Podem me cobrar? Se a Bancoop nao pode quem pode?
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Podem me cobrar? Se a Bancoop nao pode quem pode?
PROBLEMA : ESTA OCORRENDO HOJE, A BANCOOP RECEBEU E NAO FEZ APTOS
COMO SOLUÇÃO PASSA A OBRA INACABADA PARA A OAS.
E FAZ VITIMAS SE OBRIGAREM A PAGAR MAIS.
(querem tranasformar preço de custo em preço de
mercado, pergunta: o lucro fica com quem?
JUIZES JA ESTAO CONDENANDO
VEJA UM DOS CASOS ABAIXO
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caso bancoop
Caso entre uma construtora contra minha vontade na seccional INACABADA
e eu JA PAGUEI o estipulado em contrato, SOU OBRIGADO A PAGAR
O QUE OUTROS QUISEREM ?
A RESPOSTA É NAO!
Caso similar ocorreu no Butantã, o cooperado não aceitou
a entrada de construtora, e julgava ja ter pago o devido.
O que a vitima fez?
Não assinou nada aceitando, e entrou na justiça pleiteando
o CUMPRIMENTO DE SEU CONTRATO.
VEJA O QUE O JUIZ DISSE:
Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo nº: 583.00.2010.155128-8
Não há, em princípio, qualquer irregularidade em a BANCOOP,
na qualidade de responsável pelo empreendimento Altos do Butantã,
transferir a responsabilidade por sua conclusão a terceiros.
Ocorre, contudo, que as partes – OAS e BANCOOP - , ao negociarem
as condições de transferência da responsabilidade pela realização
do empreendimento acima referido, passaram a disciplinar a forma
como seriam tratados os cooperados desta última, em relação
à primeira.
E, é justamente nessa parte que o autor alega que houve violação
de seus direitos.(VIOLACAO DOS DIREITOS DO COOPERADO)
juiz sentencia:
Em face do acima exposto, DEFIRO pedido de antecipação dos efeitos
da tutela para determinar às rés (bancoop e construtora) que respeitem
imediatamente os termos do Termo de Adesão e Compromisso
de Participação, firmado entre o autor e a BANCOOP, relativo ao
apartamento nº 41 da Torre B do empreendimento Conjunto dos Bancários
Alto do Butantã, não negociando com qualquer
terceiro à unidade imobiliária compromissada ao autor, sob pena de multa
de R$ 145.000,00 .
Oficie-se, expedindo-se o necessário. Para apreciar pedido de outorga
de escritura pública, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, traga
o autor, em 05 (cinco) dias, cópia da matrícula de seu imóvel.
veja completo aqui:
https://bancoop.forumotion.com/f98-transferindo-a-obra-e-cobrando-juizes-falam
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Moral da historia:
caso alguém faça uma assembleia em sua seccional
e decida passar a construção para uma NOVA CONSTRUTORA
eliminando a forma original de contrato que você aderiu
(preço de custo em cooperativa) você NÂO É OBRIGADO
A PAGAR E NEM PODE DER EXPULSO DO IMOVEL.
Num futuro, e em outras condições principalmente com este trabalho
recente do MPSP (intervenção) você pode se sentar com o grupo e
pagando MUITO MENOS, pensar em construir e finalizar.
PELA LEI:
O TERMO DE ADESAO NAO PODE SER SUBSTITUIDO
E FEITO UM RELANCAMENTO IMOBILIARIO A PREÇOS
DIFERENTES.
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ADVOGADA
Conseguimos o contato da advogada que obteve esta decisão acima
caso queira manter contato para tirar duvidas segue E saber como
a lei funciona nestes casos, segue:
Dra. LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH
Fone: 013 3877 2357
Email: mdadvocaciacivil@gmail.com
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ASSOCIAÇÕES
As pessoas podem sair de associações e ter seu processo individual
também, exigindo a escritura sem custos, seu contrato individual de aquisição
não pode ser alterado por qualquer assembleia, se assim fosse possível,
os contratos de nada valeriam já que lá na frente poderiam ser mudados
por assembleias de pessoas que não conhecem a LEI.
A Dra. Luiza e outros advogados podem lhe passar dados confiáveis de
como cumprir o CONTRATO JÁ ASSINADO E NÃO SOFRER PREJUIZOS POR
15 OU 20 ANOS.
Com a decisao do MPSP por ação de intervenção poderemos em breve
com a LIMINAR pleiteada, não ficar presos por cobranças por 20 anos
e ter um solução sem enriquecer (HOJE) os inadimplentes construtores.
(BANCOOP)
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