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A hora é para esperar o MPSP - inacabados e sem escritura!

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Jan 11 2012, 14:43

CASO BANCOOP


Entrar com ação ou não?
PARA OS QUE JÁ MORAM!

Ontem falamos da necessidade de pedir sua escritura judicialmente,
ALERTAMOS hoje que isto é Importante para aqueles que ainda
Não moveram ação exigindo sua escritura, independente da fase da obra.

O destaque é importante para você não ser vitima de oportunistas
oferecendo diversas opções como solução, caso você more e não exigiu
judicialmente sua escritura, é um bom momento agora.

(caso o juiz determine a intervenção na Bancoop, as coisas serão
mais facilmente resolvidas) já que o interventor ira cumprir
determinações judiciais.(escriturar)

A Bancoop tem que dar sua escritura independente de qualquer coisa,
isso se deu no ANALIA FRANCO, AS VITIMAS QUE LA MORAM ESTÃO
COM SENTENÇA aonde o juiz mandou escriturar

E a sentença foi confirmada em 2° instancia.

O Dr. Waldir Ramos que atua junto do MPSP simplesmente exigiu
o cumprimento da sentença e neste INACABADO, a escrituração
se da por ordem judicial.

Veja, a decisão no ANALIA INACABADO

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos pela ASSOCIAÇÃO
DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
JARDIM ANÁLIA FRANCO

em face da COOPERATIVA HABITACIONAL
DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO – BANCOOP para:

d) CONDENAR a ré (bancoop) ao cumprimento de obrigação de fazer
consistente na averbação da incorporação imobiliária, nos termos do
artigo 44 da Lei n. 4.591/64, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado
desta sentença;

e) CONDENAR a ré (bancopop) ao pagamento da multa prevista
no artigo 35 da Lei n. 4.591/64, caso decorrido o prazo previsto na letra “f”;

g) CONDENAR a ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente
na lavratura das escrituras públicas para todos os consumidores que
já tenham adimplido os valores previstos no contrato de adesão.


VEJA COMPLETO:

https://bancoop.forumotion.com/t1161-acao-civil-publica-jardim-analia-franco-05-2006-sentenca


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NO SEU CASO:

Se você já pagou o previsto no termo de adesão, EXIJA SUA ESCRITURA,
ao exigir judicialmente você Não paga MULTA para a BANCOOP, mas
a Bancoop paga para você.

Você decide: ou você PAGA A BANCOOP OU A BANCOOP PAGA PARA VOCE!

------------------------------
----

CASO OCORRA A INTERVENÇÃO APÓS O PEDIDO DO MPSP

Neste novo cenário, caso ocorra e saberemos em breve, você poderá
se reunir com todos de seu grupo, e sem a Bancoop, decidir uma forma
de solução, por enquanto a melhor forma para não ter prejuízos
ou se vincular a dividas por muito anos é exigir na justiça sua escritura
ou seu apto.(cumprimento do contrato que você tem)

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Caso curioso no CASA VERDE
09 de agosto de 2.010.


Bancoop queria de cooperado DO CASA VERDE R$ 32.431,38 e juiz negou!

Veja pedido da Bancoop lá:

O empreendimento “Residencial Casa Verde” foi projetado para
a construção de 03 torres, sendo que 02 estão prontas e entregues,
porém a última depende do pagamento do aporte pelos cooperados para
que possa ser concluída. Sendo assim, conforme disposto nas normas
do cooperativismo, apurou-se a quantia faltante para a conclusão da obra
e dividiu-se entre os cooperados o valor.

Diante disso, o réu, na qualidadede cooperado, deveria arcar com
o valor do custo adicional, no montante de R$20.853,00, em 30 parcelas
de R$695,10, porém não o fez.

Tornou-se inadimplente, deixando de quitar as parcelas do custo adicional
desde 25/04/2007, devendo para autora R$32.431,38
(valor atualizado até junho de 2009)

Diante do exposto, o autor (BANCOOP) requer a condenação do réu
ao pagamento do débito apurado, que deverá ser atualizado com juros
e correção monetária até a data do efetivo pagamento e condenação
às custas, despesas processuais e honorárias advocatícios.


JUIZ DISSE CONDENANDO A COBRANÇA DE 32 MIL NO CASA VERDE:

Reconhecida a relação de consumo entre as partes, a legislação
aplicável deixou der ser o Estatuto da Cooperativa ou o Termo de
Adesão ou a lei 5.764/71, mas sim a lei consumeirista.

O requerido (cooperado) adquiriu unidade habitacional pela quantia
de R$56.662,20, e este deve ser o valor considerado, declarando-se
ABUSIVA qualquer cláusula que possibilite a cobrança de quantia
excedente.(VALORES A MAIS)

Concluído o negócio é vedado ao fornecedor alterar o valor pactuado
sem expresso consentimento do consumidor, sob pena de afronta
ao art. 51, X da Lei nº 8.078/90.

Posto isto, julgo improcedente o pedido. (DA BANCOOP – 32 MIL)

Custas processuais e verba honorária, que arbitro em 10% sobre
o valor da causa, pelo autor. Extingo o processo com resolução
de mérito e o faço nos termos do art. 269,
I do Código de Processo Civil. P.R.I.
São Paulo, 09 de agosto de 2.010.
ALEXANDRE ANDRETA DOS SANTOS Juiz de Direito


https://bancoop.forumotion.com/t2481-processo-n-583002009189565-5-casa-verde-inexigibilidade?highlight=CASA+VERDE

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veja outras DECISOES NO CASA VERDE:

http://pt.scribd.com/doc/59121311/CASA-VERDE-BANCOOP

https://bancoop.forumotion.com/t3446-processo-00109132272-4-inexigibilidade-casa-verde?highlight=CASA+VERDE

https://bancoop.forumotion.com/t3296-processo-0633389-4620088260001-casa-verde-inexigibilidade?highlight=CASA+VERDE

http://pt.scribd.com/doc/63128280/CASA-VERDE-IMPROCEDENCIA
https://bancoop.forumotion.com/t3272-processo-00108629180-8-casa-verde-inexigibilidade?highlight=CASA+VERDE

https://bancoop.forumotion.com/t3246-processo-00108628846-7-inexigibilidade-casa-verde?highlight=CASA+VERDE

https://bancoop.forumotion.com/t3161-00108628848-3-cobranca-improcedente-casa-verde-cdc?highlight=CASA+VERDE

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OPINIÃO GLOBAL

As pessoas estão dizendo que não confiam em números apresentados hoje,
e vão aguardar a INTERVEÇÃO, ELA OCORRENDO, OS NUMEROS MAIS
CONFIAVEIS IRÃO APARECER, PERCEBEU QUE TEM GENTE CORRENDO
DIZENDO QUE É MELHOR PAGAR A BANCOOP, E CRITICAM, O MPSP ?

PORQUE ISSO OCORRE?

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CASO PARTICIPE DE ASSOCIAÇÃO:

Caso participe de associação e os rumos não lhe agradam, é simples,
saia do grupo e mova uma ação individual exigindo sua escritura!

No futuro, sem a Bancoop, caso a intervenção ocorra, você pode
reanalisar o caso de sua seccional .

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A hora é para esperar o MPSP - inacabados e sem escritura! Empty Ap. Penhorado

Mensagem  Convidad Qua maio 09 2012, 14:07

Olá,
Tenho uma dúvida e gostaria de saber se sabem me responder. Em dezembro de 2010 tive meu apartamento penhorado por não ter feito escritura ainda, tive que entrar na justiça (paguei adv. do meu bolso) para conseguir despenhorar e consegui porém desde então tento pegar com a Bancoop o "Termo de Quitação" e eles sempre me enrolam, cada vez que entro em contato eles pedem um documento a mais, só que entendo que os documentos que estão me pedindo não devo passar a eles pois são documentos que só preciso entregar ao cartório. Vocês sabem me informar se eles tem o direito de pedir o que estão pedindo? É melhor eu entrar na Justiça para pedir esse Termo de Quitação ou a escritura direto? Obrigada.
Os documentos que pedem são: Declaração Negativa de Débitos com o condomínio, com reconhecimento de firma do síndico; Cópia autenticada da ata de assembleia de eleição do síndico; Declaração Negativa de Débitos com a Prefeitura referente à unidade e Formulário de recadastramento (ou de demissão) preenchido.

Convidad
Convidado


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A hora é para esperar o MPSP - inacabados e sem escritura! Empty Caso bancoop - podem me cobrar? Resposta - NAO

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua maio 09 2012, 14:51

Elke - Jd. da Saúde escreveu:Olá,
Tenho uma dúvida e gostaria de saber se sabem me responder. Em dezembro de 2010 tive meu apartamento penhorado por não ter feito escritura ainda, tive que entrar na justiça (paguei adv. do meu bolso) para conseguir despenhorar e consegui porém desde então tento pegar com a Bancoop o "Termo de Quitação" e eles sempre me enrolam, cada vez que entro em contato eles pedem um documento a mais, só que entendo que os documentos que estão me pedindo não devo passar a eles pois são documentos que só preciso entregar ao cartório. Vocês sabem me informar se eles tem o direito de pedir o que estão pedindo? É melhor eu entrar na Justiça para pedir esse Termo de Quitação ou a escritura direto? Obrigada.
Os documentos que pedem são: Declaração Negativa de Débitos com o condomínio, com reconhecimento de firma do síndico; Cópia autenticada da ata de assembleia de eleição do síndico; Declaração Negativa de Débitos com a Prefeitura referente à unidade e Formulário de recadastramento (ou de demissão) preenchido.

resposta: não ha problema algum em enviar estes documentos solicitados, é um procedimento padrao. Para todos associados
a bancoop solicita estes mesmos documentos, não ha problema algum em fornecer.

Com relação a penhoras, a bancoop vem em alguns casos defendendo a penhora, alegando ao juiz que vendeu
a unidade, ela fez isso em alguns casos conhecidos na zona norte, em processos civeis e trabalhistas.
Voce deve ter entrado com embargos. Em alguns casoa bancoop embargou a penhora e as vitimas se livraram, nestes
casos não podemos reclamar. Apena slamentar a cobrança inexigivel que a bancoop fez, impossibilitando a escrituração,
nestes caso é possivel pedir reparação de danos e perdas, ja que a culpa foi da bancoop.

No seu caso se voce simplesmente deixou a unidade em nome da bancoop, e nao escriturou, ai o problema
acaba exclusivamente com voce.

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