Bancoop a litigante de má-fé !
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Bancoop a litigante de má-fé !
Juizes condenam a Bancoop como litigante de má fé!
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veja casos...
Processo 001.08.612277-1
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Com fundamento no art. 17, II c.c. art. 18 do
Código de Processo Civil, reconheço a litigância de má-fé,
condenando a autora (BANCOOP) ao pagamento de multa de 1% do valor da
causa e indenização, arbitrada em 10% .
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Processo 001.08.613049-9
Observações A ré associou-se a cooperativa-autora com a finalidade de
adquirir uma unidade habitacional no empreendimento Parque Mandaqui,
conforme Termo de Cessão de Direitos firmado em 11 de novembro de 2005.
Condeno a autora (BANCOOP), em razão da litigância de má-fé
, no pagamentode indenização correspondente a 10% do valor
do resíduo cobrado.
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Processo 003.08.113456-8
http://www.scribd.com/doc/17030879/berlezi-bancoop
destaque para
Se a BANCOOP estava ciente da insubsistência dos efeitos da notificação
no início de 2008 e propôs a reintegratória em meados daquele ano ,
invocando a notificação, de fato litigou de má-fé
(usar o processo para conseguir fim ilegal buscar reintegração quando
ausente o esbulho que só se caracterizaria após notificação válida e eficaz).
Cabe a imposição da multa reclamada por Fátima
Juiz Marco Antonio Botto Muscari
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Processo 001.09.104649-2
Relação: 0533/2009 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados, à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, em R$ 2.500,00.
Condeno a autora, em razão da litigância de
má-fé, no pagamento de indenização correspondente
a 10% do valor do resíduo cobrado.
Valor do preparo em eventual apelação: R$ 419,66 + custas de porte
e remessa R$ 20,96 p/volume (02 volumes) Advogados(s):
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Processo 001.08.612277-1
Relação: 0063/2009 Teor do ato: 7. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Com fundamento no art. 17, II c.c. art. 18 do Código de Processo
Civil, reconheço a litigância de má-fé, condenando a autora
(BANCOOP) ao pagamento de multa de 1% do valor da causa e indenização,
arbitrada em 10% do valor da causa
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Processo 001.09.133330-0
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora (bancoop)
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados,
à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00.
Condeno a autora (bancoop), em razão da litigância de má-fé,
no pagamento de indenização correspondente a 10% do valor do resíduo
cobrado. PRIC.
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Processo 001.09.104649-2
18/09/2009 Sent. Res.: Pedido Julgado Improcedente
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados, à luz do artigo
20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00.
Condeno a autora, em razão da litigância de má-fé, no
pagamento de indenização correspondente a 10% do valor do resíduo
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Processo nº: 583.00.2010.163946-1
Sentença nº 1654/2011 registrada em 01/08/2011
Por fim, CONDENO a ré, ainda, ao pagamento de multa no montante de 1%
e indenização no montante de 10%, ambos sobre o valor da condenação, nos
termos do Art. 18, caput e § 2º, porque ora o reputo, na forma acima aduzida,
litigante de má-fé.
São Paulo, 01 de outubro de 2010.
OLAVO DE OLIVEIRA NETO
JUIZ DE DIREITO
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Outros PROCESSOS
0113456-41.2008.8.26.0003 (003.08.113456-8)
https://bancoop.forumotion.com/t3194-processo-00308113456-8-litigancia-ma-fe?highlight=litigancia
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2º INSTANCIA
Agravo de Instrumento 990101688280
https://bancoop.forumotion.com/t2816-990101688280-litigancia-de-ma-fe-configurada-recurso-nao-provido?highlight=litigancia
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Processo 001.09.104649-2 Em grau de recurso
https://bancoop.forumotion.com/t1550-processo-00109104649-2-litigancia-de-ma-fe-bancoop-cancelado?highlight=litigancia
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PROCESSO
Processo 001.08.628824-6
https://bancoop.forumotion.com/t1520-processo-00108628824-6-bancoop-litigancia-de-ma-fe?highlight=litigancia
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Lamentavel....indicamos este livro para leitura:
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDUTA PROCESSUAL INCONVENIENTE
http://www.ltreditora.com.br/litigancia-de-ma-fe-e-conduta-processual-inconveniente.html
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forum MCB
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