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0106365-31.2007.8.26.0100 bancoop condenada a devolver em 2008

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Nov 19 2012, 00:12

Dados do Processo

Processo:

0106365-31.2007.8.26.0100 (583.00.2007.106365)
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Moral
Local Físico:
17/10/2012 00:00 - Conversão de Dados - Imprensa - Aguardando Publicação IMP. 31/10
Distribuição:
Livre - 22/01/2007 às 15:16
17ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 31.140,10
Partes do Processo
Reqte:   Iara Lea dos Anjos Evangelista
Advogada: Karina Lopes da Silva Akamine
Advogado: Elcio Alves da Silva
Reqdo:   Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Advogado: Glezio Antonio Rocha
Advogada: Gabriella Fregni
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi  


21/02/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 259/2008 registrada em 21/02/2008 no livro nº 666 às Fls. 206/209: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a devolver à autora 90% (noventa por cento) de todas as prestações pagas, com incidência de correção monetária a partir de cada pagamento e de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação. Serão abatidos os valores já restituídos. Pelos danos morais, condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00, com incidência de correção monetária a contar desta data e de juros de mora legais (12% a.a.) a partir da citação. Tendo em vista a sucumbência mínima da autora, a ré pagará as despesas do processo e os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Dou a sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas, inclusive quanto ao valor das custas de preparo: R$ 659,43 + porte e remessa referente a dois volumes. S1410423

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Dados do Processo

Processo:

0106365-31.2007.8.26.0100 (583.00.2007.106365)
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Moral
Local Físico:
24/10/2013 00:00 - Mesa do Chefe - LARA 24/10
Distribuição:
Livre - 22/01/2007 às 15:16
17ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 31.140,10
Partes do Processo
Reqte: Iara Lea dos Anjos Evangelista
Advogada: Karina Lopes da Silva Akamine
Advogado: Elcio Alves da Silva
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Advogado: Glezio Antonio Rocha
Advogada: Gabriella Fregni
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

24/10/2013 Serventuário
EXT.
24/10/2013 Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 24/10
18/10/2013 Serventuário
EXT.
17/10/2013 Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 17/10
22/08/2013 Serventuário
DIVERSOS M/08
16/07/2013 Serventuário
Lara Certificar
15/07/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: Página:
12/07/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0243/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 422: antes de apreciar o pedido retro, certifique a serventia o decurso de prazo para o cumprimento do determinado na r. Decisão de fls. 414. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Elcio Alves da Silva (OAB 216874/SP), Karina Lopes da Silva Akamine (OAB 251053/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
20/06/2013 Remetido ao DJE
IMP. 12/07
17/06/2013 Decisão Proferida
Vistos. Fls. 422: antes de apreciar o pedido retro, certifique a serventia o decurso de prazo para o cumprimento do determinado na r. Decisão de fls. 414. Após, tornem conclusos. Int.
10/06/2013 Serventuário
BACEN
03/06/2013 Petição Juntada
AG. JUNTADA DE ´PETIÇÃO 03/06
23/05/2013 Autos no Prazo
PRAZO 24/06
Vencimento: 24/06/2013
23/05/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2013 Data da Disponibilização: 23/05/2013 Data da Publicação: 24/05/2013 Número do Diário: Página:
22/05/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0176/2013 Teor do ato: Fls. 418: Providencie o credor o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Elcio Alves da Silva (OAB 216874/SP), Karina Lopes da Silva Akamine (OAB 251053/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
21/05/2013 Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 418: Providencie o credor o cálculo atualizado do débito.
02/05/2013 Remetido ao DJE
IMP. 22/05
29/04/2013 Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 29/04
09/04/2013 Autos no Prazo
PRAZO 08/05
Vencimento: 09/05/2013
09/04/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 09/04/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: Página:
08/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Elcio Alves da Silva (OAB 216874/SP), Karina Lopes da Silva Akamine (OAB 251053/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
08/04/2013 Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diga o credor sobre o prosseguimento do feito.
22/03/2013 Remetido ao DJE
IMP. 08/04
14/03/2013 Petição Juntada
PRISCILA - SONIA - PETIÇÃO
02/02/2013 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados
15/01/2013 Autos no Prazo
PRAZO 01/02
Vencimento: 19/02/2013
21/12/2012 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
19/11/2012 Autos no Prazo
PRAZO 14/01/2013
Vencimento: 07/01/2013
19/11/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 21/11/2012 Número do Diário: Página:
14/11/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0007/2012 Teor do ato: DESPACHO DE FL. 414: "Fls.412/413: Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no ?caput? do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Caso necessária a fase executória, fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução. Int.". Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Elcio Alves da Silva (OAB 216874/SP), Karina Lopes da Silva Akamine (OAB 251053/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
08/11/2012 Classe Processual alterada
17/10/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 31/10
10/10/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 19/10
05/10/2012 Conclusos
Conclusos para < Destino >
05/10/2012 Despacho Proferido
DESPACHO DE FL. 414: "Fls.412/413: Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no ?caput? do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Caso necessária a fase executória, fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução. Int.".
17/08/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências
16/08/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
19/07/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/08
17/07/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 410 - Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Aguarde-se manifestação por cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo a solução do recurso. Int.
25/06/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 17/07
22/06/2012 Conclusos
Conclusos para < Destino >
22/06/2012 Despacho Proferido
Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Aguarde-se manifestação por cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo a solução do recurso. Int. D20985519
15/06/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências
12/06/2012 Retorno do Setor
Recebido do Tribunal ( 2 volumes).
19/05/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Provado - 25ª/36ª Câmaras em 19/05
16/05/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
15/05/2008 Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume - Mesa do menor
13/05/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (SUBAM TRIB)
12/05/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/06
05/05/2008 Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor
18/04/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/06
17/04/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 286 - Recebo a apelação interposta a fls. 262/285 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À autora para contra-razões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado, com as cautelas de estilo. Int.
01/04/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 18
31/03/2008 Despacho Proferido
Recebo a apelação interposta a fls. 262/285 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À autora para contra-razões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado, com as cautelas de estilo. Int. D14189814
28/03/2008 Conclusos
Conclusos para < Destino >
28/03/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências (CHEFE R) 28/03
13/03/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/03
12/03/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências (CHEFE R) 12/03
22/02/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
21/02/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 259/2008 Livro: 666 Folha(s): de 206 até 209 Data Registro: 21/02/2008 15:14:34
21/02/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 259/2008 registrada em 21/02/2008 no livro nº 666 às Fls. 206/209: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a devolver à autora 90% (noventa por cento) de todas as prestações pagas, com incidência de correção monetária a partir de cada pagamento e de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação. Serão abatidos os valores já restituídos. Pelos danos morais, condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00, com incidência de correção monetária a contar desta data e de juros de mora legais (12% a.a.) a partir da citação. Tendo em vista a sucumbência mínima da autora, a ré pagará as despesas do processo e os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Dou a sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas, inclusive quanto ao valor das custas de preparo: R$ 659,43 + porte e remessa referente a dois volumes. S1410423
21/02/2008 Aguardando Audiência
Aguardando Audiência
14/12/2007 Aguardando Audiência
Aguardando Esc Audiência
30/11/2007 Aguardando Audiência
Aguardando Audiência
30/11/2007 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (MESA - INTIMAÇÃO) 30/11
29/11/2007 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
29/11/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 243 - Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para o dia 21 de fevereiro p.f., às 14:30 horas. Intimem-se as partes pelo correio, sem prejuízo de serem conduzidas por seus advogados. Int.
28/11/2007 Despacho Proferido
Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para o dia 21 de fevereiro p.f., às 14:30 horas. Intimem-se as partes pelo correio, sem prejuízo de serem conduzidas por seus advogados. Int. D13075536
27/11/2007 Conclusos
Conclusos para < Destino >
26/11/2007 Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA RITA EM 26/11
08/11/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/12
06/11/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 237 - Digam as partes sobre o prosseguimento do feito.ante o que consta do termo de audiência de fls. 231. Int.
31/10/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
26/10/2007 Conclusos
Conclusos para < Destino >
26/10/2007 Despacho Proferido
Digam as partes sobre o prosseguimento do feito.ante o que consta do termo de audiência de fls. 231. Int. D12726003
25/10/2007 Aguardando Providências
Aguardando Providências
17/10/2007 Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume (MESA ESTAGIÁRIA BIANCA) 17/10
16/10/2007 Aguardando Providências
Aguardando Providências chefe R. 16/10
10/10/2007 Aguardando Remessa
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 583.00.2007.106365-2Ordem: 91/2007 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Iara Lea dos anjos Evangelista ? RG.SP. 29.708.938-9 - presente Advogado: Dra. Karina Lopes da Silva Akamine ? OAB.SP. 251.053 - presente Requerido: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop Preposto: Isabel Cristina Mira ? RG.SP. 15.965.393-9 ? presente Advogado: Dra. Lílian Cristina Possato ? OAB.SP. 240.732 ? presente Aos 10 de outubro de 2007, às 10:20 horas, (10:30 ás 10:45) nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a)(s) Conciliador(a) (s), Humberto Cirillo Malteze, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Pela advogada do requerido foram juntados substabelecimento, guia de custas e carta de preposição. Iniciados os trabalhos restou INFRUTÍFERA a conciliação, sendo que as partes vão continuar em contato para possível acordo . Nada mais. Pelo (a) Conciliador (a) foi consignado o retorno dos autos à Vara de origem. Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu,______________,(Maria José Soares Batista), Escrevente , digitei. Maria José
04/10/2007 Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 03/10/07. ESTER
03/10/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE CONCILIAÇÃO 03/10/07
21/08/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/10
20/08/2007 Aguardando Audiência
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2004, fica designada audiência para tentativa de conciliação para o dia 10 de outubro de 2007, às 10:20 horas, a qual será realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça Dr. João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DE SEUS CLIENTES/PREPOSTOS. ?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2.005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias?. ?Consigna-se que, considerando o grande número de audiências realizadas neste Setor, para melhor viabilidade dos trabalhos, o processo de audiência estará disponível para consulta de advogados e partes até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da audiência.? Paulo
07/08/2007 Aguardando Providências
recebi no setor 07/08/07 francisca
06/08/2007 Aguardando Audiência
Aguardando Audiência ( setor de conciliação 01/08/07)
26/07/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
24/07/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 226 - Encaminhem-se os autos ao setor de conciliação, intimando-se as partes da audiência a ser designada, pelo correio, sem prejuízo da intimação dos advogados pela imprensa oficial. Int.
13/07/2007 Despacho Proferido
Encaminhem-se os autos ao setor de conciliação, intimando-se as partes da audiência a ser designada, pelo correio, sem prejuízo da intimação dos advogados pela imprensa oficial. Int. D11586940
13/07/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 24
12/07/2007 Conclusos
Conclusos para < Destino >
12/07/2007 Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa chefe R. 12/07
04/07/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
02/07/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 217 - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int.
25/06/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 02/07
22/06/2007 Despacho Proferido
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. D11334376
21/06/2007 Conclusos
Conclusos para < Destino >
13/06/2007 Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor ( TEM PET)
05/06/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
05/06/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
28/05/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 01
15/05/2007 Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu EM 15/05 (TEM PET)
10/04/2007 Aguardando Audiência
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2004, fica designada audiência para tentativa de conciliação para o dia 27 de abril de 2007, às 11:30 horas, a qual será realizada no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça Dr. João Mendes, s/nº, 9º andar, sala 917. ?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2.005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias?. Paulo
06/02/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - CONCLUSÃO Em 30 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. CARLOS DIAS MOTTA. Eu, _________, escrevente. Processo nº 07.106365-2 1) Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) A fim de não alongar a pauta de audiências e para acelerar a prestação jurisdicional, faz-se necessária a conversão do rito sumário para o ordinário. O procedimento sumário, que deveria ser mais célere, é decidido em igual prazo ou superior ao dos processos do rito ordinário. Ressalte-se, ainda, que a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta às partes prejuízo, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo. Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo inexistir nulidade: ?A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário.? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. 3) Antes de determinar a citação, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Fórum, intimando-se as partes da audiência a ser designada, pelo correio. 4) Caso não seja obtida a conciliação, cite-se a ré no ato da audiência, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, cuja contagem terá início no dia útil seguinte à audiência. Int. São Paulo, data supra. CARLOS DIAS MOTTA Juiz de Direito
30/01/2007 Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 30 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. CARLOS DIAS MOTTA. Eu, _________, escrevente. Processo nº 07.106365-2 1) Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) A fim de não alongar a pauta de audiências e para acelerar a prestação jurisdicional, faz-se necessária a conversão do rito sumário para o ordinário. O procedimento sumário, que deveria ser mais célere, é decidido em igual prazo ou superior ao dos processos do rito ordinário. Ressalte-se, ainda, que a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta às partes prejuízo, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo. Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo inexistir nulidade: ?A jurisprudência do STJ acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário.? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. 3) Antes de determinar a citação, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Fórum, intimando-se as partes da audiência a ser designada, pelo correio. 4) Caso não seja obtida a conciliação, cite-se a ré no ato da audiência, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, cuja contagem terá início no dia útil seguinte à audiência. Int. São Paulo, data supra. CARLOS DIAS MOTTA Juiz de Direito D9725182
22/01/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 17ª. Vara Cível












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