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0123990-05.2012.8.26.0100 - liminar RICARDO mar cantabrico OAS

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 22 2012, 14:40


Dados do Processo


Processo:
0123990-05.2012.8.26.0100 (583.00.2012.123990) Em grau de recurso

Classe:
Procedimento Ordinário


Área: Cível

Assunto: Compra e Venda
Local Físico: 18/11/2013 00:00 - Tribunal de Justiça de São Paulo - SJ 2.1.2 ( 11² a 24² Camara)
Distribuição: Livre - 08/03/2012 às 13:52
7ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Valor da ação: R$ 1.000,00


Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.

Partes do Processo


Reqte: Ricardo Constancio
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Reqte: Carolina Cosceli Constancio
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo
Advogado: Andre Luiz Cansanção de Azevedo
Reqdo: Oas Empreendimentos S/A
Advogada: Carla Marianna de Senna Taguchi
Advogado: Danilo Munhaes
Advogada: Nahíma Muller
Advogado: Andre Luiz Cansanção de Azevedo


Data Movimento













18/11/2013 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
SJ 2.1.2 ( 11² a 24² Camara)
01/11/2013 Expedição de documento
dat azul 01/11
17/10/2013 Protocolizada Petição
Aguardando juntada de petição no dia 17/10/2013
12/10/2013 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados
30/09/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 76/87
27/09/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: Vistos. Ante o que se vê de fls. 956/1027, TORNO SEM EFEITO a certidão de trânsito em julgado de fls. 953 e o ato ordinatório estampado a fls. 954, excluindo-os do sistema informatizado. Fls. 959/1025: recebo o recurso de apelação interposto pelos Autores em seus regulares efeitos. Vista aos Requeridos para contrarrazões. (prazo comum em Cartório) Int. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Carla Marianna de Senna Taguchi (OAB 258935/SP), Danilo Munhaes (OAB 316112/SP)
25/09/2013 Autos no Prazo
PZ 11/10
Vencimento: 11/10/2013
23/09/2013 Despacho
Vistos. Ante o que se vê de fls. 956/1027, TORNO SEM EFEITO a certidão de trânsito em julgado de fls. 953 e o ato ordinatório estampado a fls. 954, excluindo-os do sistema informatizado. Fls. 959/1025: recebo o recurso de apelação interposto pelos Autores em seus regulares efeitos. Vista aos Requeridos para contrarrazões. (prazo comum em Cartório) Int.
20/09/2013 Petição Juntada

19/09/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: 1502 Página: 79/96
18/09/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0167/2013 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, e ante o transito em julgado da sentença , fica o vencedor intimado a requerer o que de direito para o regular andamento ao feito , no prazo de cinco dias, no silêncio, os autos serão arquivados aguardando provocação do interessado. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Carla Marianna de Senna Taguchi (OAB 258935/SP), Danilo Munhaes (OAB 316112/SP)
11/09/2013 Ato Ordinatório Praticado
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, e ante o transito em julgado da sentença , fica o vencedor intimado a requerer o que de direito para o regular andamento ao feito , no prazo de cinco dias, no silêncio, os autos serão arquivados aguardando provocação do interessado.
01/07/2013 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível
27/06/2013 Trânsito em Julgado às partes

12/06/2013 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirado pela estagiária Mayra Ribeiro Oliva - OAB 186479 - tel 3081-0588. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
11/06/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1432 Página: 119/138
11/06/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1432 Página: 119/138
10/06/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 92,20, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP's, em consonância à Lei nº 11.608/03. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas)A recolher em guia própria (Cód. 0110-4),no importe de R$ 25,00 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Carla Marianna de Senna Taguchi (OAB 258935/SP), Danilo Munhaes (OAB 316112/SP)
10/06/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, REVOGO a ANTECIPAÇÃO de TUTELA de fls. 331. Os autores arcarão com o pagamento de custas, de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 para cada um dos contestantes. P.R.I. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Carla Marianna de Senna Taguchi (OAB 258935/SP), Danilo Munhaes (OAB 316112/SP)
29/05/2013 Autos no Prazo
PZ 27/06
Vencimento: 27/06/2013
29/05/2013 Sentença Registrada

29/05/2013 Realizado cálculo de custas
CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 92,20, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP's, em consonância à Lei nº 11.608/03. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas)A recolher em guia própria (Cód. 0110-4),no importe de R$ 25,00 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004.
29/05/2013 Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, REVOGO a ANTECIPAÇÃO de TUTELA de fls. 331. Os autores arcarão com o pagamento de custas, de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 para cada um dos contestantes. P.R.I.
06/03/2013 Petição Juntada

15/02/2013 Protocolizada Petição

06/02/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 1350 Página: 100/110
05/02/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Carla Marianna de Senna Taguchi (OAB 258935/SP), Danilo Munhaes (OAB 316112/SP)
29/01/2013 Autos no Prazo
PZ 13/02
Vencimento: 13/02/2013
29/01/2013 Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível
24/01/2013 Despacho
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Int.
23/01/2013 Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
22/01/2013 Petição Juntada

06/12/2012 Protocolizada Petição
ag. juntada 06/12
06/12/2012 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível
27/11/2012 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Débora Alves Matins - OAB 192.559-E - FOne (13) 3877-2357 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
27/11/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 27/11/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: 1312 Página: 126/136
27/11/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 27/11/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: Página:
23/11/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
23/11/2012 Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível
19/11/2012 Ato Ordinatório Praticado
fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada.
23/10/2012 Classe Processual alterada

24/09/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 24/09
14/09/2012 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 968506
14/09/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13.09.
05/09/2012 Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 968506 - Advogado: MAYRA RIBEIRO OLIVA OAB: 228696/SP Local Origem: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/09/2012 Data de Recebimento: 14/09/2012 Previsão de Retorno: 14/09/2012 Vol.: Todos
30/08/2012 Data da Publicação SIDAP
(Prazo 13.09.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor(a) intimado sobre a contestação/defesa apresentada.
23/08/2012 Despacho Proferido
(Prazo 13.09.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor(a) intimado sobre a contestação/defesa apresentada.
17/07/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 17/07
04/07/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/08
16/06/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Amarela 17/05
17/05/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 17/05
17/05/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação AMARELA 17/05
15/05/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências Minutas
29/03/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição 29/03
19/03/2012 Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a retirada de ofício(s), devendo comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 30 (trinta) dias
16/03/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/03
16/03/2012 Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada de ofício(s), devendo comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 30 (trinta) dias
15/03/2012 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - assinatura juiz
15/03/2012 Data da Publicação SIDAP
DAT. URG. O autor apresentou prova documental que confirma a quitação do preço estimado da unidade 53 do Edifício Sicília, em data anterior à cessão do empreendimento para a Construtora OAS.. A cessão do empreendimento para terceiro, em tese, não afeta o direito adquirido pelo autor, o que dispensaria a celebração de um novo contrato, desta feita com a OAS, apenas para a outorga da escritura ou mesmo para cobrança de algum valor saldo remanescente apurado ao final (empreitada a preço de custo). Está presente, portanto, a verossimilhança do pedido. Por outro lado, a previsão de cláusula no acordo entre BANCOOP e OAS de justa causa para eliminação do cooperado que se recusar a assinar novo contrato com a OAS, bem como a notificação que lhe foi encaminhada justifica a concessão da antecipação de tutela, tal como postulada, para evitar que o autor venha a sofrer irreparável dano ao seu direito de propriedade. Ante o exposto, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para DETERMINAR que as rés se abstenham de praticar qualquer ato que desrespeite o contrato celebrado entre o autor e a , até ulterior determinação deste Juízo. Expeça-se ofício para intimação das rés do teor da presente tutela de urgência, providenciando o interessado a sua retirada e encaminhamento. Sem prejuízo, providencie o autor o recolhimento das despesas de citação, no prazo de 72 horas. Int.
14/03/2012 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
13/03/2012 Despacho Proferido
DAT. URG. O autor apresentou prova documental que confirma a quitação do preço estimado da unidade 53 do Edifício Sicília, em data anterior à cessão do empreendimento para a Construtora OAS.. A cessão do empreendimento para terceiro, em tese, não afeta o direito adquirido pelo autor, o que dispensaria a celebração de um novo contrato, desta feita com a OAS, apenas para a outorga da escritura ou mesmo para cobrança de algum valor saldo remanescente apurado ao final (empreitada a preço de custo). Está presente, portanto, a verossimilhança do pedido. Por outro lado, a previsão de cláusula no acordo entre BANCOOP e OAS de justa causa para eliminação do cooperado que se recusar a assinar novo contrato com a OAS, bem como a notificação que lhe foi encaminhada justifica a concessão da antecipação de tutela, tal como postulada, para evitar que o autor venha a sofrer irreparável dano ao seu direito de propriedade. Ante o exposto, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para DETERMINAR que as rés se abstenham de praticar qualquer ato que desrespeite o contrato celebrado entre o autor e a , até ulterior determinação deste Juízo. Expeça-se ofício para intimação das rés do teor da presente tutela de urgência, providenciando o interessado a sua retirada e encaminhamento. Sem prejuízo, providencie o autor o recolhimento das despesas de citação, no prazo de 72 horas. Int.
13/03/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho inicial
09/03/2012 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 919849
08/03/2012 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 919849 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/03/2012 Data de Recebimento: 09/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
08/03/2012 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível


Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças



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