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CAIXA ECONOMICA NAO RESOLVE NA COOPERMETRO, E AGORA?

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 04 2012, 19:09

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CASO BANCOOP
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CAIXA ECONOMICA NAO RESOLVE NA COOPERMETRO, E AGORA?


Uma Cooperativa Habitacional foi DISSOLVIDA recentemente
(coopermetro - dos metroviários), após a CAIXA ECONOMICA
financiar a finalização da obra, e a construtora de pequeno PORTE
não cumprir prazos.

As vitimas do financiamento da Caixa Econômica, tiveram que mover
novas ações para tentar reaver o dinheiro do financiamento.

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LIÇÃO PARA NÓS HOJE:


O que aprendemos?

O fato da Caixa Econômica estar em algum projeto Não é segurança
alguma de sucesso e finalização, a CAIXA ECONOMICA NÃO CONSTROI
NADA.

As vitimas neste caso, tiveram prejuízos, eles investiram
dinheiro duas vezes na entidade e não obtiveram nada.

Depois do financiamento e do insucesso, tiveram que contratar
advogado para após o financiamento da CAIXA tentar reaver dinheiro
do financiamento de volta.

Após problemas, alguns, entraram com pedido de INTERVENÇÃO
E DISSOLUÇÃO.

NÃO CONSEGUIRAM ATUAÇÃO DO MPSP APOS SOLICITAR.

No caso das vitimas da Bancoop, o momento é de cautela, já que
o Ministério Publico ira entrar com a ação de Dissolução em breve,
o que propiciara a todos, negociações mais econômicas sem
pagamentos de MULTAS e outros débitos indevidos.


ASSEMBLEIA NO SALAO DE FESTAS NAO LHE OBRIGA A NADA!

Se na sua seccional fizerem assembleia no salão de festas para
contratar NOVA construtora a preço de mercado, e você for contra,
entre com ação e faça valer seu contrato, ninguém é obrigado
a se submeter a reunião ou assembleia em salão de festa,
alertamos que :

Existe uma grande diferença em decisões em reunião de condomínio,
aonde todos se submetem, e contratos de compra imobiliário, NINGUEM
PODE LHE OBIGAR A PAGAR OU IRA LHE DESALOJAR, APÓS REUNIAO
EM SALAO DE FESTAS.

Alguns advogados já obtiveram decisões favoráveis, consulte qualquer
um, e pergunte:

(???) Fizeram uma reunião no salão de festas da minha seccional INACABADA
pela INADIMPLENTE BANCOOP, devo me submeter as decisões ali tomadas
devo pagar pelo que outros decidiram?

(???)SE HOMOLOGAREM UMA DECISÃO QUE EU NÃO COMPARTILHO ME OBRIGA?


Cuide do caso juridicamente, já que muitas opiniões são proferidas
por quem tem interesse financeiro, e age contra a lei.


obs: SEM A BANCOOP, O MOMENTO SERIA DE DIALOGO
DO GRUPO TODO, JA QUE PODERIAM CONSTRUIR, SEM MULTAS
E SEM TER QUE CONSTRUIR UNIDADES PARA A BANCOOP.


AJUDA :

Advogados que já obtiveram pareceres favoráveis em inacabados,
isentando vitimas de novos pagamentos ou financiamentos.

=============================

Dra. LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH –
(Butantã)
Fone: 013 3877 2357 -
Email: mdadvocaciacivil@gmail.com
------------------------------

Dr Waldir Ramos - Fone: 3887 1724 –
(ANALIA, Pirituba,Saint Felipe,Cachoeira)
Email: waldirramosadv@hotmail.com
==============================
Dr Paulo Cahim – pcj@aasp.org.br –
(SECCIONAL casa verde)
3951 4207
============================
Dra Patricia Viveiros – advogados_sp@yahoo.com.br
(SECCIONAL casa verde)
====================================
Dra Fernanda Lazareschi – dra.fernanda@rssl.com.br –
(SECCIONAL Casa VERDE)
============================
Dra Livia Paula - draliviaassociacoes@gmail.com
===========================================
Dr Fernando Brasil.
fernando@advocaciabrasil.adv.br

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VEJA A DECISAO JUDICIAL DA COOPERMETRO CITADA A CIMA:


Processo nº: 008.07.120391-9 - Outros Feitos Não Especificados
Requerente: Brasilio M F e outro
Requerido: Coopermetro de São Paulo-
Cooperativa Pro Habitação dos Metroviários

Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO HENRIQUE PODESTÁ


A ação, narra a vitima:

a) Seria proporcionada pela ré a construção de imóveis de acordo com
a faixa salarial da categoria dos metroviários, destacando o uso individual
de cada um dos recursos do FGTS, Para tanto, a empresa-ré contratou
várias construtoras.

b) Ocorre que no ano de 1997 a cooperativa foi alvo de calúnia de
difamação de grupos de disputavam a direção do Sindicato dos Metroviários,
o que teve por consequência a desistência da grande maioria dos associados.

c) O fato ocasionou grande desestrutura, principalmente financeira.



d) surgiu a possibilidade de financiamento pela Caixa Econômica Federal,
ao comparar cronogramas físico e financeiro das obras, os autores verificaram
que havia disparidade em valores com o projeto anterior, o que gerou
suspeita quanto a gestão de uma das empresas anteriormente contratada,
a gerenciadora MBM Planejamento e Construções, o que ocasionou a rescisão
do contrato e o ingresso de uma ação judicial, sendo que os diretores da
empresa não foram localizados

e) Em detrimento disso houve desistência por parte dos cooperados,
no entanto, o financiamento junto a Caixa deu continuidade e novamente
foi contratada uma construtora, que não cumpriu o prazo contratado.

Devido suspeitas de irregularidades nos financiamentos houve a contratação
de duas empresas contábeis que não surtiram efeito

f) Com a situação supra mencionada os cooperados ingressaram com
ações, requerendo judicialmente a devolução dos valores pagos, o que
ocasionou bloqueios bancários, beneficiando alguns cooperados e prejudicando
outros, já que houve contemplados que não pagaram e o inverso. Houve a
tentativa por parte dos autores de intervenção do Ministério Público, o que
foi indeferido.

g) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar
a dissolução judicial da requerida(cooperativa coopermetro)
nomeando liquidante


Na integra:

https://bancoop.forumotion.com/t3262-00807120391-9-coopermetro-dissolucao?highlight=coopermetro


h) São Paulo, 31 de maio de 2010.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO HENRIQUE PODESTÁ

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