Veja acordao com decisao da 10 camara - desconsideracao da bancoop (MPSP)
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Veja acordao com decisao da 10 camara - desconsideracao da bancoop (MPSP)
Caso bancoop - sai documento oficial
CASO DESCONSIDERACAO PERSONALIDADE BANCOOP
====================
DESTAQUE PARA PALAVRAS DO DESEMBARGADOR:
Consta dos autos denúncia ofertada pelo Ministério Público
de São Paulo contra os dirigentes da Bancoop, com base em
fatos apurados no inquérito policial nº 050.07.017872-0,
imputando-lhes a
associação em quadrilha ou bando com o fim de cometer,
notadamente,
crimes de estelionato,
apropriação indébita,
falsidade ideológica,
todos praticados contra milhares de vítimas, a partir da estrutura da
Cooperativa, que atuava como organização criminosa destinada,
inclusive, à captação de recursos para serem utilizados em
campanhas políticas eleitorais do Partido dos Trabalhadores - PT
....afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do
apelo determinar a desconsideração da personalidade jurídica
da Bancoop com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes
que passarampor sua diretoria, com poderes de administração,
a serem individuadosem execução coletiva ou individual, não se
havendo falar em verba honorária em favor do “parquet”
(art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal)
==============
VEJA O DOCUMENTO COM 17 FOLHAS:
https://bancoop.forumotion.com/t3792-tribunal-de-justica-decreta-desconsideracao-da-bancoop-doc
==============
advogado da Associacao, Analia, cachoeira, Pirituba comenta:
Nos autos da Ação Civil movida pelo Ministério Público de São Paulo em
face da BANCOOP (onde inclusive a revelia das associações foi realizado
acordo), foi proferida decisão que, entre outras deliberações dos
desembargadores, novamente reconheceu e solidificou – por unanimidade,
a tese de que a cooperativa de fato trata-se de uma incorporadora e aos
contratos que firmou com os adquirentes se aplica o Código de Defesa
do Consumidor.
Mais importante, reformou os termos do acordo homologado em
Primeira Instância, e DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA
da cooperativa.
Ou seja, agora os dirigentes e ex-dirigentes da cooperativa são
SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PREJUIZOS CAUSADOS
AOS ADQUIRENTES.
Essa decisão é extremamente positiva para todos os adquirentes e ações
em cursos junto ao Poder Judiciário, conforme será objeto de novos
comentários em seguida.
Dr Waldir Ramos
====================================
CAPA REMOVIDA
A capa que era o CNPJ e Nome da cooperativa, foi removido...
agora os dirigentes passam a responder nos limites de suas atuações.
Desembargador finaliza:
afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop,
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual, não se havendo falar em verba
honorária em favor do “parquet”
(art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal).
==============
Se a bancoop lhe deve , e não paga, agora os dirigentes
são os responsaveis
================
forum
CASO DESCONSIDERACAO PERSONALIDADE BANCOOP
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DESTAQUE PARA PALAVRAS DO DESEMBARGADOR:
Consta dos autos denúncia ofertada pelo Ministério Público
de São Paulo contra os dirigentes da Bancoop, com base em
fatos apurados no inquérito policial nº 050.07.017872-0,
imputando-lhes a
associação em quadrilha ou bando com o fim de cometer,
notadamente,
crimes de estelionato,
apropriação indébita,
falsidade ideológica,
todos praticados contra milhares de vítimas, a partir da estrutura da
Cooperativa, que atuava como organização criminosa destinada,
inclusive, à captação de recursos para serem utilizados em
campanhas políticas eleitorais do Partido dos Trabalhadores - PT
....afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do
apelo determinar a desconsideração da personalidade jurídica
da Bancoop com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes
que passarampor sua diretoria, com poderes de administração,
a serem individuadosem execução coletiva ou individual, não se
havendo falar em verba honorária em favor do “parquet”
(art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal)
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VEJA O DOCUMENTO COM 17 FOLHAS:
https://bancoop.forumotion.com/t3792-tribunal-de-justica-decreta-desconsideracao-da-bancoop-doc
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advogado da Associacao, Analia, cachoeira, Pirituba comenta:
Nos autos da Ação Civil movida pelo Ministério Público de São Paulo em
face da BANCOOP (onde inclusive a revelia das associações foi realizado
acordo), foi proferida decisão que, entre outras deliberações dos
desembargadores, novamente reconheceu e solidificou – por unanimidade,
a tese de que a cooperativa de fato trata-se de uma incorporadora e aos
contratos que firmou com os adquirentes se aplica o Código de Defesa
do Consumidor.
Mais importante, reformou os termos do acordo homologado em
Primeira Instância, e DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA
da cooperativa.
Ou seja, agora os dirigentes e ex-dirigentes da cooperativa são
SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PREJUIZOS CAUSADOS
AOS ADQUIRENTES.
Essa decisão é extremamente positiva para todos os adquirentes e ações
em cursos junto ao Poder Judiciário, conforme será objeto de novos
comentários em seguida.
Dr Waldir Ramos
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CAPA REMOVIDA
A capa que era o CNPJ e Nome da cooperativa, foi removido...
agora os dirigentes passam a responder nos limites de suas atuações.
Desembargador finaliza:
afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop,
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual, não se havendo falar em verba
honorária em favor do “parquet”
(art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal).
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Se a bancoop lhe deve , e não paga, agora os dirigentes
são os responsaveis
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