Juiz diz que bancoop é INADIMPLENTE - GUARAPIRANGA
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Juiz diz que bancoop é INADIMPLENTE - GUARAPIRANGA
CASO BANCOOP – GUARAPIRANGA PARK
Vitima comprou no Guarapiranga e não recebeu unidade e
nem dinheiro de volta. -
Teve que ir ao judiciário, pior, a Bancoop
transferiu terreno e seccional para uma construtora.
DECISOES JUDICIAIS ESTAO AQUI:
https://bancoop.forumotion.com/t3543-apelacao-9120616-0720078260000-devolver-guarapiranga
---------------------
Processo nº: 583.00.2006.179087-4
Em 1° instancia juiz qualifica a Bancoop de INADIMPLENTE:
A prova documental ainda dá conta de que a ré (bancoop) não entregou
o apartamento que a autora se comprometeu a adquirir dentro do prazo,
sob a alegação de que as obras não foram concluídas por falta de
recursos financeiros.
Pese o teor das alegações da ré,(bancoop) as quais não justificam
a paralisação e o atraso das obras relativas ao empreendimento
que a autora se comprometeu em adquirir, constata-se que a primeira
(bancoop) está inadimplenteem relação ao contrato firmado com
a segunda e, como tal, possível a rescisão da avença sem a observação
das penalidades nela inseridas.....
Assim, como conseqüência da rescisão do contrato entabulado entre
as partes e da inadimplência contratual por parte da ré,(BANCOOP)
a autora faz jus em ver restituídos todos os valores que pagou,
devidamente corrigidos a contar de cada desembolso e acrescidos
de juros legais
=============================
A Bancoop não devolveu o dinheiro e APELOU
PARA A 2° INSTANCIA
COMO SE TIVESSE DIREITO DE FICAR COM DINHEIRO
DA VITIMA, OU USAR COMO QUISER...
Resultado: PERDEU A APELAÇÃO EM 2° INSTANCIA , VEJA :
desembargador diz:
Anoto, ademais, que os documentos apresentados pela apelante
não conseguiram demonstrar que o atraso da obra teve por
causa a queda de fluxo de caixa.
Não há que se condicionar a devolução dos valores ao repasse
da unidade a outro cooperado, nos termos dos estatutos da
cooperativa, vez que os valores pagos pela apelada foram utilizados
em favor de todos, mostrando-se abusiva a cláusula que condiciona
a restituição do preço pago, ainda mais porque com a paralisação
da obra não haverá interesse de terceiros na contratação com a apelante.
Em face do exposto, pelo voto, Nega-se provimento ao recurso,
mantidos os termos da sentença apelada.
ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"Negaram provimento ao recurso. V. U.", (da Bancoop) de conformidade
com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores JOÃO CARLOS SALETTI (Presidente)
e SILVIA STERMAN.
São Paulo, 13 de dezembro de 2011.
MARCIA DALLA DÉA BARONE Relatora
Veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t3543-apelacao-9120616-0720078260000-devolver-guarapiranga#3583
----------------------------------
Situação:
Vitima pagou, ficou sem apto, e esta sem o dinheiro,
e uma outra construtora opera no local, esta decisão
será enviada ao MPSP.
===========================
Em outros casos identicos, os juizes mandam dirigentes
devolver o dinheiro.
==================
JA SAO 294 APELAÇOES NEGADAS
E 831 RECURSOS PERDIDOS
VEJA
https://bancoop.forumotion.com/t3222-relatorios-1-2-3-enviados-ao-mpsp-v12
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Vitima comprou no Guarapiranga e não recebeu unidade e
nem dinheiro de volta. -
Teve que ir ao judiciário, pior, a Bancoop
transferiu terreno e seccional para uma construtora.
DECISOES JUDICIAIS ESTAO AQUI:
https://bancoop.forumotion.com/t3543-apelacao-9120616-0720078260000-devolver-guarapiranga
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Processo nº: 583.00.2006.179087-4
Em 1° instancia juiz qualifica a Bancoop de INADIMPLENTE:
A prova documental ainda dá conta de que a ré (bancoop) não entregou
o apartamento que a autora se comprometeu a adquirir dentro do prazo,
sob a alegação de que as obras não foram concluídas por falta de
recursos financeiros.
Pese o teor das alegações da ré,(bancoop) as quais não justificam
a paralisação e o atraso das obras relativas ao empreendimento
que a autora se comprometeu em adquirir, constata-se que a primeira
(bancoop) está inadimplenteem relação ao contrato firmado com
a segunda e, como tal, possível a rescisão da avença sem a observação
das penalidades nela inseridas.....
Assim, como conseqüência da rescisão do contrato entabulado entre
as partes e da inadimplência contratual por parte da ré,(BANCOOP)
a autora faz jus em ver restituídos todos os valores que pagou,
devidamente corrigidos a contar de cada desembolso e acrescidos
de juros legais
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A Bancoop não devolveu o dinheiro e APELOU
PARA A 2° INSTANCIA
COMO SE TIVESSE DIREITO DE FICAR COM DINHEIRO
DA VITIMA, OU USAR COMO QUISER...
Resultado: PERDEU A APELAÇÃO EM 2° INSTANCIA , VEJA :
desembargador diz:
Anoto, ademais, que os documentos apresentados pela apelante
não conseguiram demonstrar que o atraso da obra teve por
causa a queda de fluxo de caixa.
Não há que se condicionar a devolução dos valores ao repasse
da unidade a outro cooperado, nos termos dos estatutos da
cooperativa, vez que os valores pagos pela apelada foram utilizados
em favor de todos, mostrando-se abusiva a cláusula que condiciona
a restituição do preço pago, ainda mais porque com a paralisação
da obra não haverá interesse de terceiros na contratação com a apelante.
Em face do exposto, pelo voto, Nega-se provimento ao recurso,
mantidos os termos da sentença apelada.
ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"Negaram provimento ao recurso. V. U.", (da Bancoop) de conformidade
com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores JOÃO CARLOS SALETTI (Presidente)
e SILVIA STERMAN.
São Paulo, 13 de dezembro de 2011.
MARCIA DALLA DÉA BARONE Relatora
Veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t3543-apelacao-9120616-0720078260000-devolver-guarapiranga#3583
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Situação:
Vitima pagou, ficou sem apto, e esta sem o dinheiro,
e uma outra construtora opera no local, esta decisão
será enviada ao MPSP.
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Em outros casos identicos, os juizes mandam dirigentes
devolver o dinheiro.
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JA SAO 294 APELAÇOES NEGADAS
E 831 RECURSOS PERDIDOS
VEJA
https://bancoop.forumotion.com/t3222-relatorios-1-2-3-enviados-ao-mpsp-v12
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