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0107823-18.2009.8.26.0002 - DEVOLUCAO 45 MIL

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Fev 06 2012, 13:46

Processo:

0107823-18.2009.8.26.0002 (002.09.107823-6) Em grau de recurso
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Local Físico:
22/09/2010 10:06 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 16/02/2009 às 11:56
7ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Valor da ação:
R$ 46.537,13
Partes do Processo
Reqte: Gelinda Rosa da Gama
Advogado: GEFISON FERREIRA DAMASCENO
Reqdo: Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Bancarios São Paulo
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

22/09/2010 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
15/09/2010 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível
02/09/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GEFISON FERREIRA DAMASCENO
Vencimento: 17/09/2010
02/09/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2010 Data da Disponibilização: 02/09/2010 Data da Publicação: 03/09/2010 Número do Diário: 789 Página: 1188/1208
01/09/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0167/2010 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo(s) réu(s) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP)
31/08/2010 Decisão Proferida
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo(s) réu(s) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int
03/08/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2010 Data da Disponibilização: 03/08/2010 Data da Publicação: 04/08/2010 Número do Diário: 767 Página: 1277/1296
02/08/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0145/2010 Teor do ato: Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação para DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes, e CONDENAR a ré à restituição à autora, em parcela única, no que diz respeito aos valores pagos por ela desde o início da relação contratual, no importe de 90% (noventa por cento), retendo-se 10% (dez por cento), de acordo com a fundamentação, com correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde os respectivos desembolsos, e juros de 1% ao mês desde a citação, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Diante da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais a serem arcadas em metade por cada parte, devendo cada qual arcar com os honorários dos seus respectivos procuradores. P.R.I. Custas de preparo: R$ 930,74. Taxa de porte e remessa: R$ 50,00. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP)
30/07/2010 Sentença Registrada
29/07/2010 Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação para DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes, e CONDENAR a ré à restituição à autora, em parcela única, no que diz respeito aos valores pagos por ela desde o início da relação contratual, no importe de 90% (noventa por cento), retendo-se 10% (dez por cento), de acordo com a fundamentação, com correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde os respectivos desembolsos, e juros de 1% ao mês desde a citação, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Diante da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais a serem arcadas em metade por cada parte, devendo cada qual arcar com os honorários dos seus respectivos procuradores. P.R.I. Custas de preparo: R$ 930,74. Taxa de porte e remessa: R$ 50,00.
31/03/2010 Conclusos para Sentença
15/01/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: 634 Página: 1059/1067
14/01/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0007/2010 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a proposta de acordo formulada pela ré: pagamento à vista (R$ 18.278,82) ou em 36 parcelas de R$ 725,35. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP)
14/01/2010 Despacho
Manifeste-se a autora sobre a proposta de acordo formulada pela ré: pagamento à vista (R$ 18.278,82) ou em 36 parcelas de R$ 725,35.
23/12/2009 Juntada de Petição de tipo
JUNTADA DE PETIÇÃO 22/12
07/12/2009 Certidão de Publicação
Relação :0162/2009 Data da Disponibilização: 07/12/2009 Data da Publicação: 09/12/2009 Número do Diário: 610 Página: 1356/1370
04/12/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0162/2009 Teor do ato: 1 Comprove a ré o cumprimento do avençado no "Termo de Restituição de Crédito" (fls.186/187), juntando a documentação pertinente. 2 - As partes deverão esclarecer se tem efetivo interesse na composição amigável, para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil. 3 Prazo: cinco dias. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP)
04/12/2009 Aguardando Prazo
PRAZO D
03/12/2009 Decisão Interlocutória Proferida
1 Comprove a ré o cumprimento do avençado no "Termo de Restituição de Crédito" (fls.186/187), juntando a documentação pertinente. 2 - As partes deverão esclarecer se tem efetivo interesse na composição amigável, para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil. 3 Prazo: cinco dias.
25/11/2009 Juntada de Petição
JUNTADA 30/10
24/11/2009 Retorno ao Cartório de Origem
19/11/2009 Vista ao Advogado do Autor
19/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0151/2009 Data da Disponibilização: 19/11/2009 Data da Publicação: 23/11/2009 Número do Diário: 599 Página: 1241/1252
18/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0151/2009 Teor do ato: nota de cartório: à réplica. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP)
17/11/2009 Aguardando Prazo
Prazo C
17/11/2009 Ato Ordinatório - Intimação
nota de cartório: à réplica.
11/11/2009 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO 06/11
03/11/2009 Aguardando Prazo
PRAZO A
08/10/2009 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO 01/10
07/10/2009 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO 01/10
11/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo D
02/09/2009 Carta de Citação Emitida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
03/07/2009 Aguardando Providências
digitação
18/06/2009 Juntada de Petição
Juntada de Petição 04/06
29/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0025/2009 Data da Disponibilização: 29/05/2009 Data da Publicação: 01/06/2009 Número do Diário: 483 Página: 1217/1236
28/05/2009 Aguardando Prazo
PRAZO C
28/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0025/2009 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls.67/70, como aditamento à inicial. Anote-se o novo valor da causa. Proceda-se à citação como requerido, com as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil). Antes porém, deverá a autora juntar cópia do aditamento, bem como complementar a taxa para citação postal (AR), em cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP)
21/05/2009 Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Recebo a petição de fls.67/70, como aditamento à inicial. Anote-se o novo valor da causa. Proceda-se à citação como requerido, com as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil). Antes porém, deverá a autora juntar cópia do aditamento, bem como complementar a taxa para citação postal (AR), em cinco dias, sob pena de extinção.
21/05/2009 Conclusos para Despacho
18/03/2009 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 12/03
27/02/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - D
19/02/2009 Despacho Proferido
Vistos. Considerando que foi formulado pelo autor pedido de dano moral, esclareça, em aditamento a petição inicial, quanto pretende a este título. Ressalto que descabe o posicionamento que alguns aludem, deixando a fixação do quantum indenizatório a critério do Juízo. É que ninguém melhor do que o ofendido para informar qual o valor que melhor reparará o dano que alega ter-lhe sido causado. Não bastasse esse argumento, tem-se que a ausência de fixação de um valor certo inibe a possibilidade de o réu vir a reconhecer o pedido. Inibe, inclusive, eventual confissão ficta. Por fim, observo que, em preferindo não declinar o quantum pretendido, o autor não terá interesse processual de recorrer contra eventual decisão que arbitre o dano moral pleiteado, já que antecipada se conformou com qualquer sentença a ser proferida neste sentido. Se o caso, deverá também, corrigir o valor atribuído à causa, evidenciando o benefício econômico pretendido pela demandante cumulado com o pedido já formulado, recolhendo-se as custas complementares. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int.
18/02/2009 Conclusos
Conclusos
17/02/2009 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 688981
16/02/2009 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 688981
16/02/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível

forum vitimas Bancoop
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