REVELANDO O PERIGO NAS INCORPORACOES A VERDADE
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REVELANDO O PERIGO NAS INCORPORACOES A VERDADE
caso bancoop -
REVELANDO O PERIGO NAS INCORPORACOES
A VERDADE
Como prometido vamos enviar agora um TEXTO que prova
ser PERIGOSO perder seu termo de adesão a bancoop
ACEITANDO a CONSTRUTORA.
SEGUE PROVA TECNICA.
CUIDADO, SE JA MORA EM INACABADO.
VEJA
https://bancoop.forumotion.com/t4231-porque-escondem-o-verdadeiro-perigo-nos-inacabados-bancoop#4275
OU
http://pt.scribd.com/doc/110880589/Porque-Escondem-o-Perigo-Nos-Inacabados-Bancoop
==================================
OU:
PORQUE ESCONDEM O PERIGO DE VOCE QUE MORA NO INACABADO BANCOOP?
Objetivo deste texto: Alerta-lo(a) para não perder o imóvel!
Caso aceite uma INCORPORADORA nos moldes que estão propondo,
você AUMENTA a chance de perder o imóvel que mora!
O PLANO deles é de que as vitimas que moram e que não
moram assumam a OBRA INACABADA pela Inadimplente Bancoop.
Qual o PERIGO para você que mora?
1°) a Bancoop lhe cobrou judicialmente e juízes
e DESEMBARGADORES disseram que a cobrança era indevida,
então ninguém pode lhe cobrar (inclusive a Bancoop)
já que você tem termo de adesão e esta pago.
Certo? Sim certo!
-----------------------------------
2°) Qual o PLANO dos empresários que contrataram até
mesmo quem LUTAVA junto dos cooperados?
PLANO: Transformar o negocio que era cooperativismo
a preço de custo, em INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA COM LUCROS.
Você que se protegia pela lei do cooperativismo, passa a estar
SUBBMETIDO A LEI DAS INCORPORAÇÕES.
(caso aceite CONSTRUTORA)
Por isso que querem que você desista e aceite
a CONSTRUTORA (DELES).
Por isso dizem que você tem que Assinar O ACEITE
(na construtora) e jogar na lata do lixo seu termo de adesão
feito com a Bancoop!
============================
REVELANDO O PERIGO
Caso aceite esta transição, você passa a ter que respeitar
a lei das INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS, ai você pode
perguntar, qual o perigo?
O perigo é que a lei das INCORPORAÇÕES diz:
Art. 63. É lícito estipular no contrato, sem prejuízo de outras
sanções, que a falta de pagamento, por parte do adquirente
ou contratante, de 3 prestações do preço da construção, quer
estabelecidas inicialmente, quer alteradas ou criadas
posteriormente, quando fôr o caso, depois de prévia notificação
com o prazo de 10 dias para purgação da mora, implique
na RESCISÃO do contrato, conforme nele se fixar, ou que,
na FALTA de pagamento, pelo débito respondem os direitos
à respectiva fração ideal de terreno e à parte construída
adicionada, na forma abaixo estabelecida, ....
==============================
PERIGO CASO ASSINE/ACEITE:
O ARTIGO 63 PODE LHE TIRAR DA UNIDADE !
Se o adquirente passar por alguma dificuldade na hora pagar
o financiamento do imóvel, poderá perdê-lo (VIA RESCISãO)
para o novo Condomínio de construção ou para a CONSTRUTORA,
ou para a instituição que financiou (Banco)! Algumas pessoas
(QUE MORAM NOS INACABADOS) já estão ingressando com
ação para obter as escrituras de suas unidades fazendo valer
o contrato que assinaram com a cooperativa, (TERMO DE ADESÃO)
sem se vincular em hipótese alguma com essa nova
comissão-condomínio de construção, ou construtora, ou banco,
a preços de mercado.
==========================
CURIOSIDADE:
Nada disso foi explicado aos adquirentes.(porque?)
Perceba que: o plano é alterar a sua ÚNICA FORMA DE PROTEÇÃO,
que lhe da sossego e coloca-lo(a) sob nova condição.
Hoje a BANCOOP não consegue retomar o apartamento de
absolutamente ninguém QUE MORA EM INACABADO, mesmo
se uma construtora assumir e você não aceitar.
PLANO
O PLANO (deles) É SUBSTITUIR A BANCOOP USANDO OS
MAIS DIVERSOS ARGUMENTOS (ATE FALSOS) e submeter
os desavisados a uma NOVA CONDIÇÃO.
A intenção é Leva-los a RASGAR O TERMO DE ADESÃO
E OBRIGA-LOS A SEGUIR SOB NOVA LEI.
Aumentando o risco de perder a unidade caso não consiga
financiamento ou tenha algum problema médico e pare
de trabalhar perdendo o emprego.
Pergunta:
Prefere ficar com termo de adesão e nada pagar
(já que já quitou) e partir para exigir a escritura judicialmente
ou LEVAR SUA Família a BEIRA DE PERDER O Imóvel QUE JÁ MORA?
Na primeira condição, já temos exemplos de outros casos, pessoas
que se protegeram. Porque ao invés de se proteger judicialmente
fazendo a Bancoop CUMPRIR SEU CONTRATO, você vai sair de
uma condição boa, e entrar na condição RUIM?
Como proteção para família não deveria você EXIGIR CUMPRIMENTO
DO CONTRATO JÁ PAGO?
Caso mude de condição, a lei das INCORPORAÇõES pode lhe
tirar do apto. Pense nisso.
==================================
Obs: para o movimento dos cooperados (MCB) e para o MPSP,
estas transferências com novos custos apenas CONFIRMAM
que a Bancoop praticou o FALSO COOPERATIVISMO.
Consulte um advogado(a) de confiança, os que criticam
o MPSP não são indicados!
Fórum
REVELANDO O PERIGO NAS INCORPORACOES
A VERDADE
Como prometido vamos enviar agora um TEXTO que prova
ser PERIGOSO perder seu termo de adesão a bancoop
ACEITANDO a CONSTRUTORA.
SEGUE PROVA TECNICA.
CUIDADO, SE JA MORA EM INACABADO.
VEJA
https://bancoop.forumotion.com/t4231-porque-escondem-o-verdadeiro-perigo-nos-inacabados-bancoop#4275
OU
http://pt.scribd.com/doc/110880589/Porque-Escondem-o-Perigo-Nos-Inacabados-Bancoop
==================================
OU:
PORQUE ESCONDEM O PERIGO DE VOCE QUE MORA NO INACABADO BANCOOP?
Objetivo deste texto: Alerta-lo(a) para não perder o imóvel!
Caso aceite uma INCORPORADORA nos moldes que estão propondo,
você AUMENTA a chance de perder o imóvel que mora!
O PLANO deles é de que as vitimas que moram e que não
moram assumam a OBRA INACABADA pela Inadimplente Bancoop.
Qual o PERIGO para você que mora?
1°) a Bancoop lhe cobrou judicialmente e juízes
e DESEMBARGADORES disseram que a cobrança era indevida,
então ninguém pode lhe cobrar (inclusive a Bancoop)
já que você tem termo de adesão e esta pago.
Certo? Sim certo!
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2°) Qual o PLANO dos empresários que contrataram até
mesmo quem LUTAVA junto dos cooperados?
PLANO: Transformar o negocio que era cooperativismo
a preço de custo, em INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA COM LUCROS.
Você que se protegia pela lei do cooperativismo, passa a estar
SUBBMETIDO A LEI DAS INCORPORAÇÕES.
(caso aceite CONSTRUTORA)
Por isso que querem que você desista e aceite
a CONSTRUTORA (DELES).
Por isso dizem que você tem que Assinar O ACEITE
(na construtora) e jogar na lata do lixo seu termo de adesão
feito com a Bancoop!
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REVELANDO O PERIGO
Caso aceite esta transição, você passa a ter que respeitar
a lei das INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS, ai você pode
perguntar, qual o perigo?
O perigo é que a lei das INCORPORAÇÕES diz:
Art. 63. É lícito estipular no contrato, sem prejuízo de outras
sanções, que a falta de pagamento, por parte do adquirente
ou contratante, de 3 prestações do preço da construção, quer
estabelecidas inicialmente, quer alteradas ou criadas
posteriormente, quando fôr o caso, depois de prévia notificação
com o prazo de 10 dias para purgação da mora, implique
na RESCISÃO do contrato, conforme nele se fixar, ou que,
na FALTA de pagamento, pelo débito respondem os direitos
à respectiva fração ideal de terreno e à parte construída
adicionada, na forma abaixo estabelecida, ....
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PERIGO CASO ASSINE/ACEITE:
O ARTIGO 63 PODE LHE TIRAR DA UNIDADE !
Se o adquirente passar por alguma dificuldade na hora pagar
o financiamento do imóvel, poderá perdê-lo (VIA RESCISãO)
para o novo Condomínio de construção ou para a CONSTRUTORA,
ou para a instituição que financiou (Banco)! Algumas pessoas
(QUE MORAM NOS INACABADOS) já estão ingressando com
ação para obter as escrituras de suas unidades fazendo valer
o contrato que assinaram com a cooperativa, (TERMO DE ADESÃO)
sem se vincular em hipótese alguma com essa nova
comissão-condomínio de construção, ou construtora, ou banco,
a preços de mercado.
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CURIOSIDADE:
Nada disso foi explicado aos adquirentes.(porque?)
Perceba que: o plano é alterar a sua ÚNICA FORMA DE PROTEÇÃO,
que lhe da sossego e coloca-lo(a) sob nova condição.
Hoje a BANCOOP não consegue retomar o apartamento de
absolutamente ninguém QUE MORA EM INACABADO, mesmo
se uma construtora assumir e você não aceitar.
PLANO
O PLANO (deles) É SUBSTITUIR A BANCOOP USANDO OS
MAIS DIVERSOS ARGUMENTOS (ATE FALSOS) e submeter
os desavisados a uma NOVA CONDIÇÃO.
A intenção é Leva-los a RASGAR O TERMO DE ADESÃO
E OBRIGA-LOS A SEGUIR SOB NOVA LEI.
Aumentando o risco de perder a unidade caso não consiga
financiamento ou tenha algum problema médico e pare
de trabalhar perdendo o emprego.
Pergunta:
Prefere ficar com termo de adesão e nada pagar
(já que já quitou) e partir para exigir a escritura judicialmente
ou LEVAR SUA Família a BEIRA DE PERDER O Imóvel QUE JÁ MORA?
Na primeira condição, já temos exemplos de outros casos, pessoas
que se protegeram. Porque ao invés de se proteger judicialmente
fazendo a Bancoop CUMPRIR SEU CONTRATO, você vai sair de
uma condição boa, e entrar na condição RUIM?
Como proteção para família não deveria você EXIGIR CUMPRIMENTO
DO CONTRATO JÁ PAGO?
Caso mude de condição, a lei das INCORPORAÇõES pode lhe
tirar do apto. Pense nisso.
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Obs: para o movimento dos cooperados (MCB) e para o MPSP,
estas transferências com novos custos apenas CONFIRMAM
que a Bancoop praticou o FALSO COOPERATIVISMO.
Consulte um advogado(a) de confiança, os que criticam
o MPSP não são indicados!
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