Seccional Ilhas de italia assumida pela OAS vira materia de TV
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Seccional Ilhas de italia assumida pela OAS vira materia de TV
Seccional Ilhas de italia assumida pela
OAS vira matéria de TV
09/05/2012
Parece que ocorreu problema com funcionarios da obra
que trabalhavam em condiçoes péssimas e sub humanas
(sem cama, 1 pia para 30, 1 chuveiro para 30, sem dinheiro
1 banheiro para 30)
veja materia da TV CULTURA -09/05/2012
https://www.youtube.com/watch?v=H4aZ7MqPan8&feature=youtu.be
===============
AUDIÊNCIA PÚBLICA COM VITIMAS DA BANCOOP
em 23/08/11:
Na audiencia Publica dos cooperados feita em 2011, uma semana
antes do MPSP decidir por ação de intervenção por desvio de finalidade
na bancoop, uma vitima ja havia citado o caso do ILHAS DE ITALIA.
Transferido para a OAS, com novos custos extra contrato.
(motivo de ações judiciais)
veja video do depoimento da vitima
https://www.youtube.com/watch?v=TZvyymJ0J78
=========
EM OUTRO CASO, O ADVOGADO DA CONSTRUTORA DIZ ACREDITAR EM DESVIOS
(seccional ANALIA)
veja
ENTRADA DE CONSTRUTORA COM CUSTO É ILEGAL!
Entrar a construtora e finalizar a obra da INADIMPLENTE BANCOOP PODE!
Só nao pode cobrar mais nada das vitimas que aguardam suas unidades
a anos, o judiciario condena esta nova cobrança, e qualquer altercao
de contrato.
veja 2 videos da BAND e decisao judicial
1) Quarta-feira, 10 de novembro de 2010 - 20h03
Construtora exige novo pagamento para imóvel da Bancoop
já quitado
2) Quinta-feira, 11 de novembro de 2010 - 19h48
TJ confirma liminar proibindo novas cobranças de imóveis
da Bancoop
Materia sobre os predios no Analia e Butanta
video:
https://www.youtube.com/watch?v=05sfczAG3Pc
--------------------------
OAS ASSUME OBRAS DA BANCOOP
Ela passou a cobrar vitimas da bancoop que já haviam quitado o CONTRATO
Judiciário vem condenando tal pratica
veja
https://bancoop.forumotion.com/t4228-26-vitimas-se-livraram-de-cobrancas-da-oas-sucessora-da-bancoop
==========================
1 ANO DEPOIS NOVO CASO DE TRABALHO ESCRAVO OAS
Brasília, 08/11/2013 – A Construtora OAS recebeu uma multa de R$ 15 milhões por manter 150 operários em situação análoga à de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (7) após mais de um mês de investigações conduzidas por uma força-tarefa que envolveu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
“A denúncia chegou até nós por meio do Sindicato da Construção Civil e apuramos que os operários foram trazidos de outros Estados em transporte irregular, estavam alojados em condições subumanas, sem carteira de trabalho e muitos deles passando fome”, afirmou Luiz Antonio Medeiros, da superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP).
Entre as cláusulas do acordo estão obrigações emergenciais já cumpridas anteriormente pela OAS, como a transferência dos 150 operários das acomodações irregulares para hotéis e o posterior custeio do retorno desses funcionários para suas casas.
“A situação era muito grave e todos os trabalhadores retornaram aos seus estados custeados pela empresa após receber as verbas rescisórias e as indenizações. Por isso, após a aplicação das multas relativas às infrações constatadas, o nome da empresa pode ser lançado no cadastro de empregadores flagrados em condições análogas a de escravo com uma série de implicações, inclusive a restrição a financiamento público”, ressaltou Renato Bignami, coordenador das ações contra o trabalho escravo da SRTE-SP.
O acordo determina que, caso a OAS contrate empregados oriundos de outros municípios, deve providenciar registro e anotação na carteira de trabalho na localidade de origem. A empresa deve realizar o transporte desses trabalhadores com a emissão da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, como determina a Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; fornecer alojamentos conforme a norma legal e promover o retorno dos empregados à suas cidades de origem assim que forem dispensados, sem ônus para os mesmos.
Além disso, a empresa deve exigir contratualmente que todas as prestadoras de serviço e subcontratadas também procedam da mesma forma. Caso a OAS não cumpra o acordo, caberão outras multas que podem variar de R$ 40 mil a R$ 50 mil reais por cláusula.
http://portal.mte.gov.br/imprensa/oas-e-multada-em-15-milhoes-por-trabalho-escravo.htm
Assessoria de Comunicação Social/MTE
Com informações do Serviço de Comunicação da SRTE/SP
(61) 2031-6537/2430 – acs@mte.gov.br
OAS vira matéria de TV
09/05/2012
Parece que ocorreu problema com funcionarios da obra
que trabalhavam em condiçoes péssimas e sub humanas
(sem cama, 1 pia para 30, 1 chuveiro para 30, sem dinheiro
1 banheiro para 30)
veja materia da TV CULTURA -09/05/2012
https://www.youtube.com/watch?v=H4aZ7MqPan8&feature=youtu.be
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AUDIÊNCIA PÚBLICA COM VITIMAS DA BANCOOP
em 23/08/11:
Na audiencia Publica dos cooperados feita em 2011, uma semana
antes do MPSP decidir por ação de intervenção por desvio de finalidade
na bancoop, uma vitima ja havia citado o caso do ILHAS DE ITALIA.
Transferido para a OAS, com novos custos extra contrato.
(motivo de ações judiciais)
veja video do depoimento da vitima
https://www.youtube.com/watch?v=TZvyymJ0J78
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EM OUTRO CASO, O ADVOGADO DA CONSTRUTORA DIZ ACREDITAR EM DESVIOS
(seccional ANALIA)
veja
ENTRADA DE CONSTRUTORA COM CUSTO É ILEGAL!
Entrar a construtora e finalizar a obra da INADIMPLENTE BANCOOP PODE!
Só nao pode cobrar mais nada das vitimas que aguardam suas unidades
a anos, o judiciario condena esta nova cobrança, e qualquer altercao
de contrato.
veja 2 videos da BAND e decisao judicial
1) Quarta-feira, 10 de novembro de 2010 - 20h03
Construtora exige novo pagamento para imóvel da Bancoop
já quitado
2) Quinta-feira, 11 de novembro de 2010 - 19h48
TJ confirma liminar proibindo novas cobranças de imóveis
da Bancoop
Materia sobre os predios no Analia e Butanta
video:
https://www.youtube.com/watch?v=05sfczAG3Pc
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OAS ASSUME OBRAS DA BANCOOP
Ela passou a cobrar vitimas da bancoop que já haviam quitado o CONTRATO
Judiciário vem condenando tal pratica
veja
https://bancoop.forumotion.com/t4228-26-vitimas-se-livraram-de-cobrancas-da-oas-sucessora-da-bancoop
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1 ANO DEPOIS NOVO CASO DE TRABALHO ESCRAVO OAS
OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravo
Brasília, 08/11/2013 – A Construtora OAS recebeu uma multa de R$ 15 milhões por manter 150 operários em situação análoga à de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (7) após mais de um mês de investigações conduzidas por uma força-tarefa que envolveu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
“A denúncia chegou até nós por meio do Sindicato da Construção Civil e apuramos que os operários foram trazidos de outros Estados em transporte irregular, estavam alojados em condições subumanas, sem carteira de trabalho e muitos deles passando fome”, afirmou Luiz Antonio Medeiros, da superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP).
Entre as cláusulas do acordo estão obrigações emergenciais já cumpridas anteriormente pela OAS, como a transferência dos 150 operários das acomodações irregulares para hotéis e o posterior custeio do retorno desses funcionários para suas casas.
“A situação era muito grave e todos os trabalhadores retornaram aos seus estados custeados pela empresa após receber as verbas rescisórias e as indenizações. Por isso, após a aplicação das multas relativas às infrações constatadas, o nome da empresa pode ser lançado no cadastro de empregadores flagrados em condições análogas a de escravo com uma série de implicações, inclusive a restrição a financiamento público”, ressaltou Renato Bignami, coordenador das ações contra o trabalho escravo da SRTE-SP.
O acordo determina que, caso a OAS contrate empregados oriundos de outros municípios, deve providenciar registro e anotação na carteira de trabalho na localidade de origem. A empresa deve realizar o transporte desses trabalhadores com a emissão da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, como determina a Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; fornecer alojamentos conforme a norma legal e promover o retorno dos empregados à suas cidades de origem assim que forem dispensados, sem ônus para os mesmos.
Além disso, a empresa deve exigir contratualmente que todas as prestadoras de serviço e subcontratadas também procedam da mesma forma. Caso a OAS não cumpra o acordo, caberão outras multas que podem variar de R$ 40 mil a R$ 50 mil reais por cláusula.
http://portal.mte.gov.br/imprensa/oas-e-multada-em-15-milhoes-por-trabalho-escravo.htm
Assessoria de Comunicação Social/MTE
Com informações do Serviço de Comunicação da SRTE/SP
(61) 2031-6537/2430 – acs@mte.gov.br
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