Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0121483-76.2009.8.26.0100 (583.00.2009.121483) Juiz nega cobrança e multa bancoop em 100 salarios

Ir para baixo

0121483-76.2009.8.26.0100 (583.00.2009.121483) Juiz nega cobrança e multa bancoop em 100 salarios Empty 0121483-76.2009.8.26.0100 (583.00.2009.121483) Juiz nega cobrança e multa bancoop em 100 salarios

Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Jan 31 2012, 10:34

Caso Bancoop – INACABADOS


Veja abaixo decisão que nos ajuda:


As vitimas de inacabados podem obter na justiça INDENIZACAO
pelos prejuízos, podem receber ao invés de ter que pagar.

Veja o caso abaixo, juiz multou a Bancoop em 100 salário
s mínimos (60 mil) .

E o juiz ajudou a entender que grupos não podem substituir sua
vontade particular, NENHUMA ASSEMBLEIA PODE LHE IMPOR
ALTERAÇÃO DE CONTRATO ou novos custos.

O que você combinou a pagar para a Bancoop para ter sua unidade
NÃO PODE SER ALTERADO por assembleia qualquer, por homologação
judicial qualquer, um pacto feito diferente do seu contrato Inicial,
NÃO LHE AFETA.


se alguém resolver colocar na sua seccional construtora X,y,z .... não
se preocupe, entre na justiça e exija sua escritura, vários cooperados
já conseguiram isso.

Se em alguma seccional, fizerem assembleia e decidirem qualquer
procedimento que não lhe agrade, você não é responsável e não
é obrigado a se submeter.

Quem frisou isso foi o Dr Edgar M. da Silva, que atuou no caso Bancoop
pelo MPSP, e tem mais de 30 anos de experiência, atuando hoje
como Procurador de Justiça do MPSP.


------------------------------


Na decisão abaixo o juiz confirma esta Ideia.
Processo

Nº 0121483-76.2009.8.26.0100 (583.00.2009.121483)

Vitima falou ao juiz:

em data de 30 de junho de 2004, adquiriu um imóvel no
empreendimento Brooklin Tower Duplex Residence, a ser
construído, pelo preço de R$ 148.016,02.

efetivou o pagamento das parcelas respectivas até o mês de outubro
de 2007, totalizando a quantia de R$ 136.658,47.

Passados três anos desde a celebração do contrato, as obras ainda
não tinham se iniciado, quando o autor foi surpreendido com a notícia
de que a ré (bancoop) abandonara o projeto.

Relata que pretendia a compra do imóvel para seu casamento, sendo
certo que os transtornos causados pela ré afetaram seu relacionamento
e por isso experimentou dano moral.


A JUIZA disse na sentença:



a) NINGUEM SUBSTITUI SUA VONTADE:

O fato de a associação estar legitimada para ajuizar ação representando
seus associados não retira do autor o acesso ao Poder Judiciário em
nome próprio, nem o obriga a aceitar os termos de composição naqueles
autos alcançada. (acordo feito)

E aqui não comove o argumento de que a obra é deficitária - em decorrência
de retiradas ou transferências de cooperados - e faltaram os recursos
necessários para concluir o empreendimento.



b) ESTATUTO DA BANCOOP NÃO VALE. (é contra a lei)

De qualquer modo, não poderia ser a restituição efetivada em
conformidade com as regras do Estatuto, por violarem a lei.
A previsão estatutária constitui flagrante maneira de enriquecer sem
causa, o que contraria princípio comezinho de direito.

Por isso vitimas não vão pagar multa algum para a Bancoop

---------------------------

c) FALTA DE IMOVEL OU ESCRITURA, INDENIZAR A VITIMA.

evidente a dor moral do autor, que investiu suas economias no sonho
da casa própria e tudo resultou em fracasso. Além disso, foi compelido
a ingressar com exaustiva batalha judicial para tentar reaver os recursos
já empregados.



DECISAO:

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO e condeno a cooperativa a restituir a totalidade dos valores
desembolsados para a aquisição do imóvel referido na inicial.


Condeno ainda a ré (Bancoop) ao pagamento de indenização por danos
morais, em valor equivalente a 100 salários mínimos.

São Paulo, 19 de dezembro de 2011.
Adriana Sachsida Garcia - Juíza de Direito

========================


Moral da historia:

se uma construtora entrar na sua seccional, entre na justiça e obtenha
seu direito para ser ressarcido, a construtora é responsável pelos
problemas da SECCIONAL.

E respondera em juízo, para lhe devolver o dinheiro, lhe indenizar,
quem mora não é obrigado a pagar nada, tem que obter a escritura
sem custos, vitimas estão entrando na justiça e obtendo esta decisão,
ninguém lhe tira o imóvel.

O juiz esta mandando a construtora nova, escriturar e sem PAGAMENTO
ALGUM, NÃO GASTE DINHEIRO A TOA.

E mais, caso de certo a ação de INETRVENÇÃO DO MPSP, nada será pago
a Bancoop, não sera necessário dar apartamento algum ou pagar qualquer
multa, será muito mais econômico qualquer projeto, por isso a Bancoop
corre agora para passar obras.


cumulo: ja imaginou pagar hoje para a bancoop ter apartamentos,
sendo que é ela que lhe deve?


---------------------------------

Ação do MPSP esta a caminho.

Veja, os juízes dizendo isso nas decisões abaixo:

vitimas de inacabados tem que ter escritura com
a nova construtora/ ou sem ela.

e nada pagar.


Sr Elias Butantã, escritura sem pagar nada.
e bancoop multada

https://bancoop.forumotion.com/t2482-liminar-elias-impede-cobranca-de-novos-custos-butanta-x-oas-x-cooperado?highlight=elias

-------------------------

Sra. Patrícia, não pode ser cobrada em INACABADO

https://bancoop.forumotion.com/t2854-liminar-butanta-x-oas-vitima-patricia?highlight=patricia

-------------------

ASSOCIACAO ANALIA INACABADO:

Juiz manda escriturar em inacabado:


https://bancoop.forumotion.com/t1161-acao-civil-publica-jardim-analia-franco-05-2006-sentenca

============================

SE LIVRANDO SEM PAGAR COBRANCAS INDEVIDAS OU NOVAS.

Advogados dos processos citados nos ultimos emails


Dra. LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH
Fone: 013 3877 2357
Email: mdadvocaciacivil@gmail.com

----------------------------------

Dr Waldir Ramos
Fone: 3887 1724
Email: waldirramosadv@hotmail.com
--------------------------------------------

Dr Fernando Brasil.
fernando@advocaciabrasil.adv.br

============

Dr Mario
as-associados@uol.com.br -32412913

===============================================

UNIDADES EM ESTOQUE PAGAM A OBRA
E VOCE NAO PAGA NADA

Com ajuda do MPSP que movera ação de intervenção poderemos
vender unidades em estoque o obter milhoes para a obra.

Sem a bancoop na historia, as vitimas podem se reunir e decidir
o que fazer, em muitos casos os aptos em ESTOQUE sao suficientes
para finalizar a obra sem custo algum para as vitimas.

Não se submeta a cobranças indevidas, é só nao assinar nada
e fazer seu contrato VALER, as vitimas estão fazendo isso.

Essa é a lei.

==========================

na integra a decisao dos 100 salarios:

http://pt.scribd.com/doc/79959779/100-salarios-caso-bancoop

100 salarios - caso bancoop


forum

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos