Desembargador mantem suspensao no COLINA PARK
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Desembargador mantem suspensao no COLINA PARK
CASO BANCOOP
Bancoop tenta transferir obra para CONSTRURA E TEM
ASSEMBLEIA ANULADA, vitimas se unem contra a TRANSFERENCIA
PARA CONSTRUTORAS, apos custos ja pagos.
VAMOS APRENDER COM DECISOES JUDICIAIS....
CUIDADO: estamos prestes a ver a ação do MPSP PARA INTERVENÇÃO
SER PROTOCOLADA, a bancoop tenta se livrar de suas vitimas,
um conselho para o momento é não assinar nada, aguardemos o MPSP.
1) Bancoop tentou tranferir a construção do COLINA PARK
INACABADO e a assembleia ja foi suspensa, recorreu e PERDEU
O RECURSO.
São 33 vitimas recorrendo e vão fazer valer seu contrato
não pagando nada a bancoop.
---------------------------
NOVA DERROTA
veja a inédita e recente derrota no COLINA PARK :
Processo:0001677-51.2012.8.26.0000
1ª Câmara de Direito Privado
-------------------------------
Agravante: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Bancoop
Agravado: ANA PAULA RODRIGUES ELIAS
Agravado: BRUNO ROSSETTO
Agravado: DENISE ROSSETTO
Agravado: CARLOS DE SOUZA
Agravado: Silvia de Souza
Agravado: Cleia s Nogueira
Agravado: Consuelita xxxxxxx
Agravado: Reginaldo xxxxxxx
Agravado: Dickson Ferro
Agravado: Maria Ferro
Agravado: Domingos Oliveira
Agravado: Edlaine Fernandes
Agravado: Eliane Garcia
Agravado: Ismael G Teixeira
Agravado: Marcia A Teixeira
Agravado: Isabel Costa
Agravado: Iron Costa
Agravado: João Yamamoto
Agravado: Silvia Yamamoto
Agravado: Jose Pereira
Agravado: Jose Rocha
Agravado: Ivany Rocha
Agravado: Marcia de Lima
Agravado: Maria Bezerra
Agravado: Paula Barbosa
Agravado: Adriano Santos
Agravado: Renato Amorim
Agravado: Guiomar Amorim
Agravado: Ricardo Silva
Agravado: Vera Rodrigues
Agravado: Jose Oliveira
Agravado: Waldecir Brigalante
Agravado: Nanci Brigalante
Advogado: 118086/SP LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL
inicialmente a assembleia que TENTAVA TRANSFERIR A OBRA PARA
UMA CONSTRUTORA FOI ANULADA.
VEJA
https://bancoop.forumotion.com/t3513-processo-n-583002011215086-0-colina-park-assembleia-suspensa-judicialmente?highlight=COLINA
=============
Agora a BANCOOP recorreu e PERDEU O RECURSO, tentou
o EFEITO SUSPENSIVO, E DESEMBARGADOR NEGOU!
VEJA
18/01/2012
1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, nos autos da ação declaratória
de nulidade de assembléia seccional, contra as decisões de fls. 670 e 943, reproduzidas
nestes autos, que, respectivamente, deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos
da assembléia extraordinária da Seccional Colina Park, realizada em 18/10/2011, e indeferiu
o pedido de reconsideração.
BANCOOP DIZ:
Sustenta a agravante que os agravados omitiram integrar a Associação dos
Adquirentes de Imóveis do Condomínio Colina Park, que move ação coletiva
contra a BANCOOP, perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na qual,
após intensa negociação, entenderam as partes, que a melhor alternativa para
a solução da lide, seria a deliberação pelos associados a respeito da transferência
do Empreendimento Colina Park para a Construtora OAS, que se responsabilizaria
pela finalização do Condomínio e a extinção da Seccional, mediante a assunção
dos direitos e obrigações relativos ao Empreendimento.
Foi omissa, ainda, a ação, que em 17/09/2011, um mês antes da assembléia
discutida nos autos, a Associação realizou Assembléia Geral Extraordinária,
que aprovou, por maioria dos votos, a proposta de "continuidade das tratativas
com a OAS acerca da transferência do Empreendimento", cujo resultado
pretendem burlar com a presente demanda.
BANCOOP FALA QUE VITIMAS SERIAM INADIMPLENTE, VEJA O ABSURDO:
Alega a inexistência de vícios a macular a convocação desta assembléia
extraordinária, que observou o art. 38, § 1º, da Lei n. 5.764/71, afirmando
que os agravados, porque inadimplentes, nem sequer poderiam votar nas
suas deliberações.
Argumenta inexistir prejuízo aos cooperados pelas deliberações, tendo em
vista a presença de condições suspensivas e resolutivas no "Termo de Condições" aprovado pela maioria dos cooperados.
Afirma que a transferência e a extinção da Seccional para a OAS Construtora
somente se operará de forma definitiva, se contar com 90% da adesão de todos
os cooperados vinculados ao Empreendimento Colina Park, o que afasta
o argumento de que a proposta seria prejudicial aos interesses da maioria dos
adquirentes dos imóveis.
Aduz inexistentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência,
sendo nula por falta de fundamentação.
BANCOOP QUERIA:
Por fim, pleiteia a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso.
2. Na forma do inciso III, do art. 527, c.c. o art. 558 do CPC, o relator do agravo
de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, em casos dos
quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, até o pronunciamento
definitivo da Câmara, desde que seja relevante a fundamentação, o que não
se vislumbra de plano, porquanto a suspensão dos efeitos da Assembléia
Extraordinária não resultou em dano atual à agravante, uma vez que, ainda,
não estão cumpridas todas as condições suspensivas e resolutivas deliberadas,
em especial a aprovação de no mínimo 90% dos Cooperados.
A própria agravante reconhece que o "Termo de Condições para Aquisição
de Terreno", ainda "não se encontra produzindo todos os seus efeitos jurídicos
e legais" (fl. 22).
Assim, NEGO o efeito suspensivo. (QUE A BANCOOP QUERIA)
===================
Vitoria das vitimas do COLINA PARK.
Bancoop tenta transferir obra para CONSTRURA E TEM
ASSEMBLEIA ANULADA, vitimas se unem contra a TRANSFERENCIA
PARA CONSTRUTORAS, apos custos ja pagos.
VAMOS APRENDER COM DECISOES JUDICIAIS....
CUIDADO: estamos prestes a ver a ação do MPSP PARA INTERVENÇÃO
SER PROTOCOLADA, a bancoop tenta se livrar de suas vitimas,
um conselho para o momento é não assinar nada, aguardemos o MPSP.
1) Bancoop tentou tranferir a construção do COLINA PARK
INACABADO e a assembleia ja foi suspensa, recorreu e PERDEU
O RECURSO.
São 33 vitimas recorrendo e vão fazer valer seu contrato
não pagando nada a bancoop.
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NOVA DERROTA
veja a inédita e recente derrota no COLINA PARK :
Processo:0001677-51.2012.8.26.0000
1ª Câmara de Direito Privado
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Agravante: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Bancoop
Agravado: ANA PAULA RODRIGUES ELIAS
Agravado: BRUNO ROSSETTO
Agravado: DENISE ROSSETTO
Agravado: CARLOS DE SOUZA
Agravado: Silvia de Souza
Agravado: Cleia s Nogueira
Agravado: Consuelita xxxxxxx
Agravado: Reginaldo xxxxxxx
Agravado: Dickson Ferro
Agravado: Maria Ferro
Agravado: Domingos Oliveira
Agravado: Edlaine Fernandes
Agravado: Eliane Garcia
Agravado: Ismael G Teixeira
Agravado: Marcia A Teixeira
Agravado: Isabel Costa
Agravado: Iron Costa
Agravado: João Yamamoto
Agravado: Silvia Yamamoto
Agravado: Jose Pereira
Agravado: Jose Rocha
Agravado: Ivany Rocha
Agravado: Marcia de Lima
Agravado: Maria Bezerra
Agravado: Paula Barbosa
Agravado: Adriano Santos
Agravado: Renato Amorim
Agravado: Guiomar Amorim
Agravado: Ricardo Silva
Agravado: Vera Rodrigues
Agravado: Jose Oliveira
Agravado: Waldecir Brigalante
Agravado: Nanci Brigalante
Advogado: 118086/SP LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL
inicialmente a assembleia que TENTAVA TRANSFERIR A OBRA PARA
UMA CONSTRUTORA FOI ANULADA.
VEJA
https://bancoop.forumotion.com/t3513-processo-n-583002011215086-0-colina-park-assembleia-suspensa-judicialmente?highlight=COLINA
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Agora a BANCOOP recorreu e PERDEU O RECURSO, tentou
o EFEITO SUSPENSIVO, E DESEMBARGADOR NEGOU!
VEJA
18/01/2012
1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, nos autos da ação declaratória
de nulidade de assembléia seccional, contra as decisões de fls. 670 e 943, reproduzidas
nestes autos, que, respectivamente, deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos
da assembléia extraordinária da Seccional Colina Park, realizada em 18/10/2011, e indeferiu
o pedido de reconsideração.
BANCOOP DIZ:
Sustenta a agravante que os agravados omitiram integrar a Associação dos
Adquirentes de Imóveis do Condomínio Colina Park, que move ação coletiva
contra a BANCOOP, perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na qual,
após intensa negociação, entenderam as partes, que a melhor alternativa para
a solução da lide, seria a deliberação pelos associados a respeito da transferência
do Empreendimento Colina Park para a Construtora OAS, que se responsabilizaria
pela finalização do Condomínio e a extinção da Seccional, mediante a assunção
dos direitos e obrigações relativos ao Empreendimento.
Foi omissa, ainda, a ação, que em 17/09/2011, um mês antes da assembléia
discutida nos autos, a Associação realizou Assembléia Geral Extraordinária,
que aprovou, por maioria dos votos, a proposta de "continuidade das tratativas
com a OAS acerca da transferência do Empreendimento", cujo resultado
pretendem burlar com a presente demanda.
BANCOOP FALA QUE VITIMAS SERIAM INADIMPLENTE, VEJA O ABSURDO:
Alega a inexistência de vícios a macular a convocação desta assembléia
extraordinária, que observou o art. 38, § 1º, da Lei n. 5.764/71, afirmando
que os agravados, porque inadimplentes, nem sequer poderiam votar nas
suas deliberações.
Argumenta inexistir prejuízo aos cooperados pelas deliberações, tendo em
vista a presença de condições suspensivas e resolutivas no "Termo de Condições" aprovado pela maioria dos cooperados.
Afirma que a transferência e a extinção da Seccional para a OAS Construtora
somente se operará de forma definitiva, se contar com 90% da adesão de todos
os cooperados vinculados ao Empreendimento Colina Park, o que afasta
o argumento de que a proposta seria prejudicial aos interesses da maioria dos
adquirentes dos imóveis.
Aduz inexistentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência,
sendo nula por falta de fundamentação.
BANCOOP QUERIA:
Por fim, pleiteia a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso.
2. Na forma do inciso III, do art. 527, c.c. o art. 558 do CPC, o relator do agravo
de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, em casos dos
quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, até o pronunciamento
definitivo da Câmara, desde que seja relevante a fundamentação, o que não
se vislumbra de plano, porquanto a suspensão dos efeitos da Assembléia
Extraordinária não resultou em dano atual à agravante, uma vez que, ainda,
não estão cumpridas todas as condições suspensivas e resolutivas deliberadas,
em especial a aprovação de no mínimo 90% dos Cooperados.
A própria agravante reconhece que o "Termo de Condições para Aquisição
de Terreno", ainda "não se encontra produzindo todos os seus efeitos jurídicos
e legais" (fl. 22).
Assim, NEGO o efeito suspensivo. (QUE A BANCOOP QUERIA)
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