreabilidade, como apurado na auditoria
externa (realizada por “Terco Grant Thornton”), contratada pela própria “Bancoop”, entre os
recursos obtidos com o pagamento das prestações mensais, por cada aderente-consumidor-
consorciado-promitente-comprador, bem como aqueles obtidos, com captação de recursos na
“Bolsa de Valores”, por meio do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
FIDC BANCOOP”, em relação a cada empreendimento imobiliário , e o destino de cada
recurso, não há como estabelecer qualquer certeza de que ocorreu, de fato, “deficit”,
em relação a este ou aquele empreendimento imobiliário , e não má gestão dos
administradores da própria “Bancoop”, na utilização desses recursos.


explicação: a juiza disse que procedimentos da bancoop de GERENCIA são tão ruins
que a propria auditoria interna condenou!



JUIZA CITA PARTES DA AUDITORIA FEITA PELA PROPRIA BANCOOP:


A) ausência de controles financeiros devidamente individualizados por cooperado

B) não dispor de relatórios retroativos e individualizados que possibilitem compor
o saldo acumulado

C) não foi possível concluir sobre a adequação dos saldos

D) foram registradas na rubrica de retenções técnicas valores sem a identificação
do documento fiscal.

E) a Cooperativa não apresentou um controle individualizado da composição
do seu capital social e do Fundo Garantidor de Quitação.

F) fragilidades identificadas nos controles internos.

G) a “Bancoop” unilateralmente apurou a partir de 2007 “déficit” desse
empreendimento.



Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (cobrança da bancoop)
para afastar a pretensão à cobrança, e resolvo a lide, com fulcro no art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.



VEJA NA INTEGRA

https://bancoop.forumotion.com/t4369-0628788-9420088260001-casa-verde-inexigibilidade-aula

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Moral da historia:

NO CASA VERDE a situação é tão fácil , que ate sem advogado para se defender
qualquer NOVA COBRANÇA fora do termo de adesão já pago, será CONDENADA.

(como no exemplo acima)

Mesmo se entrar nova construtora para finalizar o que a Bancoop não fez, ELA NÃO
PODE COBRAR NINGUEM.

===================================

dica: é melhor usar advogado(a) e se defender, mesmo sendo bem facil condenar
as teses juridicas frageis da bancoop.

Não vale a pena correr o risco de deixar o processo correr sem defesa.


Mas uma coisa ém CERTA: até sem advogado e defesa, a bancoop PERDE!


dica 2: só não use aqueles advogados que CRITICAM O MPSP!


CUIDADO: alguns estão atuando em seccionais INACABADAS com objetivo de
colocar construtora e cobrar vitimas que ja moram, para se defender NÃO assine
aceite algum!

Se a bancoop não pode cobrar mais nada...
imagine construtora que voce nem conhece!

=========================



forum vitimas Bancoop
Admin

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Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

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