Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Desconsideracao da personalidade da APCEF COOP - ALBERTO

Ir para baixo

Desconsideracao da personalidade da APCEF COOP - ALBERTO Empty Desconsideracao da personalidade da APCEF COOP - ALBERTO

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 08 2012, 16:08

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2005.010887-8

parte(s) do processo local físico andamentos
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2005.010887-8
Cartório/Vara 38ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 172/2005
Grupo Cível
Ação Indenização (Ordinária)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 04/02/2005 às 11h 36m 27s
Moeda Real
Valor da Causa 20.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerente ALBERTO RAMAZZOTI FILHO
Advogado: 158752/SP ALINE PECIAUSKAS DE FIGUEIREDO
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS ASSOCIADOS DA APCEF/SP
Advogado: 244466/SP VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL CURI
LOCAL FÍSICO [Topo]
09/02/2005 Autuação
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 163 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
27/02/2012 Aguardando Providências COM CHEFE 27.02..
27/02/2012 Aguardando Providências COM CHEFE 27.02..
02/02/2012 Aguardando Juntada EM 06/12
01/02/2012 Aguardando Conferência e assinatura de certidão de objeto e pe em 01/02/2012
31/01/2012 Aguardando Expedição - Certidão de Objeto e Pé - 31.01.2012
02/12/2011 Aguardando Juntada - juntada 06.12.2011
28/11/2011 Aguardando Prazo - 12.12.2011
22/11/2011 Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 23/11/2011
22/11/2011 Despacho Proferido
Ciência ao exeqüente das informações do sistema Bacenjud 2, de fls. 382/383, bem como da certidão lançada a fls. 378, no tocante ao número incorreto do CPF do co-executado João Alberto Garcia Moschkovich Int. e Dil.
17/11/2011 Conclusos para providências em 17/11/11.
03/10/2011 Aguardando Juntada em 04.10.2011.
27/09/2011 Aguardando Prazo - 09.10.2011
22/09/2011 Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 23/9/2011
22/09/2011 Despacho Proferido
1.Em cumprimento à determinação contida na decisão de fls. 321/323, providencie o autor a juntada aos autos, no prazo de 48 horas, da planilha atualizada do débito. 2.Cumprido o item 1 supra, efetive-se o bloqueio, conforme determinado no item 5, da referida decisão. Int. e Dil.
21/09/2011 Conclusos para providências 20/09
21/09/2011 Retorno do Setor
Agravo de Instrumento 0087695-12.2011.8.26.0000 recebido do Tribunal de Justiça e encaminhado para seção em 21/09/2011.
20/09/2011 Conclusos para PROVIDÊNCIAS 20.09..
04/08/2011 Aguardando Juntada em 03.08.2011.
26/07/2011 Aguardando Prazo 17/08/11
21/07/2011 Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 22/7/2011
20/07/2011 Despacho Proferido
Fls. 335/336: Anote-se o Agravo de Instrumento interposto, ante a falta de notifica de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, prossiga-se. Fls. 331: Consta do extrato da JUCESP de fls. 318/320 três pessoas sendo os sócios da executada, assim providencie a exequente o recolhimento no valor de R$ 20,00 (Cód. 434-1 – Guia do Fundo Especial de Despesa), após cumpra-se o item “3” do r. despacho de fls. 321/323. Int.
20/07/2011 Conclusos em 21.07.2011.
20/06/2011 Aguardando Providências COM CHEFE 20.06..
02/05/2011 Aguardando Juntada 27/04..
28/04/2011 Aguardando Providências com escrevente para verificar petição.
28/04/2011 Retorno do Setor
Recebido em cartório em 28/04/11.
19/04/2011 Aguardando Devolução de Autos com advogado no 26/04/2011...
15/04/2011 Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 18/4/2011.
15/04/2011 Despacho Proferido
1. Fls. 312: Pretende o exeqüente a penhora de dinheiro, pelo sistema Bacenjud dos sócios da pessoa jurídica devedora, alegando a inexistência de bens suscetíveis de penhora no patrimônio da executada, circunstância que o impede de realizar o seu crédito. 2. O requerimento deve ser deferido. Esgotadas, sem sucesso, as diligências no sentido da localização de bens da devedora passíveis de penhora, inclusive tendo restado infrutífera a penhora de dinheiro pelo sistema Bacenjud, deve ser aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, para o fim de ser garantido o Juízo da execução. A respeito do tema, ensina RUBENS REQUIÃO, com apoio em ROLF SERICK e PIERO VERRUCOLI que a personalidade jurídica não constitui um direito absoluto, mas está sujeita e contida pela teoria da fraude contra credores e pela teoria do abuso de direito (Curso de Direito Comercial, Ed. Saraiva, 1976, págs. 239/240).A jurisprudência também tem acolhido esse entendimento: “A ficção jurídica que atribui às sociedades comerciais personalidade própria não vai até a ingenuidade de isentar os sócios de qualquer conduta lesiva do patrimônio alheio”(RT 595/158, rel. Juiz Alexandre Germano). No mesmo sentido, já se decidiu que: “Penhora Bens particulares de sócios. Admissibilidade, uma vez inexistentes bens da pessoa jurídica para a garantia executória, não estando a mesma extinta. Aplicabilidade da teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Com efeito, inexistentes bens da pessoa jurídica sucumbida para a garantia executória, não estando a mesma extinta, insta realmente se deferir a postulação para a salvaguarda dos interesses do exeqüente. Assim, justo é que seja efetuada a constrição em bens de seus sócios de molde a garantir o débito judicialmente acatado, agasalhando-se a teoria da desconsideração da pessoa jurídica” (1º TACiv/SP, RT 721/156). 3. Assim sendo, defiro o requerimento formulado pelo exeqüente e, em conseqüência, determino a penhora de dinheiro requerida, mediante o bloqueio on line pelo sistema Bacenjud, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos sócios da pessoa jurídica devedora, indicados no extrato emitido pela JUCESP, juntado a fls. 318/320, até o limite atualizado do débito exigido. 4. Junte o exeqüente aos autos, em cinco dias, planilha atualizada do débito e guia comprobatória do recolhimento das custas devidas (Cód. 434-1). 5. Cumprido o item 4 supra, providencie-se o bloqueio. 6. Efetivada a penhora, intimem-se os proprietários dos bens penhorados, que poderão oferecer embargos de terceiro, bem como a devedora, na pessoa de seu representante legal aguardando-se, a seguir, eventual pagamento ou oposição de embargos. Int. e Dil.
11/04/2011 Conclusos em 12/04
21/03/2011 Aguardando Providências - com chefe em 21.03.2011
25/02/2011 Aguardando Juntada 25/02
19/01/2011 Aguardando Prazo - 03.02.2011
17/12/2010 Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 17.01.2011
17/12/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 312: Para apreciação do pedido, junte a parte certidão atualizada da JUCESP referente à empresa executada. Após, retornem os autos à conclusão para apreciação do pedido. Int.
13/12/2010 Conclusos em 13/12
11/11/2010 Aguardando Providências - Com o chefe em 11.11.2010
31/08/2010 Aguardando Juntada 31/08/2010
19/08/2010 Aguardando Prazo 08/09
17/08/2010 Aguardando Publicação - Imprensa relacionada em 18.08.2010
16/08/2010 Aguardando Digitação - 16/08
30/06/2010 Aguardando Juntada 30/06/2010
07/04/2010 Aguardando Prazo (P. 29/04)
25/03/2010 Aguardando Providências - c/ diretora em 25/03
23/03/2010 Aguardando Publicação - IMPRENSA RELACIONADA 23/03
19/03/2010 Despacho Proferido
Fls. 293/294: defiro, proceda-se a busca ”on line” pelo sistema INFOJUD, para que seja fornecido a este Juízo, a cópia da Declaração de Imposto de Renda dos exercícios de 2006 a 2008 da executada. Indefiro o Bloqueio “on line”, em nome dos sócios da executada, tendo em vista que os mesmos não integram a lide. Int.
19/03/2010 Conclusos EM 19/03
05/03/2010 Aguardando Providências- C/CHEFE 05/3
06/01/2010 Aguardando Juntada - 06-01-2010
11/12/2009 Aguardando Prazo - 21.01.2010

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos