Caso Bancoop – USANDO O ARTIGO 299 nos inacabados
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Caso Bancoop – USANDO O ARTIGO 299 nos inacabados
ALERTA 7
Caso Bancoop – USANDO O ARTIGO 299
Vitimas em INACABADOS podem usar
o artigo 299 para se livrar de cobranças.
==============================
AULA GRÁTIS DO DESEMBARGADOR
DESEMBARGADOR Dr. Luiz Antonio Costa /
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo,
da uma aula grátis para quem quer se livrar
de NOVAS COBRANÇAS DE EMPRESÁRIOS
EM SECCIONAIS INACABADAS BANCOOP.
O que o DESEMBARGADOR DISSE?
Desembargador ensina que o Artigo 299 do Código
Civil pode ajudar as vitimas que já moram e querem
se livrar de comissões ‘amigas’ e novas cobranças!
------------------------------
--
Caso:
QUEREM INVENTAR COMISSÕES PARA COBRAR
VITIMAS DE INACABADOS.
Sai a bancoop e fica a comissão lhe cobrando!
O que eles fazem?
Criam uma comissão no salão de festas, falam que
vão arrumar uma construtora para finalizar o que
a Bancoop não fez, só que vão lhe cobrar.
Ao invés de lhe dar a escritura, querem
lhe cobrar mais!
Como se livrar, caso você já more?
Caso estejam dizendo que uma construtora vai finalizar
o que a Bancoop não fez, OTIMO, comemore!
Entrando no lugar da bancoop ela terá que cumprir
o que a bancoop nao fez, e SEM CUSTOS.
O Desembargador deixa claro que o artigo 299 do código
civil, impossibilita que qualquer assuma obrigações
e lhe cobre novos valores - caso você não queira ou aceite!
-------------------------------------------
CONTRATO - O TERMO DE ADESÃO!
O caso não se confunde com reunião de condomínio, onde
os ausentes devem respeitar a decisão da assembleia, aqui
o caso é MUITO DIFERENTE.
--------------------------
COMISSÕES SEM PODER!
No caso citado (Ubatuba) uma comissão foi formada,
para assumir o que a Bancoop não fez!
Quem responde pelo cumprimento do contrato
(termo de adesão)?
A Comissão ou a Bancoop?
O Desembargador disse que: caso você não aceite qualquer
ALTERAÇÃO, a Bancoop continua responsável.
Ela não pode transferir a responsabilidade para x,y,z
se você não quiser ou aceitar!
(por isso dizem, va ate a construtora e assine)
Veja aqui o exemplo citado
https://bancoop.forumotion.com/t4171-caso-bancoop-ignorando-comissoes-ubatuba
==================================
Caso você more em INACABADO, e queiram que você assine
o aceite com uma CONSTRUTORA, aceitando a transferência
de obrigações saiba que:
a) Você não e obrigado a aceitar
b) Se aceitar terá que pagar o que lhe apresentarem.
c) Se não aceitar - ninguém lhe tira da unidade que esta sem escritura
d) Ninguém pode lhe forçar a aceitar a nova construtora com custos
e) A Bancoop como ORIGINAL NO CONTRATO deve lhe dar escritura
f) Em ultimo caso a nova construtora devera lhe dar a escritura
sem custos.
PERGUNTA:
Pode a NOVA construtora mover processo para você desocupar
a unidade , caso ‘cooperados’ não aceitem pagar novos
custos ?
Resposta: NÃO - IMPOSSIVEL A DESOCUPAÇÃO.
sem argumento:
O que ela, (construtora) - diria num processo ao juiz?
Sr Juiz, favor retirar o João e família da unidade já que eu sou
a boa, eu assumi, e agora como ele não quer me pagar, eu
quero a unidade dele pra mim, pra eu vender e ficar RICA!
Alguém no estado normal de consciência acredita que o juiz
tiraria o João e sua família do INACABADO BANCOOP?
Pense: se a Bancoop não conseguiu desocupar unidades, no
CASA VERDE, CLEMENTINO e demais...tendo relação jurídica
com vitimas, como a NOVA CONSTRUTORA sem relação
jurídica com você poderia ter êxito?
A dica: caso more nos inacabados, não se submeta
aos empresários e investidores.
IGNORE alterações de contrato com a Bancoop, e estará
livre de cobranças.
Você esta na condição de requerer INDENIZAÇÃO se não tem unidade,
esta na condição de requere alugueis se deixou de receber por não
ter a unidade, esta na condição de processar (dano moral) qualquer
construtora ou comissão por gerar boleto em seu nome – com
qualquer NOVA cobrança.
Se você mora e não quer pagar nada além do que já pagou
em contrato, nenhuma comissão lhe obrigara.
Se nem a Bancoop lhe obrigou ao entrar com processos
lhe cobrando em 2008, que comissão feita em salão de festa
terá capacidade?
---------------------------------
IGNORE OS EMPRESÁRIOS QUE RONDAM COMO HIENAS AS
VITIMAS DOS INACABADOS BANCOOP.
-------------------------------
Nos moldes propostos hoje é impraticável qualquer aceite.
No CASA VERDE querem 79 mil de quem não tem unidade,
esta pessoa já deveria ter a unidade, ela irá entra com processo
EXIGINDO ALUGUEIS DESDE 2005, e não assinará nenhum
aceite.
Se alguém se aventurar a entrar e tocar a obra, ficando com
o ESTOQUE, terá que dar a escritura sem custos.
E pagar os aluguéis, ja que é sucessora da bancoop.
======================================
Obs: porque alguns advogados não explicam isso?
porque não explicam que: quem mora não precisa
pagar empresários?
curioso não?
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forum
Caso Bancoop – USANDO O ARTIGO 299
Vitimas em INACABADOS podem usar
o artigo 299 para se livrar de cobranças.
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AULA GRÁTIS DO DESEMBARGADOR
DESEMBARGADOR Dr. Luiz Antonio Costa /
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo,
da uma aula grátis para quem quer se livrar
de NOVAS COBRANÇAS DE EMPRESÁRIOS
EM SECCIONAIS INACABADAS BANCOOP.
O que o DESEMBARGADOR DISSE?
Desembargador ensina que o Artigo 299 do Código
Civil pode ajudar as vitimas que já moram e querem
se livrar de comissões ‘amigas’ e novas cobranças!
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Caso:
QUEREM INVENTAR COMISSÕES PARA COBRAR
VITIMAS DE INACABADOS.
Sai a bancoop e fica a comissão lhe cobrando!
O que eles fazem?
Criam uma comissão no salão de festas, falam que
vão arrumar uma construtora para finalizar o que
a Bancoop não fez, só que vão lhe cobrar.
Ao invés de lhe dar a escritura, querem
lhe cobrar mais!
Como se livrar, caso você já more?
Caso estejam dizendo que uma construtora vai finalizar
o que a Bancoop não fez, OTIMO, comemore!
Entrando no lugar da bancoop ela terá que cumprir
o que a bancoop nao fez, e SEM CUSTOS.
O Desembargador deixa claro que o artigo 299 do código
civil, impossibilita que qualquer assuma obrigações
e lhe cobre novos valores - caso você não queira ou aceite!
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CONTRATO - O TERMO DE ADESÃO!
O caso não se confunde com reunião de condomínio, onde
os ausentes devem respeitar a decisão da assembleia, aqui
o caso é MUITO DIFERENTE.
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COMISSÕES SEM PODER!
No caso citado (Ubatuba) uma comissão foi formada,
para assumir o que a Bancoop não fez!
Quem responde pelo cumprimento do contrato
(termo de adesão)?
A Comissão ou a Bancoop?
O Desembargador disse que: caso você não aceite qualquer
ALTERAÇÃO, a Bancoop continua responsável.
Ela não pode transferir a responsabilidade para x,y,z
se você não quiser ou aceitar!
(por isso dizem, va ate a construtora e assine)
Veja aqui o exemplo citado
https://bancoop.forumotion.com/t4171-caso-bancoop-ignorando-comissoes-ubatuba
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Caso você more em INACABADO, e queiram que você assine
o aceite com uma CONSTRUTORA, aceitando a transferência
de obrigações saiba que:
a) Você não e obrigado a aceitar
b) Se aceitar terá que pagar o que lhe apresentarem.
c) Se não aceitar - ninguém lhe tira da unidade que esta sem escritura
d) Ninguém pode lhe forçar a aceitar a nova construtora com custos
e) A Bancoop como ORIGINAL NO CONTRATO deve lhe dar escritura
f) Em ultimo caso a nova construtora devera lhe dar a escritura
sem custos.
PERGUNTA:
Pode a NOVA construtora mover processo para você desocupar
a unidade , caso ‘cooperados’ não aceitem pagar novos
custos ?
Resposta: NÃO - IMPOSSIVEL A DESOCUPAÇÃO.
sem argumento:
O que ela, (construtora) - diria num processo ao juiz?
Sr Juiz, favor retirar o João e família da unidade já que eu sou
a boa, eu assumi, e agora como ele não quer me pagar, eu
quero a unidade dele pra mim, pra eu vender e ficar RICA!
Alguém no estado normal de consciência acredita que o juiz
tiraria o João e sua família do INACABADO BANCOOP?
Pense: se a Bancoop não conseguiu desocupar unidades, no
CASA VERDE, CLEMENTINO e demais...tendo relação jurídica
com vitimas, como a NOVA CONSTRUTORA sem relação
jurídica com você poderia ter êxito?
A dica: caso more nos inacabados, não se submeta
aos empresários e investidores.
IGNORE alterações de contrato com a Bancoop, e estará
livre de cobranças.
Você esta na condição de requerer INDENIZAÇÃO se não tem unidade,
esta na condição de requere alugueis se deixou de receber por não
ter a unidade, esta na condição de processar (dano moral) qualquer
construtora ou comissão por gerar boleto em seu nome – com
qualquer NOVA cobrança.
Se você mora e não quer pagar nada além do que já pagou
em contrato, nenhuma comissão lhe obrigara.
Se nem a Bancoop lhe obrigou ao entrar com processos
lhe cobrando em 2008, que comissão feita em salão de festa
terá capacidade?
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IGNORE OS EMPRESÁRIOS QUE RONDAM COMO HIENAS AS
VITIMAS DOS INACABADOS BANCOOP.
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Nos moldes propostos hoje é impraticável qualquer aceite.
No CASA VERDE querem 79 mil de quem não tem unidade,
esta pessoa já deveria ter a unidade, ela irá entra com processo
EXIGINDO ALUGUEIS DESDE 2005, e não assinará nenhum
aceite.
Se alguém se aventurar a entrar e tocar a obra, ficando com
o ESTOQUE, terá que dar a escritura sem custos.
E pagar os aluguéis, ja que é sucessora da bancoop.
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Obs: porque alguns advogados não explicam isso?
porque não explicam que: quem mora não precisa
pagar empresários?
curioso não?
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