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0109575-56.2008.8.26.0003 - Espólio de Alessandro Robson Bernardino

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Nov 12 2012, 00:16

Dados do Processo

Processo:

0109575-56.2008.8.26.0003 (003.08.109575-3)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Prestação de Serviços
Local Físico:
09/11/2012 10:54 - Aguardando Publicação - do 12/11
Distribuição:
Livre - 07/05/2008 às 10:55
1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara
Valor da ação:
R$ 71.220,76
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Reqda: Espólio de Alessandro Robson Bernardino
Advogado: Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira
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Movimentações
Data Movimento

09/11/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0209/2012 Teor do ato: fls. 156 : Vistos. Fls. 151/152 e 154: Dou por cumprida a obrigação. Proceda-se as devidas anotações e baixa no sistema. Int. (sentença de fls. 136/7 transitou em julgado aos 10/09/2012). Advogados(s): Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB 150302/SP), Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
09/11/2012 Remetido ao DJE
do 12/11
18/10/2012 Remetido ao DJE
Imprensa-19/10/2.012
15/10/2012 Despacho
fls. 156 : Vistos. Fls. 151/152 e 154: Dou por cumprida a obrigação. Proceda-se as devidas anotações e baixa no sistema. Int. (sentença de fls. 136/7 transitou em julgado aos 10/09/2012).
11/10/2012 Conclusos para Despacho
cls 15/10
05/10/2012 Petição e Documento(s) Juntado
Minuta(Extinção)
03/10/2012 Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 03/10
28/09/2012 Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA PETIÇAO 27/09/2012
21/09/2012 Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
AI Nº 0092453-97.2012
13/09/2012 Autos no Prazo
PRAZO 21.09.12
Vencimento: 15/10/2012
31/08/2012 Protocolizada Petição
Aguardando Juntada 31/08
22/08/2012 Disponibilizado no DJE
pz 21/09
22/08/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2012 Data da Disponibilização: 22/08/2012 Data da Publicação: 23/08/2012 Número do Diário: 1251 Página: 1959/1971
21/08/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0154/2012 Teor do ato: fls.136/137: Vistos. COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP ajuizou ação de cobrança contra ESPÓLIO DE ALESSANDRO ROBSON BERNARDINO. Alega, em suma, que, em auditoria, constatou que foram realizados seis pagamentos em favor do falecido, no total de R$52.400,00, não sendo localizados recibos que os justifiquem. Requer a devolução do valor. A inicial foi emendada, juntando-se os comprovantes de depósitos (fls.37/46). O réu foi citado e ofertou contestação (fls.79/82). Preliminarmente, arguiu nulidade da citação e prescrição. No mérito, sustenta que os valores foram recebidos em razão de vínculo empregatício. Réplica a fls.122/127. É o relatório. Decido. De rigor o reconhecimento da prescrição, que poderia ser decretada de ofício, o que prejudica a análise das preliminares arguidas pelas partes. No mais o réu está representado nos autos, suprindo qualquer irregularidade na citação. Os supostos pagamentos indevidos foram realizados no ano de 2003 e a ação foi proposta apenas em 2008. O prazo prescricional é de três anos, o que não é negado pelo autor, nos termos do artigo 206, parágrafo 3o, IV, do Código Civil. Ao contrário do alegado, não houve interrupção da prescrição, não havendo reconhecimento do direito pelo devedor (artigo 202, VI, do Código Civil). Houve, apenas, notificação extrajudicial enviada pelo autor, sequer cumprida em razão do falecimento e, inclusive, enviada quando já consumada a prescrição. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 269, IV, do CPC. O autor deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários fixados em R$1.000,00. P.R.I. (Preparo para o caso de apelação: R$ 1.794,89, mais o porte de remessa no valor de R$ 25,00 por volume). Advogados(s): Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB 150302/SP)
20/08/2012 Remetido ao DJE
DO 22/08
20/08/2012 Sentença Registrada
17/08/2012 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
fls.136/137: Vistos. COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP ajuizou ação de cobrança contra ESPÓLIO DE ALESSANDRO ROBSON BERNARDINO. Alega, em suma, que, em auditoria, constatou que foram realizados seis pagamentos em favor do falecido, no total de R$52.400,00, não sendo localizados recibos que os justifiquem. Requer a devolução do valor. A inicial foi emendada, juntando-se os comprovantes de depósitos (fls.37/46). O réu foi citado e ofertou contestação (fls.79/82). Preliminarmente, arguiu nulidade da citação e prescrição. No mérito, sustenta que os valores foram recebidos em razão de vínculo empregatício. Réplica a fls.122/127. É o relatório. Decido. De rigor o reconhecimento da prescrição, que poderia ser decretada de ofício, o que prejudica a análise das preliminares arguidas pelas partes. No mais o réu está representado nos autos, suprindo qualquer irregularidade na citação. Os supostos pagamentos indevidos foram realizados no ano de 2003 e a ação foi proposta apenas em 2008. O prazo prescricional é de três anos, o que não é negado pelo autor, nos termos do artigo 206, parágrafo 3o, IV, do Código Civil. Ao contrário do alegado, não houve interrupção da prescrição, não havendo reconhecimento do direito pelo devedor (artigo 202, VI, do Código Civil). Houve, apenas, notificação extrajudicial enviada pelo autor, sequer cumprida em razão do falecimento e, inclusive, enviada quando já consumada a prescrição. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 269, IV, do CPC. O autor deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários fixados em R$1.000,00. P.R.I. (Preparo para o caso de apelação: R$ 1.794,89, mais o porte de remessa no valor de R$ 25,00 por volume).
16/08/2012 Conclusos para Decisão
CLS 17/08
22/05/2012 Ato Ordinatório Praticado
minuta 18/5
18/05/2012 Petição e Documento(s) Juntado
minuta urgente
17/05/2012 Protocolizada Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO URGENTE EM 17/05/12
14/05/2012 Petição e Documento(s) Juntado
minuta 15-05
08/05/2012 Protocolizada Petição
JUNTADA C/ ÁLVARO EM 08/05/12
18/04/2012 Disponibilizado no DJE
pz 17/05
18/04/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2012 Data da Disponibilização: 18/04/2012 Data da Publicação: 19/04/2012 Número do Diário: 1166 Página: 1858/1867
17/04/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0066/2012 Teor do ato: fls.118: Vistos. Fls. 79/117: 1) Diga a autora. Indefiro o pedido de justiça gratuita, não havendo prova da necessidade, observando-se que há bens do espólio. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB 150302/SP)
16/04/2012 Remetido ao DJE
DO 18/04
12/04/2012 Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 12/04/12
09/04/2012 Despacho
fls.118: Vistos. Fls. 79/117: 1) Diga a autora. Indefiro o pedido de justiça gratuita, não havendo prova da necessidade, observando-se que há bens do espólio. Int.
04/04/2012 Conclusos para Despacho
CLS 09/04
09/02/2012 Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 10/2
09/12/2011 Protocolizada Petição
aguardando a juntada de petição 07/12
28/11/2011 Carta Expedida
prazo 3/12
25/11/2011 Expedição de documento
CUMP URG
10/11/2011 Mandado Juntado
DAT-URGENTE
08/11/2011 Protocolo Juntado
juntada mand 08/11
07/11/2011 Serventuário
PRAZO 18.11.11
18/08/2011 Autos no Prazo
prazo 04/10
Vencimento: 19/09/2011
18/08/2011 Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2011/029385-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2011 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
15/08/2011 Expedição de documento
conferência 16/08
19/07/2011 Expedição de documento
MANDADO/JULHO2011
15/06/2011 Protocolizada Petição
Aguardando Juntada de Petição em 16/06/11
06/06/2011 Disponibilizado no DJE
PRAZO 05/07/2011
03/06/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2011 Data da Disponibilização: 03/06/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: 967 Página: 1626/1654
02/06/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0098/2011 Teor do ato: fls. 63: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/003038-2 dirigi-me ao endereço: Rua Afonso Celso nº 1102, apto 82, bloco A e, lá sendo, nos dias 04 de maio pp; 12 de maio pp e 16 de maio deixei de citar espólio de Alessandro Robson Bernardino, na pessoa de Valkyria Abrantes Bernardino, por ter sido atendida sempre pelo porteiro Sidnei, o qual alegou que ela não estava e que não sabe informar dias e horários em que ela possa ser encontrada. Face ao exposto, devolvo o presente ao Cartório para os devidos fins de Direito.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de maio de 2011. (autor manifestar-se sobre a certidão do oficial, em cinco dias) Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
02/06/2011 Remetido ao DJE
do 3/6
19/05/2011 Mandado Juntado
negativo - imprensa 20/5
17/05/2011 Protocolo Juntado
aquardando18/05
25/04/2011 Mandado Expedido
aguardando devolução de mandado
25/04/2011 Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 003.2011/003038-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2011 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
02/02/2011 Expedição de documento
fls. 63: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/003038-2 dirigi-me ao endereço: Rua Afonso Celso nº 1102, apto 82, bloco A e, lá sendo, nos dias 04 de maio pp; 12 de maio pp e 16 de maio deixei de citar espólio de Alessandro Robson Bernardino, na pessoa de Valkyria Abrantes Bernardino, por ter sido atendida sempre pelo porteiro Sidnei, o qual alegou que ela não estava e que não sabe informar dias e horários em que ela possa ser encontrada. Face ao exposto, devolvo o presente ao Cartório para os devidos fins de Direito.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de maio de 2011. (autor manifestar-se sobre a certidão do oficial, em cinco dias)
28/12/2010 Disponibilizado no DJE
dat 29/12
11/11/2010 Petição e Documento(s) Juntado
Juntada 12/11/10
03/11/2010 Disponibilizado no DJE
prazo 12/11
26/10/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2010 Data da Disponibilização: 22/10/2010 Data da Publicação: 25/10/2010 Número do Diário: 820 Página: 1856/1865
20/10/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0235/2010 Teor do ato: fls. 52: autor recolher diferença de verba de diligência no valor de R$ 0,34 para expedição do mandado de citação. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
07/10/2010 Remetido ao DJE
IMP. A REMETER (08/10)
02/06/2010 Expedição de documento
fls. 52: autor recolher diferença de verba de diligência no valor de R$ 0,34 para expedição do mandado de citação.
22/03/2010 Ato Ordinatório Praticado
junt pet 23/03
10/03/2010 Decorrido prazo
PRAZO 31/03/2010
10/03/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2010 Data da Disponibilização: 10/03/2010 Data da Publicação: 11/03/2010 Número do Diário: 669 Página: 1550/1570
09/03/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0039/2010 Teor do ato: FLS.47: 1) Recebo o aditamento à inicial retro apresentada. Proceda a serventia a correção necessária quanto ao polo ativo da ação. E anote-se, até mesmo na autuação. 2) Ao depois, cite-se o espólio, com as advertências da lei, na pessoa de sua inventariante.Intimem-se. (Autor apresentar cópia dos documentos de fls. 37/46 para expedição de mandado). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
01/03/2010 Remetido ao DJE
IMPRENSA A REMETER (11/12)
01/03/2010 Carta Expedida
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA (01/03)
10/12/2009 Aguardando Providências
dat.
07/12/2009 Retorno ao Cartório de Origem
04/12/2009 Conclusos para Despacho
cls em 21.10
20/10/2009 Decisão Interlocutória Proferida
FLS.47: 1) Recebo o aditamento à inicial retro apresentada. Proceda a serventia a correção necessária quanto ao polo ativo da ação. E anote-se, até mesmo na autuação. 2) Ao depois, cite-se o espólio, com as advertências da lei, na pessoa de sua inventariante.Intimem-se. (Autor apresentar cópia dos documentos de fls. 37/46 para expedição de mandado).
20/10/2009 Conclusos para Decisão Interlocutória
CLS 21/10
05/10/2009 Conclusos para Decisão Interlocutória
cls.7/10
04/08/2009 Juntada de Petição
05/08/09
14/07/2009 Aguardando Prazo
prazo 04/8
08/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0106/2009 Data da Disponibilização: 08/07/2009 Data da Publicação: 13/07/2009 Número do Diário: 509 Página: 1408/1415
07/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0106/2009 Teor do ato: FLS.34: Ante o contido na petição retro, apresente a autora os pagamentos encontrados pelo auditor para a requerida. Intime-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
01/06/2009 Aguardando Providências
Imprensa a remeter - 02/06/09
15/05/2009 Decisão Interlocutória Proferida
FLS.34: Ante o contido na petição retro, apresente a autora os pagamentos encontrados pelo auditor para a requerida. Intime-se.
15/05/2009 Conclusos para Decisão Interlocutória
CLS 18/05
13/05/2009 Conclusos para Decisão Interlocutória
Cls. 15/05
31/03/2009 Juntada de Petição
junt pet 01/04/09
20/03/2009 Aguardando Prazo
20/03/2009 Certidão de Publicação
Relação :0039/2009 Data da Disponibilização: 20/03/2009 Data da Publicação: 23/03/2009 Número do Diário: Página: 1349/1361
18/03/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0039/2009 Teor do ato: fls. 28 : Fls. 27: o prazo pleiteado já foi ultrapassado há muito sem que a autora voltasse a se manifestar, assim, deve a mesma dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
17/03/2009 Despacho Proferido
fls. 28 : Fls. 27: o prazo pleiteado já foi ultrapassado há muito sem que a autora voltasse a se manifestar, assim, deve a mesma dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.
13/02/2009 Aguardando Providências
imprensa 16/02
11/02/2009 Despacho Proferido
Fls. 27: o prazo pleiteado já foi ultrapassado há muito sem que a autora voltasse a se manifestar, assim, deve a mesma dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.
11/02/2009 Conclusos para Despacho
cls 12/02
12/09/2008 Despacho Proferido
Fls. 26: Esclareça a autora estar a propor a presente ação contra o espolio de Alessandro R. Bernardino ou não, ante o contido na inicial. Em caso positivo emende-a. Apresente a autora os contratos de prestação de serviço que ensejou os pagamentos mencionados, nos termos do disposto no art. 283 do Código de Processo Civil. Int.
02/06/2008 Despacho Proferido
Fls. 20 - Indefiro a gratuidade da Justiça, beneficio esse a ser concedido a pessoas e entidades pias ou beneficentes e à pessoas físicas e não à pessoas juridicas. Logo, o requerimento não pode ser deferido, porque o art. 2º da Lei 1060/50 dispõe que o necessitado é aquele suja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da família. Recolha o autor, em dez dias, as custas processuais, bem como, a taxa devida a carteira de previdência, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.
09/05/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 510182
07/05/2008 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 510182
07/05/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível

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