VITÓRIA FINAL NO EDIFICIO CACHOEIRA / MANDAQUI
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VITÓRIA FINAL NO EDIFICIO CACHOEIRA / MANDAQUI
VITÓRIA FINAL NO EDIFICIO CACHOEIRA / MANDAQUI
SAI DECISÃO NA 2° INSTANCIA PARA
ESCRITURAÇÃO NO CACHOEIRA
decisao em 2 instancia
http://pt.scribd.com/doc/111800850/Acordao-Ed-Cachoeira-Contra-Bancoop
Acordao Ed Cachoeira Contra Bancoop
No ED CACHOEIRA, as vitimas da bancoop formaram
uma associação de moradores em 2006.
E no ultimo dia 24/10 o Tribunal de 2° instancia confirmou
a sentença que tinham De INEXIGIBILIDADE DE DEBITOS.
Agora as 40 pessoas da associação poderão escriturar
seu IMOVEL, após ANULAÇÃO JUDICIAL DA COBRANÇA
DA BANCOOP, INVENTANDA EM 2006.
DETALHE: Este grupo de pessoas não sucumbiu a propostas
indecorosas de acordos (COMO O TAL ACORDO GLOBAL,
que visava prejudicar a CPI Bancoop e a Denúncia criminal) .
Estas pessoas não precisarão assinar ou pagar NADA NA
BANCOOP.
Agora, após alguns anos de espera,
NÃO precisarão assinar e reconhecer a Bancoop COMO VERDADEIRA COOPERATIVA,
ou reconhecer que (NÃO) se aplica o código dos consumidores na
relação jurídica, requisitos necessários caso tivessem ido na
Bancoop fazer estes pagamentos indevidos.
Judicialmente estão livres de má gestão, cobranças indevidas,
e por ordem judicial terão sua ESCRITURA, em nossa audiência
publica um dos dirigentes da associação e com APOIO dos
outros dirigentes já havia citado que o CACHOEIRA iria ate
o final, e agora a história chega ao fim, ESCRITURA POR
VIA JUDICIAL.
Obs: nenhuma cobrança da Bancoop no MANDAQUI OU
CACHOEIRA FOI ACEITA JUDICIALMENTE
VEJA PARTES DA IMPORTANTISSIMA DECISÃO:
Desembargadores e por decisão UNANIME foram
duros e disseram:
Decisão:
ACORDAM, em 8ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS
AUTORES (associação)E NEGARAM PROVIMENTO
AO APELO DA RÉ. (Bancoop)
RESUMIDAMENTE:
1Pois bem, a discussão em tela não é nova, as
alegações são surradas, a matéria em discussão
já pacificada nesta Corte.
2)Os autores, pagaram integralmente o preço de
aquisição das respectivas unidades com que contemplados;
mas se viram depois notificados ao pagamento de elevado
resíduo, decorrente de prejuízos que a cooperativa ...
estaria enfrentando.
3)Que isso ocorreu, não há dúvida, qual nova Encol, de
infeliz memória; confessada a utilização de “recursos
provenientes de outros grupos cooperados para o término
da obra”.
4) a BANCOOP, criada pelo sindicato dos bancários com
a finalidade de construir pelo regime cooperativo moradias
aos integrantes daquele categoria profissional a custo
reduzido, em determinado momento desviou-se de seu
escopo original.
5)deixou de expressar o verdadeiro espírito do
cooperativismo e passou a atuar
como empreendedora imobiliária
6 em razão de administração ruinosa, pretende
agora diluir o prejuízo entre todos os cooperados.
Desembargador destaca:
7)Assim, ante a nulidade da cobrança, a ré (Bancoop) deve
responder pela obrigação da outorga da ESCRITURA definitiva
do imóvel...mas determinada a outorga do instrumento
definitivo de aquisição aos autores...
Luiz Ambra / Relator
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VEJA OUTRAS VITORIAS NO MANDAQUI CACHOEIRA
mandaqui:
https://bancoop.forumotion.com/search?search_keywords=MANDAQUI
cachoeira
https://bancoop.forumotion.com/search?search_keywords=cachoeira
=======================================
Aqui, a VERDADE NUNCA TARDOU!
Se estas pessoa tivessem, pago por divida inventada e
irregular, teriam jogado dinheiro fora.
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VITORIA FINAL NO CACHOEIRA
40 ESCRITURAS
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forum
SAI DECISÃO NA 2° INSTANCIA PARA
ESCRITURAÇÃO NO CACHOEIRA
decisao em 2 instancia
http://pt.scribd.com/doc/111800850/Acordao-Ed-Cachoeira-Contra-Bancoop
Acordao Ed Cachoeira Contra Bancoop
No ED CACHOEIRA, as vitimas da bancoop formaram
uma associação de moradores em 2006.
E no ultimo dia 24/10 o Tribunal de 2° instancia confirmou
a sentença que tinham De INEXIGIBILIDADE DE DEBITOS.
Agora as 40 pessoas da associação poderão escriturar
seu IMOVEL, após ANULAÇÃO JUDICIAL DA COBRANÇA
DA BANCOOP, INVENTANDA EM 2006.
DETALHE: Este grupo de pessoas não sucumbiu a propostas
indecorosas de acordos (COMO O TAL ACORDO GLOBAL,
que visava prejudicar a CPI Bancoop e a Denúncia criminal) .
Estas pessoas não precisarão assinar ou pagar NADA NA
BANCOOP.
Agora, após alguns anos de espera,
NÃO precisarão assinar e reconhecer a Bancoop COMO VERDADEIRA COOPERATIVA,
ou reconhecer que (NÃO) se aplica o código dos consumidores na
relação jurídica, requisitos necessários caso tivessem ido na
Bancoop fazer estes pagamentos indevidos.
Judicialmente estão livres de má gestão, cobranças indevidas,
e por ordem judicial terão sua ESCRITURA, em nossa audiência
publica um dos dirigentes da associação e com APOIO dos
outros dirigentes já havia citado que o CACHOEIRA iria ate
o final, e agora a história chega ao fim, ESCRITURA POR
VIA JUDICIAL.
Obs: nenhuma cobrança da Bancoop no MANDAQUI OU
CACHOEIRA FOI ACEITA JUDICIALMENTE
VEJA PARTES DA IMPORTANTISSIMA DECISÃO:
Desembargadores e por decisão UNANIME foram
duros e disseram:
Decisão:
ACORDAM, em 8ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS
AUTORES (associação)E NEGARAM PROVIMENTO
AO APELO DA RÉ. (Bancoop)
RESUMIDAMENTE:
1Pois bem, a discussão em tela não é nova, as
alegações são surradas, a matéria em discussão
já pacificada nesta Corte.
2)Os autores, pagaram integralmente o preço de
aquisição das respectivas unidades com que contemplados;
mas se viram depois notificados ao pagamento de elevado
resíduo, decorrente de prejuízos que a cooperativa ...
estaria enfrentando.
3)Que isso ocorreu, não há dúvida, qual nova Encol, de
infeliz memória; confessada a utilização de “recursos
provenientes de outros grupos cooperados para o término
da obra”.
4) a BANCOOP, criada pelo sindicato dos bancários com
a finalidade de construir pelo regime cooperativo moradias
aos integrantes daquele categoria profissional a custo
reduzido, em determinado momento desviou-se de seu
escopo original.
5)deixou de expressar o verdadeiro espírito do
cooperativismo e passou a atuar
como empreendedora imobiliária
6 em razão de administração ruinosa, pretende
agora diluir o prejuízo entre todos os cooperados.
Desembargador destaca:
7)Assim, ante a nulidade da cobrança, a ré (Bancoop) deve
responder pela obrigação da outorga da ESCRITURA definitiva
do imóvel...mas determinada a outorga do instrumento
definitivo de aquisição aos autores...
Luiz Ambra / Relator
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VEJA OUTRAS VITORIAS NO MANDAQUI CACHOEIRA
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cachoeira
https://bancoop.forumotion.com/search?search_keywords=cachoeira
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Aqui, a VERDADE NUNCA TARDOU!
Se estas pessoa tivessem, pago por divida inventada e
irregular, teriam jogado dinheiro fora.
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