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Desembargador desconsidera acordo TAC Bancoop/MP

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Abr 18 2012, 09:37


CASO BANCOOP E ACORDO INUTIL


Já demonstramos que o TAC/Acordo, Pacto, feito entre Bancoop
e MP não ajuda as VITIMAS da Bancoop, a única coisa MUITO útil foi
a DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA DA BANCOOP
E APLICACAO DO CDC NA RELACAO - conseguida após integrantes
do MPSP pedirem a reforma da sentença da 37 vara, e conseguirem
por unanimidade.

Falamos também que o TAC/ACORDO só ajudava a Bancoop,
agora começa a surgir decisões em que os DESEMBARGADORES
DIZEM QUE : as clausulas do TAC/ACORDO NÃO AJUDA NEM
A BANCOOP, SIM, nem a Bancoop esta conseguindo se beneficiar
das clausulas deste INUTIL acordo.




VEJA A PROVA:

Agravo de Instrumento nº 0246504-03.2011.8.26.0000
9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Proferiram a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso
(da Bancoop) decisão unanime!

O CASO MOTIVO DESTA AÇÃO :

Devolução para vitima do VILA MATILDE

dinheiro foi bloqueado da captação feita em UBATUBA, que decidiram
pagar a Bancoop, (por debito inexigível) houve protestos e acordo com
MPSP foi citado, mas não deu certo, mostrando agora inutilidade
do TAC/ACORDO para a própria BANCOOP.


Veja as considerações:

Em defesa foi dito,

...foi firmado acordo (TAC/ACORDO) com o Ministério Público nos autos
da ação civil pública que tramitou junto a 37ª Vara Cível Central onde
se comprometeu a manter contas bancárias específicas e individualizadas
dos empreendimentos cujos cooperados são associados com o fim de proteger
cada um.

DESEMBARGADOR COMENTA O (tac/acordo)


Em verdade, o argumento da agravante APOIA-SE tão somente em
ACORDO firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 583.00.2007.245877-1
em que a agravante comprometeu-se a manter contas bancárias específicas
e individualizadas dos empreendimentos cujos seus cooperados são
associados, para proteger seus direitos patrimoniais.

Contudo, é de se dizer que a cláusula segunda do mencionado documento
ajusta a criação de contas de empreendimentos que não incluem aquele
situado em Ubatuba, objeto de pacto que determinou a devolução de
valores à Cooperativa.

Sequer há menção, outrossim, ao empreendimento Vila Matilde, do qual
os agravados adquiriram o imóvel.

Ambas as incorporações são anteriores ao acordo. Dessa forma, o acordo
firmado com o Ministério Público, por não guardar qualquer relação, ainda
que indireta, com a matéria discutida no presente agravo, não pode ser
invocado como ESCUSA ao cumprimento das obrigações da Cooperativa,
porque a utilização dos créditos recebidos não implica violação do pacto
firmado com o Parquet.


VIVIANI NICOLAU- Relator


Veja na integra:

https://bancoop.forumotion.com/t3850-n-0246504-0320118260000-acordo-bancoop-x-mpsp-nao-ajuda-a-bancoop#3890

=====================================


CONCLUSÃO:

ainda bem que o MPSP conseguiu a reforma da sentença e obteve
a ESPETACULAR DECISAO PARA DESCONSIDERAR A BANCOOP, imputando
a todos seus dirigentes a responsabilidade para pagar qualquer prejuízo de
cooperado, por essa o MP já esta merecendo OUTRA PLACA !




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