TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETA DESCONSIDERACAO DA BANCOOP - DOC
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E MANDA QUE DIRIGENTES SEJAM COLOCADOS NAS AÇOES (EXECUÇÃO)
PARA PAGAREM PELOS DEBITOS.
DESTAQUE PARA:
Consta dos autos denúncia ofertada pelo Ministério Público de São Paulo
contra os dirigentes da Bancoop, com base em fatos apurados no inquérito
policial nº 050.07.017872-0, imputando-lhes a associação em quadrilha
ou bando com o fim de cometer, notadamente, crimes de estelionato,
apropriação indébita, falsidade ideológica, todos praticados contra
milhares de vítimas, a partir da estrutura da Cooperativa, que atuava como
organização criminosa destinada, inclusive, à captação de recursos para serem
utilizados em campanhas políticas eleitorais do Partido dos Trabalhadores - PT
...afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual, não se havendo falar em verba honorária em
favor do “parquet” (art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal)
http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop
Acordao Mpsp x Bancoop
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E MANDA QUE DIRIGENTES SEJAM COLOCADOS NAS AÇOES (EXECUÇÃO)
PARA PAGAREM PELOS DEBITOS.
DESTAQUE PARA:
Consta dos autos denúncia ofertada pelo Ministério Público de São Paulo
contra os dirigentes da Bancoop, com base em fatos apurados no inquérito
policial nº 050.07.017872-0, imputando-lhes a associação em quadrilha
ou bando com o fim de cometer, notadamente, crimes de estelionato,
apropriação indébita, falsidade ideológica, todos praticados contra
milhares de vítimas, a partir da estrutura da Cooperativa, que atuava como
organização criminosa destinada, inclusive, à captação de recursos para serem
utilizados em campanhas políticas eleitorais do Partido dos Trabalhadores - PT
...afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual, não se havendo falar em verba honorária em
favor do “parquet” (art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal)
http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop
Acordao Mpsp x Bancoop
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