024587729.2007.8.26.0100 Reformada a sentenca da 37 vara (acordo bancoop x mpsp)
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024587729.2007.8.26.0100 Reformada a sentenca da 37 vara (acordo bancoop x mpsp)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETA DESCONSIDERACAO DA BANCOOP - DOC
E MANDA QUE DIRIGENTES SEJAM COLOCADOS NAS AÇOES (EXECUÇÃO)
PARA PAGAREM PELOS DEBITOS.
DESTAQUE PARA:
Consta dos autos denúncia ofertada pelo Ministério Público de São Paulo
contra os dirigentes da Bancoop, com base em fatos apurados no inquérito
policial nº 050.07.017872-0, imputando-lhes a associação em quadrilha
ou bando com o fim de cometer, notadamente, crimes de estelionato,
apropriação indébita, falsidade ideológica, todos praticados contra
milhares de vítimas, a partir da estrutura da Cooperativa, que atuava como
organização criminosa destinada, inclusive, à captação de recursos para serem
utilizados em campanhas políticas eleitorais do Partido dos Trabalhadores - PT
...afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual, não se havendo falar em verba honorária em
favor do “parquet” (art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal)
http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop
Acordao Mpsp x Bancoop
===========================
Jornal ESTADO de 14 03 12 - Decisão sobre Bancoop ameaça Ptistas
link
http://pt.scribd.com/doc/85336482/ESTADO-DESCONSIDERACAO-BANCOOP
CLIQUE EM FULL SCREEN PARA AMPLIAR
LOGO ABAIXO
ESTADO DESCONSIDERACAO BANCOOP
=======================
Veja
Brasil
14/03/2012 - 09:09
Política
Petistas podem ter de pagar dívida da Bancoop
Decisão da Justiça de SP implica em responsabilizar ex-dirigentes - entre eles Berzoini
e Vaccari Neto - a ressarcir cooperados lesados pela cooperativa
Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop.
Leia no Acervo Digital de VEJA: A casa caiu
http://veja.abril.com.br/acervodigital/home.aspx?edicao=2155&pg=70
Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou na terça-feira a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido.
A decisão do TJ, em julgamento de apelação, não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90, e Vaccari, ex-presidente da cooperativa. Mas abre caminho para que os petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.
"Cumpre nos limites do apelo determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em execução coletiva ou individual", decretou o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso.
O procurador de Justiça Rossini Lopes Jota, da Procuradoria dos Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público, considera que "devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados". Associações de cooperados informam que a dívida da Bancoop, relativa a 200 ações, chega a 18 milhões de reais.
Também votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Mendes Coelho, revisor, e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop. "Os autos indicam a ausência integral de idoneidade financeira da Bancoop", asseverou Elcio Trujillo. Ele alertou para "a grande quantidade de condenações e penhoras, nos juízos cível e trabalhista, contra a cooperativa, que teve penhorada até mesmo sua sede".
Bancarrota - O relator destacou argumentos da Procuradoria que acusa "notório inadimplemento da Bancoop para com os cooperados-consumidores, o que se registra a partir das decisões dessa corte que já se encontram na casa centesimal". "Entre ações individuais e coletivas é possível dizer, sem sombra de erro, que a existência da pessoa jurídica, sob cujo manto se entrevê os atos dos seus administradores, está decididamente impedindo o ressarcimento dos prejuízos causados. Algo que está extreme de dúvida é a incapacidade atual da Bancoop, que teve que socorrer-se do mercado financeiro, em cerca de 40 milhões de reais, para serem empregados na construção de imóveis, sem que se tenha comprovado esta destinação. É situação de bancarrota."
"O Ministério Público recorreu (ao TJ) para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos aos cooperados", diz Rossini. "É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28 do Código, impõe que essas pessoas (dirigentes) não precisam estar nesse instante na relação processual." Ele esclarece. "Na execução vai se apurar quem participou, quem tinha poder de mando. No processo civil não foram indicados os nomes , mas existe denúncia criminal e, a princípio, aqueles nomes (denunciados) devem figurar no polo passivo da execução."
A denúncia criminal, recebida pela 5.ª Vara da Capital, indica rombo de 100 milhões de reais na Bancoop e imputa a Vaccari formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A advogada Livia Andrade Villarroel, que representa cerca de 700 cooperados, afirma. "Não tenho dúvida que Berzoini e Vaccari poderão ser chamados."
(Com Agência Estado)
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/petistas-podem-ter-de-pagar-divida-da-bancoop
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Site do MPSP noticia a decisão - desconsideracao bancoop
http://pt.scribd.com/doc/85375066/Site-Mpsp-Comenta-Desconsideracao-Bancoop
Site Mpsp Comenta Desconsideracao Bancoop
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veja outra versão para impressão:
http://pt.scribd.com/doc/85729213/Mpsp-Informa-Caso-Bancoop-15-03-12
Mpsp Informa Caso Bancoop 15 03 12
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E MANDA QUE DIRIGENTES SEJAM COLOCADOS NAS AÇOES (EXECUÇÃO)
PARA PAGAREM PELOS DEBITOS.
DESTAQUE PARA:
Consta dos autos denúncia ofertada pelo Ministério Público de São Paulo
contra os dirigentes da Bancoop, com base em fatos apurados no inquérito
policial nº 050.07.017872-0, imputando-lhes a associação em quadrilha
ou bando com o fim de cometer, notadamente, crimes de estelionato,
apropriação indébita, falsidade ideológica, todos praticados contra
milhares de vítimas, a partir da estrutura da Cooperativa, que atuava como
organização criminosa destinada, inclusive, à captação de recursos para serem
utilizados em campanhas políticas eleitorais do Partido dos Trabalhadores - PT
...afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual, não se havendo falar em verba honorária em
favor do “parquet” (art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal)
http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop
Acordao Mpsp x Bancoop
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Jornal ESTADO de 14 03 12 - Decisão sobre Bancoop ameaça Ptistas
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http://pt.scribd.com/doc/85336482/ESTADO-DESCONSIDERACAO-BANCOOP
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Brasil
14/03/2012 - 09:09
Política
Petistas podem ter de pagar dívida da Bancoop
Decisão da Justiça de SP implica em responsabilizar ex-dirigentes - entre eles Berzoini
e Vaccari Neto - a ressarcir cooperados lesados pela cooperativa
Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop.
Leia no Acervo Digital de VEJA: A casa caiu
http://veja.abril.com.br/acervodigital/home.aspx?edicao=2155&pg=70
Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou na terça-feira a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido.
A decisão do TJ, em julgamento de apelação, não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90, e Vaccari, ex-presidente da cooperativa. Mas abre caminho para que os petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.
"Cumpre nos limites do apelo determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em execução coletiva ou individual", decretou o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso.
O procurador de Justiça Rossini Lopes Jota, da Procuradoria dos Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público, considera que "devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados". Associações de cooperados informam que a dívida da Bancoop, relativa a 200 ações, chega a 18 milhões de reais.
Também votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Mendes Coelho, revisor, e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop. "Os autos indicam a ausência integral de idoneidade financeira da Bancoop", asseverou Elcio Trujillo. Ele alertou para "a grande quantidade de condenações e penhoras, nos juízos cível e trabalhista, contra a cooperativa, que teve penhorada até mesmo sua sede".
Bancarrota - O relator destacou argumentos da Procuradoria que acusa "notório inadimplemento da Bancoop para com os cooperados-consumidores, o que se registra a partir das decisões dessa corte que já se encontram na casa centesimal". "Entre ações individuais e coletivas é possível dizer, sem sombra de erro, que a existência da pessoa jurídica, sob cujo manto se entrevê os atos dos seus administradores, está decididamente impedindo o ressarcimento dos prejuízos causados. Algo que está extreme de dúvida é a incapacidade atual da Bancoop, que teve que socorrer-se do mercado financeiro, em cerca de 40 milhões de reais, para serem empregados na construção de imóveis, sem que se tenha comprovado esta destinação. É situação de bancarrota."
"O Ministério Público recorreu (ao TJ) para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos aos cooperados", diz Rossini. "É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28 do Código, impõe que essas pessoas (dirigentes) não precisam estar nesse instante na relação processual." Ele esclarece. "Na execução vai se apurar quem participou, quem tinha poder de mando. No processo civil não foram indicados os nomes , mas existe denúncia criminal e, a princípio, aqueles nomes (denunciados) devem figurar no polo passivo da execução."
A denúncia criminal, recebida pela 5.ª Vara da Capital, indica rombo de 100 milhões de reais na Bancoop e imputa a Vaccari formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A advogada Livia Andrade Villarroel, que representa cerca de 700 cooperados, afirma. "Não tenho dúvida que Berzoini e Vaccari poderão ser chamados."
(Com Agência Estado)
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Site do MPSP noticia a decisão - desconsideracao bancoop
http://pt.scribd.com/doc/85375066/Site-Mpsp-Comenta-Desconsideracao-Bancoop
Site Mpsp Comenta Desconsideracao Bancoop
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http://pt.scribd.com/doc/85729213/Mpsp-Informa-Caso-Bancoop-15-03-12
Mpsp Informa Caso Bancoop 15 03 12
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