0115298-62.2008.8.26.0001 (001.08.115298-0) - mandaqui inexigibilidade reintegracao negada
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0115298-62.2008.8.26.0001 (001.08.115298-0)
ados do Processo
Processo:
0115298-62.2008.8.26.0001 (001.08.115298-0) Em grau de recurso
Classe:
Possessórias (em geral)
Área: Cível
Assunto:
Pagamento
Local Físico:
23/08/2012 11:10 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 08/05/2008 às 08:59
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Reqdo: Reinaldo da Costa Seabra Júnior
Advogado: Roberto Ferreira
14/05/2012 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para os réus as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Preparo para eventual recurso: R$ 92,90 (mínimo de 5 UFESPs), mais R$ 25,00 por volume (dois volumes), a título de taxa de remessa e retorno de autos.
ados do Processo
Processo:
0115298-62.2008.8.26.0001 (001.08.115298-0) Em grau de recurso
Classe:
Possessórias (em geral)
Área: Cível
Assunto:
Pagamento
Local Físico:
23/08/2012 11:10 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 08/05/2008 às 08:59
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Reqdo: Reinaldo da Costa Seabra Júnior
Advogado: Roberto Ferreira
14/05/2012 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para os réus as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Preparo para eventual recurso: R$ 92,90 (mínimo de 5 UFESPs), mais R$ 25,00 por volume (dois volumes), a título de taxa de remessa e retorno de autos.
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