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Processo nº: 583.00.2009.114707-6 - Oduvaldo devolucao construtora OAS

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Jan 22 2012, 04:17

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2009.114707-6

parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2009.114707-6
Cartório/Vara 42ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 520/2009
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 11/02/2009 às 16h 00m 01s
Moeda Real
Valor da Causa 76.286,44
Qtde. Autor(s) 3
Qtde. Réu(s) 2
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 112027/SP ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Advogado: 128716/SP CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK
Requerente ELIANA OLIVEIRA HIGINO DO COUTO
Advogado: 207981/SP LUCIANO ROGÉRIO ROSSI
Requerido OAS EMPREENDIMENTOS S.A
Requerente ODUVALDO PALMIERI
Advogado: 207981/SP LUCIANO ROGÉRIO ROSSI
Requerente VALTER ANDRADE DO COUTO
Advogado: 207981/SP LUCIANO ROGÉRIO ROSSI
LOCAL FÍSICO [Topo]
26/11/2010 Recebimento
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 77 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
28/06/2011 Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
RETORNO AO PACOTE 2486/2010
27/04/2011 Aguardando Digitação - urgente - 27/04 - I
03/02/2011 Aguardando Remessa ao Arquivo Geral 04/02
02/02/2011 Aguardando Conferência
RE Conferência- MESA DIRETOR -02.02
01/02/2011 Aguardando Digitação refazer 02/02
31/01/2011 Aguardando Conferência
Conferência - MESA DIRETOR - 31/01
28/01/2011 Aguardando Digitação - urgente - Hejina - 31/01
28/12/2010 Aguardando Prazo27/01
28/12/2010 Aguardando Conferência com diretor 28/12
27/12/2010 Aguardando Digitação refazer 28/12
23/12/2010 Aguardando Conferência com diretor 23/12
22/12/2010 Aguardando Digitação - urgente - 22/12
16/12/2010 Aguardando Prazo
Prazo - 27/01/11
16/12/2010 Aguardando Publicação - Imprensa 15/12
15/12/2010 Aguardando Conferência COM DIRETOR 15/12
13/12/2010 Aguardando Digitação - urgente - 13/12
10/12/2010 Aguardando Publicação imprensa 15.12
10/12/2010 Despacho Proferido
Ciência a ambos _ Autos remetidos ao arquivo.
07/12/2010 Aguardando Conferência com diretor 7/12
06/12/2010 Aguardando Digitação REFAZER 07/12
02/12/2010 Aguardando Conferência com diretor 2/12
26/11/2010 Aguardando Digitação - urgente - 29.11 - certidão de objeto e pé
26/11/2010 Retorno do Setor
Recebido do arquivo - 25.11
21/07/2010 Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 2486/2010
30/06/2010 Arquivo Provisório - 30/06
12/05/2010 Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 12/05/2010
26/04/2010 Aguardando Prazo 24/05
26/04/2010 Aguardando Prazo 29/05
14/04/2010 Aguardando Publicação - Imprensa 23/04
14/04/2010 Sentença Proferida
Sentença nº 455/2010 registrada em 14/04/2010 no livro nº 180 às Fls. 295: VISTOS. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes constante às fls. 333/337 e JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença nestes autos nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a desistência ao recurso de apelação manifestada pela ré às fls. 382/383. Inclua-se OAS Empreendimentos S/A no pólo passivo da demanda, procedendo-se às devidas anotações. Aguarde-se em Arquivo o integral cumprimento da avença, a ser efetivado em 12 (doze) parcelas a partir do quinto dia útil do mês de abril do corrente, noticiando a credora quando da quitação do débito. Caso requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a exordial, à exceção de procuração e custas, mediante traslado. Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor, providenciando a baixa no registro e encaminhando os autos ao arquivo. P.R.I.C.
13/04/2010 Conclusos 14/04
24/03/2010 Aguardando Providências-SETOR MINUTAS: 24.03.10..
01/03/2010 Aguardando Juntada 01.03
19/02/2010 Aguardando Prazo 11/03
08/02/2010 Aguardando Publicação - Imprensa 18/02
05/02/2010 Despacho Proferido
Informe a ré se desiste da apelação interposta a fls.304/320, em 05 dias. Após, voltem para homologação do acordo de fls.333/337. Int.
05/02/2010 Conclusos 08/02
29/01/2010 Aguardando Providências
setor de minuta - 29/01
08/01/2010 Aguardando Digitação - 08/01
18/12/2009 Aguardando Publicação - 07/01
17/12/2009 Despacho Proferido
Vistos. Remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior.
16/12/2009 Conclusos sala 17/12
13/11/2009 Aguardando Providências - setor de minutas 13/11/09
06/11/2009 Aguardando Juntada - 09/11
20/10/2009 Aguardando Prazo 16/11
09/10/2009 Aguardando Publicação - 19/10
08/10/2009 Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação de fls. 304/320, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária, para oferecimento de contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior. Int.
08/10/2009 Conclusos em 09/10
06/10/2009 Aguardando Providências minuta 06/10
25/09/2009 Aguardando Juntada - 28/09
1 2 próximo-> Última >|
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 2 súmulas cadastradas.)
28/08/2009


Sentença Completa
Sentença nº 1848/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 167 às Fls. 145/147: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de decretar a rescisão do contrato objeto da presente ação e para condenar a parte requerida a restituir aos autores a integralidade dos valores por eles investidos no empreendimento, acrescidos de correção monetária a partir de cada desembolso e juros moratórios, de 1% ao mês, contados da citação. Diante da sucumbência recíproca, os co-autores arcarão com a metade das custas e despesas processuais. Cada parte arcará com a integralidade dos honorários advocatícios do respectivo patrono. P.R.I.

14/04/2010


Sentença Completa
Sentença nº 455/2010 registrada em 14/04/2010 no livro nº 180 às Fls. 295: VISTOS. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes constante às fls. 333/337 e JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença nestes autos nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a desistência ao recurso de apelação manifestada pela ré às fls. 382/383. Inclua-se OAS Empreendimentos S/A no pólo passivo da demanda, procedendo-se às devidas anotações. Aguarde-se em Arquivo o integral cumprimento da avença, a ser efetivado em 12 (doze) parcelas a partir do quinto dia útil do mês de abril do corrente, noticiando a credora quando da quitação do débito. Caso requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a exordial, à exceção de procuração e custas, mediante traslado. Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor, providenciando a baixa no registro e encaminhando os autos ao arquivo. P.R.I.C.

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